MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA
Autor
WILLIAN DIAS CAVERSAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAN DIAS CAVERSAN
Autor
MARILENE DAMASCENO
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA ALVES DE SOUZA
OAB/RO 5894·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK
OAB/RO 4641·CPF·Representa: Autor
LUIS ROBERTO DEBOWSKI
OAB/RO 211·CPF·Representa: Autor
STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL
OAB/RO 4851·CPF·Representa: Autor
MARINALVA DE PAULO
OAB/RO 5142·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
17/01/2025, 16:13
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:02
Definitivo
30/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:03
Documento
30/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:19
Publicação
25/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação executada foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 160019747). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Baixem-se as eventuais medidas restritivas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação executada foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 160019747). Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Baixem-se as eventuais medidas restritivas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 11:33
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:56
Publicação
24/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para prestarem informação sobre o adimplemento do acordo, em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de pagamento integral.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 17:20
Reativação
20/06/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:43
Definitivo
21/05/2024, 14:51
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Publicação
04/04/2024, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:26
Petição (Resposta)
04/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:20
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:55
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:48
Documento
15/03/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0004079-06.2015.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar diretamente nos autos digitais em epígrafe os seus dados bancários completos para o fim de expedir o alvará eletrônico autorizado pela sentença sob o identificador nº 143698401. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0004079-06.2015.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar diretamente nos autos digitais em epígrafe os seus dados bancários completos para o fim de expedir o alvará eletrônico autorizado pela sentença sob o identificador nº 143698401. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:36
Expedição de documento
13/03/2024, 17:48
Reativação
13/03/2024, 17:44
Definitivo
13/03/2024, 13:44
Decurso de Prazo
13/03/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de tpitulo extrajudicial proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 140390903), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo o curso processual, com fulcro no artigo 313, II, c/c artigo 922, ambos do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Expirado o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, intimem-se as partes para prestarem informação sobre o adimplemento do acordo, em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de pagamento integral. Oficie-se ao empregador da executada para que suspenda os descontos realizados em seu holerite. Expeça-se alvará em favor das partes na forma acordada - R$3.474,00 em favor dos exequentes e o restante em favor da executada. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 12 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de tpitulo extrajudicial proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 140390903), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo o curso processual, com fulcro no artigo 313, II, c/c artigo 922, ambos do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Expirado o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, intimem-se as partes para prestarem informação sobre o adimplemento do acordo, em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de pagamento integral. Oficie-se ao empregador da executada para que suspenda os descontos realizados em seu holerite. Expeça-se alvará em favor das partes na forma acordada - R$3.474,00 em favor dos exequentes e o restante em favor da executada. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 12 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 17:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:35
Publicação
09/03/2024, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 07:06
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 140390903), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Como providência prévia à homologação do acordo, considerando a ausência de assinatura do coexequente, bem como a ausência de procuração outorgada para a advogada Maria Rosa de Rezende Hoshika, intime-se o exequente Willian Dias Caversan para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos termos do acordo. Cumprida a diligência, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 03 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Maria Rosa de Rezende Hoshika e Willian Dias Caversan em face de Mariele Damasceno, todos qualificados nos autos em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num. 140390903), postulando pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Como providência prévia à homologação do acordo, considerando a ausência de assinatura do coexequente, bem como a ausência de procuração outorgada para a advogada Maria Rosa de Rezende Hoshika, intime-se o exequente Willian Dias Caversan para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos termos do acordo. Cumprida a diligência, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 03 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
03/03/2024, 17:05
Julgamento em Diligência
03/03/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:54
Documento
19/12/2023, 15:43
Publicação
19/12/2023, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com os respectivos abatimentos.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento
17/12/2023, 01:40
Documento
17/12/2023, 01:40
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:46
Documento
12/12/2023, 16:58
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:22
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:21
Publicação
16/11/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Defiro o levantamento das quantias depositadas pelo empregador da executada, na forma postulada (Num. 133449773). Transcorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se o competente alvará. Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com os respectivos abatimentos. Em seguida, oficie-se ao empregador informando o valor atualizado do débito, para continuidade dos depósitos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 13 de novembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 06:04
Expedição de documento
13/11/2023, 06:04
Outras Decisões
13/11/2023, 06:04
Decurso de Prazo
11/11/2023, 03:44
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 08:27
Documento
09/11/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:50
Publicação
06/11/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Por influxo do princípio da cooperação, artigo 6º do Código de Processo Civil, Intimo o advogado da parte exequente para providenciar a distribuição da carta precatória contida no Id. n. 133066299, perante a Comarca Deprecada, informando nos autos a distribuição em 10 (dez) dias. Ésio Martins de Freitas Gestor Judiciário
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:37
Documento
30/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:56
Publicação
18/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Expeça-se alvará em favor dos exequentes na forma postulada (Num.128290850), referente ao depósito oriundo da Vara do Trabalho de Batatais/SP. Depreque-se a avaliação dos imóveis penhorados. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 16 de outubro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 13:55
Expedição de documento
16/10/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:16
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:05
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:03
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:32
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:15
Decurso de Prazo
22/09/2023, 17:06
Decurso de Prazo
22/09/2023, 06:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 05:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 05:40
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:15
Publicação
31/08/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:51
Publicação
30/08/2023, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
30/08/2023, 00:00
Movimentação processual
29/08/2023, 16:01
Movimentação processual
29/08/2023, 16:00
Movimentação processual
29/08/2023, 16:00
Expedição de documento
29/08/2023, 15:59
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:56
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:55
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 14:35
Documento
28/08/2023, 14:07
Movimentação processual
28/08/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados pelo órgão empregador, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 10:10
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:28
Publicação
23/08/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 05:02
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Considerando as informações inclusas (Num. 116206242), certifique-se quanto a transferência para os presentes autos dos valores erroneamente depositados na Vara do Trabalho de Batatais (SP). Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados pelo órgão empregador, no prazo de 15 (quinze) dias. Penhore-se a fração ideal pertencente à executada, dos imóveis objetos das matrículas n° 1.121, nº 1.330 e nº 1.698, do Cartório de Registro de Imóveis de Machadinho d'Oeste (RO), ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando a executada (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art.842). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se os bens, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 18 de agosto de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 16:47
Expedição de documento
18/08/2023, 16:47
Outras Decisões
18/08/2023, 16:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 18:58
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:18
Decurso de Prazo
25/03/2023, 03:17
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:41
Publicação
06/03/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:51
Publicação
03/03/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados pelo órgão empregador, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 13:42
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Exequentes: Maria Rosa de Rezende Hoshika e Outro
Executada: Mariele Damasceno
Processo nº 0004079-06.2015.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Proceda-se a juntada do extrato da conta única vinculada a estes autos, com subsequente intimação da parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados pelo órgão empregador, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada dos imóveis indicados à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 1º de março de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito