Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0002081-17.2006.8.11.0005.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: SEBASTIAO HORACIO CAPELETO e outros
VISTOS ETC. Defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se certidão de inteiro teor da presente decisão, bem como da penhora realizada, para fins de averbação junto às matrículas dos imóveis, via ARISP, nos termos do art. 844 do CPC. Quanto ao pedido de intimação exclusiva, anote-se em sistema para que todas as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado HERNANI ZANIN JUNIOR, OAB/SP 305.323, sob pena de nulidade. No mais, aguarde-se a manifestação da parte executada, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito