Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1007758-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROBERTO ASSUNCAO NEVES
Vistos. 1. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES LITIGANTES para que produza os jurídicos e legais efeitos (id.117463169). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC. 2. Custas pro rata. Honorários de advogado na forma pactuada. 3. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1007758-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROBERTO ASSUNCAO NEVES
Vistos. 1. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES LITIGANTES para que produza os jurídicos e legais efeitos (id.117463169). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC. 2. Custas pro rata. Honorários de advogado na forma pactuada. 3. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 10:19
Homologação de Transação
25/08/2023, 10:19
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 18:07
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2023, 23:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:24
Remessa (outros motivos)
09/05/2023, 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2023, 14:22
Documento
09/05/2023, 14:21
de Conciliação (realizada; Facilitador)
09/05/2023, 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2023, 15:57
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:45
Decurso de Prazo
24/03/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:35
Publicação
02/03/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1007758-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROBERTO ASSUNCAO NEVES
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ROBERTO ASSUNCAO NEVES. 2. A parte Executada apresentou proposta de acordo no id. 106696885. Após, o Exequente manifestou-se alegando possuir interesse em celebrar um acordo com a parte contrária no id. 110629354. 3. Ademais, pugna o Executado pela concessão da Gratuidade de Justiça (id. 109553660). 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Antes a manifestação de interesse de ambas as partes na celebração de um acordo, INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 09 DE MAIO DE 2023, ÀS 12h30min (HORÁRIO DE MATO GROSSO). Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 6. Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 7. A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2fr3uxz5 8. O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet). Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos. Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 9. DEFIRO a gratuidade da justiça ao Executado, nos termos do art. 98, do CPC. 10. As instruções necessárias seguem anexas. 11. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
01/03/2023, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
28/02/2023, 12:36
Expedição de documento
28/02/2023, 08:13
Expedição de documento
28/02/2023, 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2023, 08:13
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:17
Publicação
01/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1007758-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROBERTO ASSUNCAO NEVES
Vistos. 1. Em manifestação retro, o Executado apresentou proposta de acordo. Sendo assim, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui interesse. 2. INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º, do art. 99, do CPC. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento
30/01/2023, 18:04
Expedição de documento
30/01/2023, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 19:29
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:52
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:52
Decurso de Prazo
13/12/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias, bem como trazer planilha atualizada da divida. Barra do Garças, 26 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
26/11/2022, 20:57
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:55
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:55
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:43
Publicação
21/10/2022, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 20:28
Decurso de Prazo
08/10/2022, 15:22
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:47
Mandado
27/09/2022, 13:50
Expedição de documento
26/09/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 08:45
Publicação
19/09/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1007758-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROBERTO ASSUNCAO NEVES
Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art.829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, do CPC. 3. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art.915, do CPC), contados na forma do art.231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art.919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art.916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, do CPC). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO