COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Autor
CANTINA DO SUL MARMITARIA E CONVENIENCIA LTDA
Reu
MARIA EDUARDA MONSIGNATTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARCAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALVES MARCAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 03:30
Definitivo
06/12/2023, 15:41
Trânsito em julgado
06/12/2023, 15:41
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:33
Documento
08/11/2023, 17:45
Publicação
31/10/2023, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000590-10.2023.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em desfavor de CANTINA DO SULA MARMITARIA E CONVENIÊNCIA LTDA e MARIA EDUARDA MONSIGNATTI, todos já qualificados nos autos. Ao ID n. 132759712, a parte exequente informou o pagamento do débito, razão pela qual pugnou pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas e honorários pela parte executada. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 17:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença