Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-79.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ESPÓLIO: LADISLAU CRISTINO CORTES
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de LADISLAU CRISTINO CORTES, todos qualificados nos autos. 2. Na manifestação retro a exequente requer extinção dos autos pela desistência da ação. (ID.124377554) dispositivo: 3. Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 4. Sem custas e honorários advocatícios. 5. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0002963-79.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ESPÓLIO: LADISLAU CRISTINO CORTES
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de LADISLAU CRISTINO CORTES, todos qualificados nos autos. 2. Na manifestação retro a exequente requer extinção dos autos pela desistência da ação. (ID.124377554) dispositivo: 3. Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 4. Sem custas e honorários advocatícios. 5. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 10:23
Desistência
25/08/2023, 10:23
Conclusão (para julgamento)
17/08/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:51
Publicação
21/07/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no item 02 da decisão de id.113190967, referente aos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito, sob pena de extinção por abandono processual.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 17:22
Ato ordinatório
19/07/2023, 17:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:04
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 12:01
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:16
Publicação
12/06/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0002963-79.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ESPÓLIO: LADISLAU CRISTINO CORTES
Vistos. 1. No caso, constata-se o bloqueio de R$60.197,61 por meio do Sisbajud em 13/02/2023, id.109802563. Por sua vez, o alvará foi expedido na quantia de R$57.457,84, conforme id.116977531. 2. Diante disso, DEFIRO o pedido de id.118881710 para expedição do crédito remanescente existente nos autos na conta informada, qual seja, BANCO DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ 04.902.979/0067-70, Banco 003, Agência 067, conta corrente 078999. 3. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no item 02 da decisão de id.113190967, referente aos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito, sob pena de extinção por abandono processual. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 17:33
Expedição de documento
06/06/2023, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 17:33
Documento
06/06/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:25
Publicação
19/05/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, INTIME-SE a parte Exequente para pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:01
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:15
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:15
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:00
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:00
Publicação
24/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0002963-79.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ESPÓLIO: LADISLAU CRISTINO CORTES
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro e DETERMINO a expedição de alvará no que se refere ao valor bloqueado via sistema Sisbajud sob o id. 109802563, em favor da parte Exequente e em conformidades com os dados bancários apresentados no id. 111994862, sendo: Banco da Amazônia S/A, CNPJ: 04.902.979/0067-70, Banco: 003, Agência: 067, C/C: 078999 (Obs: o dígito é 2. Porém, em TED, não deve ser informado). 2. Após, INTIME-SE a parte Exequente para pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 17:28
Expedição de documento
22/03/2023, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 19:10
Decurso de Prazo
17/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 23:03
Publicação
07/03/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
06/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:33
Expedição de documento
03/03/2023, 16:23
Ato ordinatório
03/03/2023, 16:19
Publicação
15/02/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0002963-79.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ESPÓLIO: LADISLAU CRISTINO CORTES
Vistos. 1. DEFIRO à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda das partes executadas, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 2. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 3. Ainda, DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 835, CPC/2015. 4. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 5. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 6. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO