Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av. Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da executada ou requerer a realização da citação por outro meio legal, recolhendo as custas devidas para a modalidade escolhida. DECISÃO:
Vistos, etc. Após detida análise dos autos, verifica-se que, por meio da petição de Id. 179038139, a exequente requereu a expedição de ofício à agencia dos Correios da cidade de Juruena/MT, com objetivo de esclarecer os motivos da devolução das correspondências destinadas aos executados, as quais retornaram com a anotação “não procurado”. Vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, a citação constitui ato processual cuja promoção incumbe ao exequente, a quem compete indicar endereço completo, válido e atualizado da parte executada, podendo, se necessário, requerer a realização da citação por oficial de justiça e/ou por edital. A devolução da correspondência com a informação “não procurado” não configura, por si só, falha atribuível à agência postal que justifique a expedição de ofício por este juízo. Assim, incumbe à exequente envidar esforços no sentido de indicar endereço atualizado do executado ou, alternativamente, requerer nova tentativa de citação por outro meio idôneo (oficial de justiça, edital, ou meio eletrônico, conforme art. 246 do CPC).
Diante do exposto, indefiro o requerimento de id. 179038139. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da executada ou requerer a realização da citação por outro meio legal. Após, voltem conclusos para deliberações. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito. COTRIGUAÇU - MT, 29 de janeiro de 2026. JULIA ULLIAN GOMES COUTINHO Estagiária Autorizada pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça