Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 1007390-97.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO CAMPO D'OURIQUE
Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 126002296, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as anotações e baixas de estilo. 3. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 17:03
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:38
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL– EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA CDA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA POSTERIOR – ISENÇÃO DO ART. 26, DA LEI Nº 6.830/80 – INAPLICABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM FAVOR DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1. “O Superior Tribunal de Justiça entende, de maneira pacífica, que os honorários advocatícios são devidos ao Executado, se este apresenta defesa antes do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, ou do pedido de desistência do Exequente.” (N.U 0009751-08.2000.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 04/03/2020, Publicado no DJE 04/05/2020). 2. [...] Considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, há de ser majorada a verba honorária sucumbencial, de acordo com o disposto no art. 85, § 11, do CPC”. (TJMT - Ap 19174/2017, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 19/04/2017, Publicado no DJE 27/04/2017) Recurso de Apelação Provido, Sentença Reformada.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 1007390-97.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO CAMPO D'OURIQUE
Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 126002296, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as anotações e baixas de estilo. 3. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 17:03
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:38
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL– EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA CDA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA POSTERIOR – ISENÇÃO DO ART. 26, DA LEI Nº 6.830/80 – INAPLICABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM FAVOR DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1. “O Superior Tribunal de Justiça entende, de maneira pacífica, que os honorários advocatícios são devidos ao Executado, se este apresenta defesa antes do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, ou do pedido de desistência do Exequente.” (N.U 0009751-08.2000.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 04/03/2020, Publicado no DJE 04/05/2020). 2. [...] Considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, há de ser majorada a verba honorária sucumbencial, de acordo com o disposto no art. 85, § 11, do CPC”. (TJMT - Ap 19174/2017, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 19/04/2017, Publicado no DJE 27/04/2017) Recurso de Apelação Provido, Sentença Reformada.
09/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2022, 18:12
Ato ordinatório
26/09/2022, 18:07
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
18/05/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:10
Ato ordinatório
28/03/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 01:55
Publicação
26/05/2021, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 01:33
Petição (Resposta)
24/05/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 18:41
Ato ordinatório
06/05/2021, 16:52
Decurso de Prazo
01/05/2021, 04:58
Mero expediente
23/04/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 11:10
Ato ordinatório
16/04/2021, 11:10
Decurso de Prazo
15/11/2020, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 21:23
Publicação
21/09/2020, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença