Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SILVANA DOS SANTOS ABREU, MARIA SILVANA DOS SANTOS ABREU, J. H. M. D. S., A. M. D. S., CAUAN SEBASTIAN DOS SANTOS REPRESENTANTE: LAIS CARLA DOS SANTOS ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: EDUARDO NAVES PASCHOAL MACKIEVICZ - MT26652-O ADVOGADO DO(A) REPRESENTANTE: EDUARDO NAVES PASCHOAL MACKIEVICZ - MT26652-O POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ROGERIO GOMES FIRMINO PESSOA INTIMADA: ROGERIO GOMES FIRMINO (atualmente em lugar incerto e não sabido) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo deste edital, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 1.176.790,65 + acréscimos legais (juros e correções monetárias) e custas processuais, se houver. DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC); 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 15 de abril de 2026. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Cumprimento de sentença Cumprimento de sentença 25061911311854300000184271311 00_23_F_01_-_Planilha de debito - dano moral Outros documentos 25061911311928500000184271312 00_23_F_02_-_Planilha de debito - dano material Outros documentos 25061911311944100000184271313 00_23_F_03_-_Holerite_falecido Outros documentos 25061911311965800000184271314 Decisão Decisão 25070115153398900000185397537 Decisão Decisão 25070115153398900000185397537 Decisão Decisão 26040906580815700000212816721 Decisão Decisão 26040906580815700000212816721 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por Servidor(a) Autorizado(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1003738-84.2023.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 1.176.790,65 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: