Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001092-12.2011.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: MAURO DOS SANTOS FRANCO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em tramite entre as partes acima identificadas. Em petição de Id. 126190936 a parte exequente informou a quitação integral do débito, requerendo a extinção do feito. Assim, uma vez adimplida integralmente a obrigação e DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes se houver, pela parte executada. Proceda-se com as baixas de eventuais averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito