Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1028275-50.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: STOKY - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALIANCA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
Vistos, etc. O ajuizamento de ação de execução somente se viabiliza quando lastreada em título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Hipótese em que a nota fiscal, ainda que eventualmente acompanhada de protesto e declaração de prestação de serviços, não é título extrajudicial hábil a instruir ação executiva. Nesse sentido: EMBARGOS A EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA FISCAL - PROTESTO - TÍTULO NÃO EXECUTÁVEL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - O ajuizamento de ação de execução somente se viabiliza quando lastreada em título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Hipótese em que a nota fiscal, ainda que acompanhada de protesto e declaração de prestação de serviços, não é título extrajudicial hábil a instruir ação executiva. (TJMG-AC: 10000221276512001, Rel. Joemilson Donizetti Lopes, 15ª CÂMARA CÍVEL, J. 04/08/2022, DJ 10/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TÍTULO. O CONTRATO NÃO É POR SI SÓ LÍQUIDO E EXIGÍVEL. A NOTA DE EMPENHO NÃO TRAZ DA MESMA FORMA A LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NECESSÁRIA. AS NOTAS FISCAIS, MESMO COM ATESTAÇÃO, NÃO SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. [...] Nota fiscal que não constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do CPC. Decisão reformada. Embargos acolhidos. Execução extinta. RECURSO PROVIDO. (TJRJ-AI: 00304213620218190000, rel. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, 26ª CÂMARA CÍVEL, J. 24/06/2021, DJ 25/06/2021) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTAS FISCAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. TESE RECURSAL DE PRESCINDIBILIDADE DA CÁRTULA FÍSICA. NÃO ACOLHIMENTO. NOTA FISCAL QUE NÃO É TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPARAR AÇÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. Recurso de apelação desprovido. (TJPR-AC: 0023295-52.2017.8.16.0001, rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, J. 05/05/2020, DJ 09/05/2020) EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA FISCAL. Notas fiscais não constituem título executivo extrajudicial. Nulidade da execução configurada.. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (TJSP- AC: 1002600-18.2015.8.26.0271, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, J. 07/07/2016, DJ 11/07/2016) Com efeito, considerando que a presente execução de título extrajudicial não foi lastreada em título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, foi determinada a emenda da petição inicial, com a finalidade de adequar a ação ao procedimento correto para a satisfação do direito postulado, sob pena de indeferimento da exordial. Neste liame, conquanto devidamente intimada, a parte reclamante não atendeu ao comando judicial. Com efeito, afere-se que a parte reclamante não providenciou a emenda da inicial, devendo, portanto, a petição inicial ser indeferida, por imposição legal. Posto isto, INDEFIRO a inicial com fundamento no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil e via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual. Preclusas as vias recursais, arquive-se com as baixas devidas. Sem custas e honorários. P. I. C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito