Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041.
Vistos. Diante do longo decurso de prazo operado desde o pedido de id. 210469650, datado de outubro de 2025, INDEFIRO o pedido de SUSPENSÃO da presente execução. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
12/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:05
Publicação
15/09/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021840-11.2021.8.11.0041..
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Desta forma, DEFIRO as seguintes diligências, em nome da parte executada JS ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 19.813.270/0002-20, cujos resultados seguem anexos: - Sistema RENAJUD (consulta de veículos registados em nome da parte executada); - Sistema INFOJUD (consulta às declarações de imposto de renda perante a Receita Federal da parte executada); - Sistema SISBAJUD (consulta de ativos financeiros em nome da parte executada); Proceda-se o respectivo protocolo, observando o valor atualizado de R$ 56.748,49 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Consigno que o prazo de teimosinha é de 30 (trinta) dias. Ademais, determino a inclusão dos dados dos executados nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, §§3º e 4º art.782) por meio do convênio SERASAJUD, cuja cópia deverá ser juntada nestes autos. Intime-se a parte exequente para conhecimento dos resultados das consultas, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, forte no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021840-11.2021.8.11.0041..
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Desta forma, DEFIRO as seguintes diligências, em nome da parte executada JS ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 19.813.270/0002-20, cujos resultados seguem anexos: - Sistema RENAJUD (consulta de veículos registados em nome da parte executada); - Sistema INFOJUD (consulta às declarações de imposto de renda perante a Receita Federal da parte executada); - Sistema SISBAJUD (consulta de ativos financeiros em nome da parte executada); Proceda-se o respectivo protocolo, observando o valor atualizado de R$ 56.748,49 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Consigno que o prazo de teimosinha é de 30 (trinta) dias. Ademais, determino a inclusão dos dados dos executados nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, §§3º e 4º art.782) por meio do convênio SERASAJUD, cuja cópia deverá ser juntada nestes autos. Intime-se a parte exequente para conhecimento dos resultados das consultas, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, forte no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:46
Publicação
07/02/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 05/02/2025. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:42
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:15
Publicação
21/01/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,10 de janeiro de 2025 MARCELA BEATRIZ MATOS DA SILVA Assinado Digitalmente
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 17:04
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:19
Publicação
28/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1021840-11.2021.8.11.0041 MULTIVENDAS COM & DIST DE DESCARTAVEIS LTDA - EPP JS ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por MULTIVENDAS COM & DIST DE DESCARTAVEIS LTDA em face JS ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI, devidamente qualificados nos autos. No id nº 127152070, a parte executada interpôs exceção de pré-executividade pugnando pela nulidade da citação. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade, disposta de forma implícita no artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
trata-se de medida de defesa disponível ao executado, independentemente do uso dos embargos à execução. Tal medida versa apenas sobre questões de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, contudo, não permite dilação probatória, devendo o excipiente apresentar de plano documentação hábil. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Locação de veículos. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Rejeição. A exceção de pré-executividade é cabível somente quando suscitadas nulidades que podem ser declaradas de ofício, sem necessidade de dilação probatória. Caso concreto em que a alegação de inexigibilidade do título executivo se funda em fatos que não são notórios nem configuram matéria de ordem pública, reclamando seja oportunizado ao exequente o exercício do contraditório e eventual produção de provas. Não cabimento da exceção de pré-executividade na espécie. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21531780320218260000 SP 2153178-03.2021.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 10/08/2021, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2021) No caso dos autos, a manifestação da excipiente é no sentido de que a citação por edital seria nula, já que não teriam se esgotados todos os meios de localização, sendo que há endereços ainda não diligenciados. No entanto, tal alegação não merece prosperar, vez que a citação por edital só ocorreu após diversas tentativas de localização da parte devedora. Nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Dessa forma, atestando o oficial de justiça a impossibilidade da citação da parte, nada obsta que esta seja feita por edital. Veja-se a jurisprudência: AÇÃO MONITÓRIA – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA APELADA – VÍCIO SANÁVEL – AUTOR JUNTOU AOS AUTOS – CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DOS MEIOS – RECURSO DESPROVIDO. Observa-se que a parte autora anexou aos autos o contrato social e as diversas alterações societária (fls. 99 a 124, id. 5321761 a 5321764). Nos termos dos art. 256, II, do CPC, resta autorizada a citação editalícia quando esgotados os meios de localização da ré. (TJ-MT - AC: 00005464420088110050 MT, Relator: RUI RAMOS RIBEIRO, Data de Julgamento: 20/02/2019, Vice-Presidência, Data de Publicação: 26/02/2019). Desse modo, não há como acolher a pretensão da parte excipiente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os pedidos vertidos na exceção de pré-executividade. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:09
Outras Decisões
26/11/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:18
Publicação
29/08/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre a petição de ID 127152070, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 25 de agosto de 2023. MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Pelo presente, nos termos do art. 204 da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora a retirar o edital ora expedido e promover a sua devida publicação, mediante comprovação do ato no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2023-05-16 ASSINATURA ELETRÔNICA GLAUCIA CALAZANS BARREIRA
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:35
Ato ordinatório
16/05/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:46
Publicação
09/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 203, §1º, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para fornecer o resumo da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 04/05/2023. GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:56
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:50
Decurso de Prazo
28/04/2023, 05:45
Publicação
05/04/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1021840-11.2021.8.11.0041 Vistos e etc. Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 113582403. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 07:39
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:57
Publicação
08/03/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos ID 111436628, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 6 de março de 2023. GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:53
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:25
Decurso de Prazo
11/02/2023, 14:51
Publicação
23/01/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado no ID. 105566907 no que tange a citação da parte requerida por edital, eis que a parte autora não esgotou os meios para localização de seu endereço, conforme determina o art. 256, §3° do CPC. Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 15:00
Mero expediente
19/12/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:11
Publicação
18/11/2022, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos ID.103942020, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 16 de novembro de 2022. BRUNA SARTORI Assinado Digitalmente
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
15/11/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041
DESPACHO
Indefiro o pedido de busca de endereço do executado vias sistemas disponibilizados por este juízo, uma vez que, a parte exequente não demonstrou ter esgotadas todas as diligências necessárias para a efetiva citação do executado. Posto isto, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento ao feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 20:17
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 04:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021840-11.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos ID.90544210, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 22 de agosto de 2022. BRUNA SARTORI Assinado Digitalmente
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:58
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:51
Publicação
13/06/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:12
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
28/05/2022, 05:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))