Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/06/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
ADAIR JORGE MOMBACH
Reu
ADAIR JORGE MOMBACH - EPP
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
LUIZ PIRES ROCHA
OAB/MT 13067·CPF·Representa: Autor
THALISSON MAKE FERNANDES RAMOS
OAB/MT 23316·CPF·Representa: Autor
LUIS AUGUSTO LOUREIRO DE CARVALHO
OAB/MT 17798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 17:26
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:52
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:02
Petição (Renúncia de mandato)
14/08/2025, 14:11
Publicação
12/08/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005914-37.2011.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAIR JORGE MOMBACH - EPP, ADAIR JORGE MOMBACH
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento a execução não se encontra garantida pela penhora de bens, defiro o pedido de busca de bens por meio do sistema SNIPER (id. 162348144). 2. Em consulta ao sistema SNIPER foi constatada a existência de duas empresas vinculadas ao CPF do executado Adair Jorge Mombach, conforme extratos em anexo. 3.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 4. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, arquivem-se os autos conforme já determinado no id. 161574369. 5. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 6. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 7. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005914-37.2011.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAIR JORGE MOMBACH - EPP, ADAIR JORGE MOMBACH
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento a execução não se encontra garantida pela penhora de bens, defiro o pedido de busca de bens por meio do sistema SNIPER (id. 162348144). 2. Em consulta ao sistema SNIPER foi constatada a existência de duas empresas vinculadas ao CPF do executado Adair Jorge Mombach, conforme extratos em anexo. 3.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 4. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, arquivem-se os autos conforme já determinado no id. 161574369. 5. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 6. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 7. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema.
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 13:44
Outras Decisões
08/08/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 13:10
Desarquivamento
15/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:08
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:06
Publicação
10/07/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005914-37.2011.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAIR JORGE MOMBACH - EPP, ADAIR JORGE MOMBACH
Vistos etc. 1. Considerando que os valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) pertencente(s) aos executados serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, em observância ao disposto no art. 836, do CPC, indefiro o pedido de penhora e determino o imediato desbloqueio dos aludidos valores. 2. Diante da ausência de indicação/localização de outros bens passíveis de penhora, conforme determinado no id. 92651131, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução e a prescrição, pelo prazo de um ano. 3. Findo o prazo fixado acima, não havendo manifestação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente. 4. Arquivem-se os autos até que o interessado se manifeste pelo prosseguimento do feito ou o executado requeira o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Provisório
08/07/2024, 17:46
Expedição de documento
08/07/2024, 17:28
Outras Decisões
08/07/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 16:39
Outras Decisões
07/06/2024, 12:48
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:58
Publicação
04/10/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO:EXECUTADO: ADAIR JORGE MOMBACH - EPP, ADAIR JORGE MOMBACH CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferida (id.92651131). Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Sinop-MT, 2 de outubro de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário
Intimação - PROCESSO Nº0005914-37.2011.8.11.0015 POLO ATIVO:
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 13:29
Ato ordinatório
02/10/2023, 13:25
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:41
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:39
Decurso de Prazo
10/09/2022, 09:29
Publicação
18/08/2022, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do
DECISÃO
Processo: 0005914-37.2011.8.11.0015.
Vistos etc. 1. Defiro parcialmente os pedidos formulados em Id. 79126664 e, por conseguinte, procedo a pesquisa junto ao Infojud, a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada disponível junto ao convênio. 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). 3. Decorrido o prazo acima, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3.1. Decorrido o prazo do item “3”, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e início do prazo prescricional, na forma indicada pelo art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 3.2. Decorrido o prazo do item “3.1.”, sem manifestação, determino o arquivamento provisório dos presentes autos até nova manifestação dos interessados, caso em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. 4. Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, na forma do item “2”, voltem-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, 16 de agosto de 2022. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 10:10
Decurso de Prazo
06/07/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:02
Publicação
09/06/2022, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 05:21
Expedição de documento
07/06/2022, 17:40
Mero expediente
07/06/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 12:46
Decurso de Prazo
19/03/2022, 06:19
Decurso de Prazo
19/03/2022, 06:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 21:56
Publicação
21/02/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2022, 03:37
Apensamento
18/02/2022, 14:14
Expedição de documento
17/02/2022, 17:40
Recebimento
17/02/2022, 17:06
Ato ordinatório
17/02/2022, 17:01
Ato ordinatório
17/02/2022, 16:51
Ato ordinatório
17/02/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 14:14
Publicação
19/11/2021, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 10:38
Expedição de documento
16/11/2021, 19:03
Remessa
16/11/2021, 19:02
Documento
23/10/2020, 18:26
Expedição de documento
21/10/2020, 15:29
Ato ordinatório
06/10/2020, 13:10
Mandado
05/10/2020, 17:43
Expedição de documento
01/10/2020, 18:02
Publicação
15/06/2020, 12:19
Expedição de documento
10/06/2020, 10:44
Expedição de documento
09/06/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:38
Ato ordinatório
30/01/2020, 14:33
Publicação
21/01/2020, 14:19
Expedição de documento
18/01/2020, 09:59
Ato ordinatório
17/01/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 14:31
Entrega em carga/vista
06/12/2019, 18:29
Entrega em carga/vista
06/12/2019, 14:22
Entrega em carga/vista
04/12/2019, 15:39
Entrega em carga/vista
04/12/2019, 13:57
Ato ordinatório
03/12/2019, 12:57
Publicação
02/12/2019, 17:33
Expedição de documento
29/11/2019, 16:05
Ato ordinatório
26/11/2019, 17:09
Documento
12/11/2019, 13:31
Expedição de documento
08/11/2019, 15:57
Ato ordinatório
23/09/2019, 15:26
Mandado
19/09/2019, 14:54
Expedição de documento
04/09/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 13:56
Entrega em carga/vista
30/08/2019, 17:50
Publicação
27/08/2019, 12:15
Expedição de documento
26/08/2019, 23:31
Ato ordinatório
24/08/2019, 12:15
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 12:24
Publicação
30/07/2019, 20:30
Expedição de documento
27/07/2019, 15:08
Ato ordinatório
26/07/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:11
Publicação
08/05/2019, 09:59
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 16:34
Expedição de documento
04/05/2019, 14:38
Outras Decisões
22/04/2019, 13:55
Entrega em carga/vista
26/03/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 14:55
Entrega em carga/vista
21/03/2019, 14:47
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 09:37
Entrega em carga/vista
22/05/2018, 14:54
Mero expediente
11/05/2018, 08:10
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 08:05
Publicação
17/04/2018, 12:19
Expedição de documento
15/04/2018, 10:09
Outras Decisões
14/04/2018, 15:20
Entrega em carga/vista
20/02/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:46
Publicação
13/12/2017, 13:00
Expedição de documento
12/12/2017, 16:00
Ato ordinatório
12/12/2017, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:09
Publicação
24/10/2017, 17:01
Expedição de documento
23/10/2017, 16:06
Expedição de documento
23/10/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 15:51
Entrega em carga/vista
14/08/2017, 17:06
Entrega em carga/vista
14/08/2017, 14:59
Expedição de documento
14/08/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 15:20
Entrega em carga/vista
09/08/2017, 16:37
Requisição de Informações
04/08/2017, 15:45
Entrega em carga/vista
18/07/2017, 13:56
Expedição de documento
18/07/2017, 13:56
Publicação
07/07/2017, 13:01
Publicação
07/07/2017, 13:01
Expedição de documento
06/07/2017, 13:00
Expedição de documento
06/07/2017, 10:01
Expedição de documento
05/07/2017, 18:21
Expedição de documento
05/07/2017, 18:19
Documento
05/07/2017, 14:49
Entrega em carga/vista
24/06/2017, 11:37
Outras Decisões
23/06/2017, 18:16
Entrega em carga/vista
29/03/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 14:05
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 18:07
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 14:06
Expedição de documento
02/03/2017, 14:05
Entrega em carga/vista
22/02/2017, 16:41
Entrega em carga/vista
22/02/2017, 13:35
Expedição de documento
22/02/2017, 13:35
Expedição de documento
10/02/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 14:47
Publicação
05/12/2016, 13:02
Expedição de documento
02/12/2016, 10:10
Expedição de documento
29/11/2016, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 16:12
Publicação
27/09/2016, 13:02
Publicação
27/09/2016, 13:02
Expedição de documento
26/09/2016, 15:59
Expedição de documento
26/09/2016, 15:59
Ato ordinatório
26/09/2016, 13:39
Entrega em carga/vista
25/08/2016, 18:08
Entrega em carga/vista
04/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
02/02/2016, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 15:18
Entrega em carga/vista
20/01/2016, 17:18
Entrega em carga/vista
19/01/2016, 13:50
Expedição de documento
19/01/2016, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 16:42
Entrega em carga/vista
17/03/2015, 17:56
Entrega em carga/vista
12/02/2015, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 16:30
Ato ordinatório
22/01/2015, 16:35
Publicação
20/01/2015, 17:02
Expedição de documento
09/01/2015, 10:01
Ato ordinatório
08/01/2015, 18:09
Documento
27/10/2014, 14:54
Ato ordinatório
27/10/2014, 13:36
Expedição de documento
24/10/2014, 08:59
Ato ordinatório
02/09/2014, 14:41
Mandado
01/09/2014, 12:46
Expedição de documento
26/08/2014, 12:11
Ato ordinatório
04/06/2014, 17:15
Publicação
04/06/2014, 17:00
Expedição de documento
03/06/2014, 10:01
Expedição de documento
28/05/2014, 17:02
Entrega em carga/vista
27/05/2014, 16:28
Outras Decisões
26/05/2014, 14:52
Entrega em carga/vista
29/01/2014, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/01/2014, 14:56
Entrega em carga/vista
18/12/2013, 10:26
Mero expediente
18/12/2013, 10:26
Entrega em carga/vista
10/05/2013, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/05/2013, 16:37
Entrega em carga/vista
29/01/2013, 14:58
Entrega em carga/vista
19/12/2012, 16:12
Entrega em carga/vista
11/12/2012, 16:28
Entrega em carga/vista
10/12/2012, 15:18
Ato ordinatório
04/12/2012, 12:19
Ato ordinatório
04/12/2012, 12:19
Entrega em carga/vista
29/11/2012, 12:35
Entrega em carga/vista
21/11/2012, 13:08
Ato ordinatório
16/11/2012, 12:21
Ato ordinatório
16/11/2012, 12:20
Expedição de documento
16/11/2012, 12:20
Movimentação processual
16/11/2012, 12:19
Ato ordinatório
08/05/2012, 17:34
Ato ordinatório
08/05/2012, 17:34
Expedição de documento
08/05/2012, 17:03
Ato ordinatório
04/05/2012, 16:54
Entrega em carga/vista
04/05/2012, 16:53
Entrega em carga/vista
03/05/2012, 17:42
Registro Processual (Retificada a autuação)
20/04/2012, 17:08
Documento
20/04/2012, 17:07
Ato ordinatório
03/04/2012, 13:38
Ato ordinatório
02/04/2012, 18:10
Ato ordinatório
22/03/2012, 14:59
Ato ordinatório
22/03/2012, 13:30
Ato ordinatório
22/03/2012, 13:29
Mandado
22/03/2012, 13:29
Ato ordinatório
21/03/2012, 17:06
Ato ordinatório
21/03/2012, 17:06
Ato ordinatório
21/03/2012, 13:51
Publicação
21/03/2012, 08:48
Expedição de documento
19/03/2012, 15:53
Ato ordinatório
19/03/2012, 14:15
Expedição de documento
19/03/2012, 14:15
Expedição de documento
19/03/2012, 14:10
Expedição de documento
19/03/2012, 14:10
Ato ordinatório
16/03/2012, 17:40
Ato ordinatório
16/03/2012, 17:40
Ato ordinatório
09/03/2012, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2012, 13:45
Entrega em carga/vista
09/03/2012, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2012, 17:40
Entrega em carga/vista
25/01/2012, 17:32
Entrega em carga/vista
25/01/2012, 10:31
Entrega em carga/vista
20/01/2012, 13:07
Conclusão (para despacho)
21/09/2011, 15:48
Ato ordinatório
13/09/2011, 15:31
Ato ordinatório
13/09/2011, 15:31
Expedição de documento
13/09/2011, 15:30
Ato ordinatório
13/09/2011, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2011, 15:30
Ato ordinatório
13/09/2011, 15:29
Ato ordinatório
12/09/2011, 13:42
Ato ordinatório
25/08/2011, 12:46
Ato ordinatório
25/08/2011, 12:45
Publicação
25/08/2011, 09:00
Expedição de documento
22/08/2011, 19:04
Ato ordinatório
22/08/2011, 15:35
Ato ordinatório
22/08/2011, 15:35
Requisição de Informações
22/08/2011, 15:35
Ato ordinatório
22/08/2011, 15:24
Entrega em carga/vista
17/08/2011, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença