Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001911-19.2017.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CRISTIANE LIDIA PORTELA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em tramite entre as partes acima identificadas. Em petição de Id. 121918449 a parte exequente informou a quitação integral do débito, requerendo a baixa das restrições judiciais. Assim, face a ausência de manifestação da parte exequente, considero adimplida integralmente a obrigação e DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes se houverem, pela executada. Proceda-se com as baixas de eventuais averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito