Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1000479-15.2023.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: WALDEMIR JOAO BERTE O exequente requereu a juntada de matrícula atualizada do bem penhorado, com posterior avaliação e designação de hasta pública, bem como a nomeação de leiloeiro (ID 182380844). Contudo, compulsando os autos, verifico que foi homologado acordo entre as partes, cuja última parcela vencerá apenas no ano de 2033. Até o presente momento não há notícia de descumprimento do acordo homologado, tampouco requerimento que indique a necessidade de retomada da execução forçada. Dessa forma, inexistindo demonstração de inadimplemento, não há razão para o prosseguimento da execução, devendo o feito permanecer em estado de inércia até eventual provocação da parte interessada, nos moldes do que restou ajustado. Assim,
INDEFIRO o pedido formulado e, ante a suspensão já determinada, ARQUIVEM-SE autos, sem prejuízo de nova análise, caso haja petição noticiando o descumprimento do acordo, acompanhada da planilha atualizada do débito. Às providências necessárias. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito