Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007603-41.2011.8.11.0040..
EXEQUENTE: LEANDRO LUIZ BARBOZA
EXECUTADO: DIRSON MAYER
Vistos etc. De pronto, com relação à intimação do executado acerca do bloqueio de valores verifica-se que foi recebida por terceira pessoa (id. 199066629). Desta feita, EXPEÇA-SE nova carta de intimação. No mais, em se tratando de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora e, não sendo a hipótese prevista no art. 143, §2º, do CPC, cabe ao interessado a distribuição do incidente em apenso. Assim, INTIME-SE o Exequente para adoção das providências necessárias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.