Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no RENAJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de julho de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2026, 16:42
Decurso de Prazo
15/07/2026, 13:11
Mero expediente
14/07/2026, 12:27
Conclusão (para despacho)
14/07/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2026, 08:54
Ato ordinatório
10/07/2026, 10:18
Publicação
07/07/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a interposição do recurso de agravo, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ademais, deverá o credor dar impulsionamento ao feito, no prazo legal, nada sendo requerido, cumpra-se despacho último. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de julho de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a interposição do recurso de agravo, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ademais, deverá o credor dar impulsionamento ao feito, no prazo legal, nada sendo requerido, cumpra-se despacho último. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de julho de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 15:04
Documento
03/07/2026, 10:01
Mero expediente
02/07/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/07/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 10:19
Execução frustrada
01/07/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 10:39
Decurso de Prazo
01/07/2026, 04:01
Ato ordinatório
30/06/2026, 10:30
Publicação
22/06/2026, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2026, 03:22
Expedida/certificada
19/06/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Analisando a petição de id nº 237620522, apresentada pelo exequente, não há que se falar, neste momento processual, em avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, tampouco em designação de atos expropriatórios relativos ao referido bem. Isso porque, conforme já consignado na decisão de id nº 170514732, a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de Matrícula nº 44.299, do 1º Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Sorriso/MT, não é suficiente para garantir, de imediato, a integralidade do crédito exequendo, razão pela qual a expropriação de tal bem, por si só, não se mostra apta a satisfazer a obrigação executada. Dessa forma, intime-se a parte Exequente para que, no prazo legal, indique outros bens livres e desembaraçados, pertencentes à Executada RENATA GRASEL, passíveis de penhora, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:56
Mero expediente
18/06/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 09:19
Ato ordinatório
17/06/2026, 11:06
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:49
Expedida/certificada
08/06/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 12:29
Decurso de Prazo
04/06/2026, 02:42
Mero expediente
03/06/2026, 15:59
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 15:29
Decurso de Prazo
27/05/2026, 02:41
Publicação
27/05/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no SNIPER,, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de maio de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 12:16
Mero expediente
25/05/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 14:59
Publicação
19/05/2026, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de bens no SNIPER. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de maio de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/05/2026, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 17:05
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:51
Mero expediente
14/05/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:45
Publicação
07/05/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:29
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que figura como exequente BANCO DO BRASIL S.A. e como executada RENATA GRASEL. Em atenção ao despacho de id nº 231048330, o exequente apresentou petição (id nº 232308662), requerendo a penhora de quotas sociais da executada nas empresas RENATA GRASEL EIRELI (CNPJ: 19.901.729/0001-67) e BR MAXI PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 37.202.880/0001-99), com base em informações extraídas da declaração de Imposto de Renda — exercício 2025. O pedido formulado pelo exequente revela-se inócuo, porquanto as empresas indicadas na petição de id nº 232308662 já foram objeto de penhora(id 182568299) e avaliação pericial nos presentes autos, tendo o laudo do administrador judicial ROGÉRIO DE OLIVEIRA E SÁ (id nº 203431452), devidamente homologado por esta Juízo, CONCLUÍDO PELA INEXISTÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO DAS RESPECTIVAS QUOTAS SOCIAIS, SEJA EM RAZÃO DE AS EMPRESAS SE ENCONTRAREM BAIXADAS, suspensas ou sem qualquer atividade operacional e financeira nos exercícios analisados — conclusão esta com a qual o próprio exequente manifestou expressa concordância (id nº 212821796).
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de id nº 232308662, por ser inócuo. Deverá o exequente atender ao determinado no despacho de id nº 231048330, indicando bens passíveis de penhora, distintos dos já avaliados e considerados sem valor econômico, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de maio de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:18
Outras Decisões
05/05/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:58
Publicação
27/04/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no INFOJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de abril de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Documento
23/04/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 11:39
Mero expediente
23/04/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 09:45
Decurso de Prazo
23/04/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:24
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:13
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:13
Mero expediente
07/04/2026, 18:48
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:58
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:31
Expedida/certificada
24/03/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:54
Publicação
24/03/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, deixo de incluir o sigilo pleiteado, tendo em vista que o presente feito não está afeto a Lei de sigilo. Outrossim, verifica-se que a pesquisa no SISBAJUD e fora realizada nos autos de id.219962928, sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. INTIME-SE O AUTOR, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do vencimento do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo acima com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 09:43
Mero expediente
20/03/2026, 09:43
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 21:18
Publicação
13/03/2026, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do vencimento do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo acima com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:24
Mero expediente
10/03/2026, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 09:45
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:05
Documento
25/02/2026, 18:47
Decurso de Prazo
20/02/2026, 03:36
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:31
Publicação
11/02/2026, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de despacho que indeferiu a avaliação de imóvel objeto de penhora de direitos aquisitivos, alegando omissão e contradição na decisão embargada. Pois bem. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso em análise, verifica-se que a decisão embargada foi clara e fundamentada ao estabelecer que a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do imóvel, e não sobre o bem em si, razão pela qual, não se justifica a expropriação/avaliaação ou outro ato, pois o bem pertence ao credor fiduciária, possuindo o devedor apenas a posse direta. Deste modo, ficou expresso na determinação e ali fundamentada a razão, qual evidencia-se que o ora embargante visa a rediscussão do já decidido nos autos, assim, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida determinação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A pretensão do embargante de ver realizada a avaliação do imóvel e o prosseguimento da execução nos moldes por ele pretendidos não configura vício passível de correção via embargos declaratórios, mas sim inconformismo com o decidido, matéria que deve ser veiculada pela via recursal adequada. Assim, REJEITO os embargos. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 16:42
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2026, 16:32
Publicação
09/02/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:10
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. A penhora do id nº 170514732 é apenas quanto aos DIREITOS AQUISITIVOS- decisão id nº 170514732, (pedido id nº 161365950) e termo de id nº 170720381: Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, assim, não há que se falar em penhora da quantia já paga ao credor fiduciário, eis que o bem lhe pertence e não há que se falar em avaliação como pugnado. INTIME-SE O AUTOR, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do vencimento do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo acima com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se.. Cuiabá, 5 de fevereiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:48
Mero expediente
05/02/2026, 16:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:56
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:33
Publicação
29/01/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Certificado nos autos o desbloqueio dos valores anteriormente penhorados (id. nº 219962928), por ser ínfimo em relação ao valor executado, conforme certidão de id. 221062615. Diante do insucesso da constrição realizada, INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo acima com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:44
Mero expediente
27/01/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:22
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:07
Publicação
21/01/2026, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:45
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:41
Expedida/certificada
14/01/2026, 09:11
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 14:57
Desarquivamento
13/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:25
Documento
31/12/2025, 07:12
Provisório
18/12/2025, 14:56
Definitivo
18/12/2025, 14:53
Execução frustrada
17/12/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 10:01
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:47
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:14
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:11
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:11
Expedida/certificada
05/12/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:44
Mero expediente
04/12/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:24
Publicação
11/11/2025, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que figura como exequente BANCO DO BRASIL S.A. e como executada RENATA GRASEL, onde foi determinada a penhora das quotas sociais da executada em diversas empresas. Para avaliação das quotas penhoradas, foi nomeado o perito ROGÉRIO DE OLIVEIRA E SÁ, administrador judicial, CORECON nº 1.729-14ª Região/MT, que apresentou laudo pericial (id nº 203431452), concluindo pela inexistência de valor de mercado das quotas sociais das empresas avaliadas, seja por estarem baixadas, suspensas ou sem qualquer movimentação operacional e financeira nos exercícios analisados. O assistente técnico do exequente apresentou impugnação ao laudo pericial (ID 207191732), argumentando que a avaliação realizada é insuficiente e não atende integralmente aos parâmetros previstos no art. 861 do Código de Processo Civil, por não considerar elementos patrimoniais relevantes. Em manifestação complementar (ID 211235795), o perito judicial reafirmou suas conclusões, demonstrando que a análise realizada observou rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo art. 861 do CPC, considerando a integralidade dos elementos contábeis disponíveis e a situação cadastral das empresas avaliadas. O exequente manifestou concordância com a avaliação produzida (id nº 212821796). Certificou-se o decurso de prazo para manifestação da parte executada (id nº 213926032), sem manifestação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que o laudo pericial foi elaborado de forma técnica e criteriosa, com metodologia adequada à situação encontrada, estando em conformidade com as normas processuais aplicáveis, notadamente o artigo 861 do CPC. Verifico que o laudo pericial apresentado pelo expert foi elaborado com rigor técnico, baseando-se em documentos oficiais e análise detalhada da situação patrimonial e financeira das empresas cujas quotas foram penhoradas. O perito demonstrou, de forma fundamentada, que as empresas ECOLOGICA CONCORDIA LTDA, BANCAF BANCO DA AGRICULTURA FAMILIAR, BR MAXI PARTICIPAÇÕES LTDA, AMAZOMAX PRODUTOS DA AMAZONIA LTDA e BR OPERAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA encontram-se baixadas ou suspensas, sem valor de mercado. Quanto às empresas RENATA GRASEL LTDA e PROSPERA PATRIMONIAL HOLDING LTDA, embora ativas, o perito comprovou, mediante análise dos demonstrativos contábeis, que não apresentaram faturamento nos exercícios analisados, limitando-se à manutenção de sua situação patrimonial, sem evolução em seu patrimônio líquido, o que inviabiliza a atribuição de valor de mercado às suas quotas, senão vejamos: Ademais, o exequente manifestou expressamente sua concordância com a avaliação produzida, requerendo o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo administrador judicial ROGÉRIO DE OLIVEIRA E SÁ (id nº 203431452), complementado pela manifestação de id nº 211235795, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em que fica registrado que as empresas avaliadas carecem de valor econômico para satisfazer o crédito, uma vez que estão baixadas, suspensas ou sem qualquer atividade operacional. Outrossim, deverá o exequente indicar bens passiveis de penhora, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:06
Outras Decisões
07/11/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:28
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:26
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:59
Mero expediente
29/10/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:57
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:10
Mero expediente
22/10/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:46
Publicação
15/10/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre manifestação pericial em face dos questionamentos e pedidos de esclarecimentos do ID. 207191732, no prazo legal
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 05:51
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:14
Decurso de Prazo
12/09/2025, 11:22
Publicação
12/09/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 11:09
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do credor última, diga a expert sobre o acima consignado, no prazo legal. Havendo alteração, digam as partes. Caso contrário, somente o impugnante. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:13
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:33
Expedida/certificada
03/09/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:06
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:50
Mero expediente
02/09/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:23
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:25
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:25
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:43
Decurso de Prazo
18/08/2025, 08:09
Publicação
12/08/2025, 05:14
Publicação
12/08/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:39
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 07:58
Decurso de Prazo
07/08/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 02:47
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:56
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:57
Mero expediente
06/08/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 04:44
Mero expediente
01/08/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:56
Publicação
30/07/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1033945-83.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATA GRASEL
Vistos, etc. Defiro cinco dias para entrega do laudo pericial. Após, conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 28 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:32
Expedida/certificada
28/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:19
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:50
Publicação
14/07/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 04:31
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO AR NEGATIVO DE ID 200245624, NO PRAZO LEGAL.
11/07/2025, 00:00
Movimentação processual
10/07/2025, 17:38
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:49
Expedição de documento
16/05/2025, 08:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:24
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:06
Mero expediente
15/04/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:03
Publicação
11/04/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:40
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:49
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, nomeio o Perito, Rogério de Oliveira e Sá – (65)99906-7354 – [email protected], como ADMINISTRADOR JUDICIAL neste feito, qual fica autorizado a acesso na empresa jurídica e demais documentos oficiais ou não, bem como a promover a liquidação das quotas, submetendo à aprovação judicial em trinta dias. Para tanto, fixo os honorários de R$5.000,00 a ser suportado pelo credor, qual deve ser depositado no prazo legal. Decorrido, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:15
Outras Decisões
09/04/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:27
Publicação
02/04/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:18
Expedida/certificada
31/03/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a inércia da executada em cumprir o que dispõe o artigo 861 do CPC, deverá o credor atuar como administrador judicial, devendo indicar seu representante prestar compromisso nos autos, para ter acesso na empresa jurídica e demais documentos oficiais ou não, qual fica autorizado o autor, a promover a liquidação das quotas, submetendo à aprovação judicial em trinta dias. Outrossim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, bem como apresentar planilha de débito atualizada, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:37
Mero expediente
28/03/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 09:26
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:13
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:10
Publicação
20/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido último, ficou consignado no id nº170720381, que se trata de penhora dos DIREITOS aquisitivos do bem indicado pelo credor, assim, como já esclarecido, a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, assim, não há que se falar em penhora da quantia já paga ao credor fiduciário. Outrossim, deverá cumprir o posto no id nº 183514809. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:12
Mero expediente
18/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:38
Publicação
17/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:25
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 177585807, NO PRAZO LEGAL.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:34
Mero expediente
11/02/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 07:42
Publicação
06/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:45
Mero expediente
04/02/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:51
Mandado (entregue ao destinatário)
03/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:49
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:09
Mandado
29/01/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:31
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:04
Publicação
22/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:26
Publicação
21/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:17
Outras Decisões
17/01/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no SREI/ANOREG e SNIPER, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:40
Mero expediente
08/01/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 15:30
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:30
Publicação
27/11/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, conforme determinação última, no prazo legal.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:08
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:07
Publicação
29/10/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o causídico da parte executada RENATA GRASEL intimado, nos termos do art. 841 do CPC, a fim de que tome ciência da penhora do direitos e, impugne, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 09:19
Mero expediente
24/10/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 09:19
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:43
Publicação
02/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:15
Publicação
01/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE REQUERIDA INTIMADA DA PENHORADOS DIREITOS AQUISITIVOS, BEM COMO DA NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIA FIÉL, NO PRAZO DE 15 DIAS.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 13:46
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, expeça-se termo de penhora dos DIREITOS AQUISITIVOS do bem indicado pelo credor no id nº 161365950, certificando-se. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos. Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora, razão pela qual, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO neste momento processual, NEM MESMO EXPROPRIAÇÃO. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 11:27
Outras Decisões
27/09/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 07:57
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 18:44
Reativação
26/09/2024, 18:44
Documento
26/09/2024, 18:44
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:38
Documento
17/06/2024, 18:30
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:05
Definitivo
14/06/2024, 12:04
Desarquivamento
14/06/2024, 12:00
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:41
Provisório
09/04/2024, 12:02
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:34
Desarquivamento
06/04/2024, 14:59
Provisório
29/01/2024, 12:15
Definitivo
29/01/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:23
Desarquivamento
29/01/2024, 11:22
Provisório
24/01/2024, 07:33
Mero expediente
23/01/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:27
Ato ordinatório
23/01/2024, 08:01
Decurso de Prazo
23/01/2024, 05:28
Mero expediente
18/12/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:54
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:47
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:19
Publicação
13/12/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:28
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de CNIB, verifica-se dos autos que fora juntado no id. 135648797 e considerando que a Ordem de indisponibilidade perdura até o cancelamento por este Juízo, é dispensável a realização de nova inclusão. No mais, considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisas no SREI/ANOREG e SNIPER como pleiteado. Decorrido o prazo para a parte autora indicar bens passíveis de penhora, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 15:54
Mero expediente
07/12/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:24
Publicação
02/12/2023, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da inclusão ao CNIB, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 15:35
Mero expediente
29/11/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:21
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:16
Publicação
23/11/2023, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em atenção a manifestação do credor, tenho que lhe assiste razão, uma vez que o ente federal não possui interesse jurídico em relação ao objeto da lide, mas, tão somente, preferência de crédito, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal, razão pela qual MANTENHO o feito neste juízo especializado. Outrossim, como a penhora dos direitos não garantirá de imediato o crédito executado, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:49
Publicação
14/11/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a postulação da Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 11:16
Desarquivamento
10/11/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:00
Provisório
01/11/2023, 07:55
Mero expediente
31/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:07
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:04
Publicação
23/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:41
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 15:09
Publicação
20/10/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, BEM COMO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR O COMPROVANTE DE PROTOCOLO NOS AUTOS.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 16:24
Documento
19/10/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Oficie-se ao credor fiduciário como solicitado pelo credor, cuja resposta deve ser encaminhada ao e-mail [email protected]. Em que pese o pedido último, tenho que a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 10:32
Mero expediente
18/10/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:20
Publicação
09/10/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, verifica-se que a penhora recaiu sobre os direitos do bem, assim, evidente que não merece acolhimento seus argumentos para efetivação de hasta dos referidos. Assim, deverá o credor indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 12:12
Mero expediente
05/10/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:39
Publicação
04/10/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Diante do pedido repetitivo, mantenho o determinado nos autos de id. 126488462. Portanto, nada sendo requerido, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 14:18
Mero expediente
29/09/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:15
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:41
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:40
Desarquivamento
26/09/2023, 15:12
Definitivo
25/09/2023, 16:48
Desarquivamento
25/09/2023, 09:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:52
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:46
Definitivo
21/09/2023, 08:23
Mero expediente
20/09/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 08:45
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:38
Mero expediente
13/09/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:43
Publicação
11/09/2023, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 06:16
Decurso de Prazo
06/09/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão premonitória no ID 128308812 dos autos, no prazo legal.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 17:26
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:23
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:55
Decurso de Prazo
05/09/2023, 05:20
Decurso de Prazo
05/09/2023, 05:20
Publicação
29/08/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia alusiva aos emolumentos para expedição da certidão premonitória, no prazo legal.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 09:09
Mero expediente
24/08/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:37
Documento
21/08/2023, 09:26
Mero expediente
18/08/2023, 19:40
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:49
Publicação
15/08/2023, 05:07
Decurso de Prazo
12/08/2023, 16:03
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de AÇÃO de EXECUÇÃO, qual foi proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de RENATA GRASEL, ambos qualificados. Em face da ausência de pagamento, foi indicado o bem de matrícula nº 44.299 – CRI de Sorriso/MT no id nº 123565940, com a expedição do TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS no id nº 123725371. A executada alegou tratar-se de bem de família e o credor manifestou-se pela manutenção da penhora. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compreende-se a impenhorabilidade de bem de família ser matéria de ordem pública, qual poderá ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, podendo ser suscitada por simples petição e efetiva comprovação do alegado, considerá-lo como bem de família e, por consequência, impenhorável. Insta analisar que, por mais que a executada tenha alegado que reside no imóvel, evidencia-se que o ocorreu a penhora dos DIREITOS DO BEM, qual deverá prevalecer sobre o referido imóvel, considerando que nada comprovou da impenhorabilidade, sequer que o bem serve, efetivamente, de residência à entidade familiar ou para obtenção dos frutos destinados à subsistência da família, não sendo bastante a mera e simples alegação. Como se sabe, a impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da CR de 1988, e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levar o devedor à situação de penúria extrema. Ora, incumbe ao devedor provar que o imóvel se enquadra nos requisitos, sendo ÚNICO bem, o que não se deu no presente feito, razão pela qual não há que se falar de impenhorabilidade de bem de família DOS DIREITOS no caso em tela. Diante de tudo que dos autos consta, rejeito o aventado pelos executados, para NÃO reconhecer a impenhorabilidade dos DIREITOS do bem imóvel nº 44.299 – CRI de SINOP/MT. Outrossim, insta consignar que a penhora pesa SOBRE OS DIREITOS DO BEM com o termo expedido no id nº 123725371. De outra banda como se trata de bem alienado fiduciariamente, inviável averbação da penhora, por tratar de apenas dos direitos e o bem não pertencer ao executado, possuindo este apenas a posse direta. Assim, deverá o autor indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:25
Decurso de Prazo
05/08/2023, 05:26
Publicação
03/08/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:37
Publicação
02/08/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a impugnação à penhora de id nº 124579048, no prazo legal.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento
01/08/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação à penhora de id nº 124579048, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 09:51
Mero expediente
31/07/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:44
Documento
28/07/2023, 11:07
Movimentação processual
28/07/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 08:55
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:21
Publicação
28/07/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 11:58
Mero expediente
26/07/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:47
Publicação
21/07/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:37
Publicação
20/07/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE EXECUTA INTIMADA DA PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO BEM: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 44.299, COMO TAMBÉM NOMEADA DEPOSITÁRIA FIEL.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 16:02
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, expeça-se termo de penhora dos DIREITOS do bem indicado pelo credor, qual seja, IMÓVEL de matrícula nº 44.299 - Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos, por meio de seu patrono. Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, assim, não há que se falar em penhora da quantia já paga ao credor fiduciário, eis que o bem lhe pertence. Assim, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:42
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:38
Publicação
12/07/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:56
Publicação
11/07/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, indicando outros bens passíveis de penhora no prazo legal.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 14:15
Documento
10/07/2023, 14:14
Ato ordinatório
10/07/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formada por BANCO DO BRASIL S.A em face de RENATA GRASEL, devidamente qualificados nos autos. Em razão da ausência de pagamento da dívida cobrada, foi efetivado bloqueio online no id nº 120613167, ocasião em que foi bloqueada a quantia de R$448,91 em nome de RENATA GRASEL. A executada arguiu a impenhorabilidade no id nº 121870561, pugnando pela liberação dos valores, ou que seja limitada a apenas 30% do valor bloqueado. O credor pugnou pela manutenção do valor bloqueado, por falta de comprovação da impenhorabilidade – id nº 122600597 e, caso não seja entendimento do juízo a manutenção de 30% do valor. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Denota-se dos autos que as executadas não produziram prova mínima que atestasse que os valores bloqueados seriam impenhoráveis em virtude da NATUREZA SALARIAL, deixando de aportar os respectivos HOLERITES, e extrato integral da conta bancária na qual foram efetivados os bloqueios com a inscrição de PROVENTOS/SALÁRIO. Assim, ante a ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos e, diante da ausência dos documentos pertinentes supracitados, dos quais se obteria a certeza de que as quantias penhoradas estão totalmente protegida pela norma processual invocada, a rejeição do pedido é a medida que se impõe, uma vez que não se desincumbiu a parte executada do ônus que lhe competia, devendo ser mantido o bloqueio sobre seus ativos financeiros. Desta feita, considerando o contido dos autos, NÃO se verifica a demonstração de impenhorabilidade dos valores bloqueados nos id nº 121762461. Assim, em face da NÃO comprovação da natureza salarial e impenhorável do valor bloqueado nos termos do Art. 833, inc. IV do CPC), expeça-se alvará ao CREDOR, se já vinculado. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, indicando outros bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 16:17
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:32
Documento
07/07/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:02
Publicação
04/07/2023, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 16:32
Publicação
04/07/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a impugnação à penhora online de id nº 121870561, no prazo legal.
03/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 01:26
Expedição de documento
30/06/2023, 10:24
Decurso de Prazo
30/06/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação da impugnação à penhora online de id nº 121870561, diga o credor, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 15:43
Mero expediente
29/06/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:42
Documento
29/06/2023, 12:22
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:02
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:53
Decurso de Prazo
27/06/2023, 07:20
Publicação
22/06/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo legal.
21/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2023, 16:31
Documento
20/06/2023, 16:05
Expedição de documento
20/06/2023, 15:52
Ato ordinatório
20/06/2023, 15:46
Decurso de Prazo
20/06/2023, 02:51
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:01
Documento
15/06/2023, 13:07
Mero expediente
14/06/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:31
Publicação
12/06/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 14:35
Convenção das Partes
07/06/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 13:16
Publicação
02/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. No id.113899181, o autor pleiteia por pesquisas de endereços. Portanto, caso queira pesquisa de bens nos sistemas conveniados, deverá o autor postular corretamente. Caso queira Sisbajud, deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de maio de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 14:35
Mero expediente
31/05/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
25/05/2023, 09:29
Decurso de Prazo
25/05/2023, 06:24
Publicação
25/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução, formulada por BANCO DO BRASIL S.A em face de RENATA GRASEL, ambos qualificados nos autos, visando o recebimento do valor original de R$447.657,90, desde 05.09.2022, em virtude do não recebimento do valor emprestado. A executada compareceu espontaneamente ao feito no id nº 112225945 a 112221263, qual ofereceu 1 (um) Certificado de Investimento (CI), do Fundo de Investimentos Setoriais (FISET) – PESCA, emitido pelo Banco do Brasil S/A e posteriormente, cedido parcialmente em favor do Requerido, pelo montante de R$5.000.000,00. Fez breve relato sobre o FISET e dos fatos. Por fim, requereu o aceite do certificado; suspensão da cobrança; a declaração da quitação da dívida mediante compensação do título caucionado. O autor por sua vez manifestou-se no id nº 118474715, alegando, em síntese, a certificação do decurso do prazo para apresentação de embargos à execução; o reconhecimento da inadequação da via eleita; da ilegitimidade passiva do exequente para responder pelo resgate do FISET e impossibilidade de imposição ao credor o tipo de pagamento; manutenção dos juros; do não acolhimento da caução; não reconhecimento do pedido da executada. Os autos vieram conclusos. Pois bem. De proêmio, quanto a alegação de inadequação da via eleita, denota-se que o petitório de id nº 112225945 da executada de página 30, itens 1 a 7, consiste exclusivamente no pedido de aceite do título FISET para a quitação da dívida da parte devedora, assim, não há óbice para a sua análise. Vislumbra-se que o credor alegou sua ilegitimidade para responder pelo resgate do título apresentado pela executada, pugnando pelo não reconhecimento da caução e eventual declaração de quitação da dívida por compensação, tenho que lhe assiste razão. E, diante do constante dos autos, sobeja evidente que descabido o pedido de compensação perante a Instituição Financeira credora, pois inexiste obrigação da assunção pelo credor em relação ao referido certificado FISET e, assim, não há que cogitar na aplicação do instituto da compensação. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência pátria: “(...)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. FUNDO DE INVESTIMENTO SETORIAIS – FISET. ILIQUIDEZ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MERA OPERADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Figura a instituição financeira como mera operadora do fundo de investimentos, ao invés de credora ou devedora, em verdade tratando de incentivos fiscais concedidos pela União para fomento aos setores mencionados. 2. Na espécie, não ressai hipótese de compensação ou de garantia ao juízo em decorrência do título ofertado porque, embora o esforço argumentativo dos Recorrentes, revestido de iliquidez o Certificado de Investimento. 3. Recurso desprovido. (TJAC; AI 1001057-66.2022.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Juíza Eva Evangelista de Araújo Souza; DJAC 22/03/2023; Pág. 2) E mais: “(...)APELAÇÃO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O DÉBITO EXECUTADO E O FISET. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E DE FUNGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Somente caberia a compensação entre o débito executado e o título apresentado pelo devedor (FISET), se restassem preenchidos os requisitos legais; entretanto, não é caso de compensação, se não foi comprovada a liquidez de um dos títulos e a fungibilidade entre eles. (TJMS; AC 0800662-76.2018.8.12.0005; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJMS 30/09/2021; Pág. 78)(...)” Posto isso, inviável pedido de compensação e via de consequência, a suspensão da cobrança executada, não havendo como reconhecer a autenticidade e exigibilidade do certificado de investimento. Mais, o certificado de Investimento – FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS (FISET) – PESCA, não se presta a caução, pois inadequado nesta fase processual onde já esgotou prazo para interposição de embargos à Execução, onde a parte poderia utilizar qualquer meio de defesa. Inexiste no atual processamento executivo a figura de caução ou garantia de execução, pois quando consolidada a citação a parte terá apenas a opção de pagamento e o certificado na presta para tal finalidade. Acrescentando mais, que o referido certificado é indevido para consolidar quitação da dívida ou compensação como acima ditado. Em que pese a manifestação do credor sobre a manutenção de juros, tal ilação não foi objeto da manifestação da executada, assim, sobejou prejudicado nesse ponto. Pelo exposto, indefiro o pedido da executada, eis que os referidos incentivos fiscais não possuem a comprovada liquidez, exigibilidade e certeza, sendo impossível a implicação de tal obrigação/aceite ao credor. Intime-se o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:08
Publicação
17/05/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado sobre o pedido de id nº 112225945 a 112221263, no prazo legal.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:30
Publicação
09/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o comparecimento espontâneo da requerida no id nº 112225945, tenho-a por citada, qual deverá proceder à regularização processual com o aporte da procuração correspondente no prazo legal, sob pena de desentranhamento do petitório de id nº 112225945 a 112221263. Após, regularizado, diga o credor sobre o pedido supracitado de id nº 112225945 a 112221263, no prazo legal. Não havendo regularização da representação processual da parte requerida, cite-a no endereço declinado no id n. 112221257. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o comparecimento espontâneo da requerida no id nº 112225945, tenho-a por citada, qual deverá proceder à regularização processual com o aporte da procuração correspondente no prazo legal, sob pena de desentranhamento do petitório de id nº 112225945 a 112221263. Após, regularizado, diga o credor sobre o pedido supracitado de id nº 112225945 a 112221263, no prazo legal. Não havendo regularização da representação processual da parte requerida, cite-a no endereço declinado no id n. 112221257. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 14:08
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 13:22
Desarquivamento
04/05/2023, 13:22
Documento
04/05/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:00
Documento
11/01/2023, 11:56
Definitivo
16/11/2022, 07:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 19:50
Mero expediente
11/11/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 08:24
Ato ordinatório
11/11/2022, 08:17
Mero expediente
04/11/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:32
Publicação
04/11/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2022, 15:21
Mandado
27/10/2022, 14:01
Publicação
25/10/2022, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 23:09
Expedição de documento
24/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:04
Publicação
13/10/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 17:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:21
Mandado
06/10/2022, 12:48
Expedição de documento
05/10/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 08:20
Publicação
29/09/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:35
Publicação
28/09/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento
27/09/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a emenda à inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 13:24
Mero expediente
26/09/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 13:02
Publicação
12/09/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: RENATA GRASEL
Processo nº 1033945-83.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, desde julho de 2019, é 100% digitalizada, implementada pelo “SELO” de autenticação contemplado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Entretanto, alguns atos ainda estão sendo efetivados de forma instrumental. Desta forma, visando atender a Resolução n. 345/2020- CNJ e Portaria n. 706/20 – PRES, todos os atos deverão seguir de forma digital, com realização por meio eletrônico e remoto dos atos nos processos desde início, como vem ocorrendo. No caso, acarretará mais proximidade de advogados, estagiários e partes, que anuírem ao 100% digital, com a magistrada, assessoras e servidoras em geral, através do email: cba.2direitobancá[email protected] e Telefone: (65) 3648-6352, seja para solicitar serviços ou atendimento relacionado ao processo. O pedido de atendimento deverá ser enviado no e-mail: cba.2direitobancá[email protected] ou no próprio processo, para maior agilidade. O Atendimento pelo magistrado é agendado no processo, para melhor pauta do gabinete, com prazo máximo de resposta de 48(quarenta e oito) horas, ressalvados os casos de urgência. No e-mail devera conter, no mínimo, o numero do processo a que se pretende o atendimento, o nome completo, numero da respectiva inscrição da OAB do advogado e o assunto a ser tratado referente ao aludido processo. O processo digital havendo necessidade de audiência esta será realizada por vídeo conferência encaminhamento do “e-mail convite” para a audiência valera como intimação, contendo dados necessários do processo. Todos os depoimentos serão observados as regras dos artigos 385 e 453 do CPC, por meio de vídeo conferência. Partes, testemunhas e perito serão inquiridos, em vídeo conferencia qual será disponibilizado a sala de audiência da Segunda Vara Especializada de Direito Bancário, que estarão acompanhadas de uma Assessora do Juízo, para garantia da incomunicabilidade de partes e testemunhas, prestando seus depoimentos conforme regras do CPC. Os advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, estagiários e demais habilitados nos autos, receberão o link da audiência a ser realizada, para dela participarem. Assim, visando a implantação de todos os atos digitalizados, intimem-se as partes habilitadas nos autos, para manifestarem anuência, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá a parte autora fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Caso não tenha efetivado a citação/notificação/intimação, o ato será realizado por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria. Como também, deverá indicar o CNPJ correto do demandado para recebimento de citação e/ou intimação eletrônica. Após, proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de Juízo 100% DIGITAL. Deverá parte autora, em igual prazo, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito