Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: À parte exequente, REITERANDO o ato ordinatório de ID. intimação de ID. 215451880, sob pena de intimação pessoal. PRAZO: 5 dias ALTO GARÇAS, 2 de dezembro de 2025 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:05
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:53
Publicação
24/11/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte exequente para se manifestar sobre a certidão retro, bem como para: a) indicar o valor atualizado do débito, com abatimento de eventuais valores recebidos; b) indicar meios efetivos de recebimento do crédito; c) manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. PRAZO: 5 dias ALTO GARÇAS, 18 de novembro de 2025 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: À parte exequente, REITERANDO o ato ordinatório de ID. intimação de ID. 215451880, sob pena de intimação pessoal. PRAZO: 5 dias ALTO GARÇAS, 2 de dezembro de 2025 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:05
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:53
Publicação
24/11/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte exequente para se manifestar sobre a certidão retro, bem como para: a) indicar o valor atualizado do débito, com abatimento de eventuais valores recebidos; b) indicar meios efetivos de recebimento do crédito; c) manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. PRAZO: 5 dias ALTO GARÇAS, 18 de novembro de 2025 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:46
Outras Decisões
06/07/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 14:47
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:44
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:17
Publicação
28/04/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000087-92.2005.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OSMAR DOMINGOS MARTINI, DALTON MARTINI
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Além disso, é ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, cabendo ao ora exequente diligenciar para encontrar bens passíveis de constrição, de modo a esgotar seus meios de satisfação do crédito perseguido, não podendo deixar uma responsabilidade sua para o Poder Judiciário. Isso porque a execução persegue interesse exclusivo do exequente, para recebimento de seu crédito, devendo, se for o caso, demonstrar veemente sua incapacidade de obtenção de tais informações, não sendo o presente caso, estando o feito em tramitação há mais de 20 anos. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e execução), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) OSMAR DOMINGOS MARTINI - CPF: 280.639.299-34 e DALTON MARTINI - CPF: 449.549.489-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. AGUARDE-SE em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. DESTACO que, enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Alto Garças/MT, 22 de abril de 2025. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 18:56
Execução frustrada
22/04/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: decisão (ID 181301945): Transcorridos quaisquer prazos, sem manifestação da parte exequente, ficará SUSPENSA a execução por 1 (um) ano, após o que correrá o prazo prescricional (art. 921, III e §1º, do CPC). ALTO GARÇAS, 18 de março de 2025 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:18
Expedição de documento
18/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:15
Publicação
27/02/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos da Decisão ID-181301945, que deferiu o pedido do exequente, IMPULSIONO estes autos ao exequente na pessoa de seus procuradores constituídos, para que indiquem a exata localização do imóvel, tendo em vista as informações prestadas pela Sra. Leiloeira no id n° 136198252.Prazo 10 dias. Alto Garças/MT, 24 de janeiro de 2025 PRAZO: 10 dias ALTO GARÇAS, 25 de fevereiro de 2025 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 16:58
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:34
Publicação
28/01/2025, 02:03
Publicação
28/01/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão ID-181301945, que deferiu o pedido do exequente, IMPULSIONO estes autos aos executados na pessoa de seus procuradores constituídos, para que indiquem a exata localização do imóvel, tendo em vista as informações prestadas pela Sra. Leiloeira no id n° 136198252.Prazo 10 dias. Alto Garças/MT, 24 de janeiro de 2025 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) ASSINA POR ORDEM DO(A) MM(ª) JUIZ(A)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão ID-181301945, que deferiu o pedido do exequente, IMPULSIONO estes autos aos executados na pessoa de seus procuradores constituídos, para que indiquem a exata localização do imóvel, tendo em vista as informações prestadas pela Sra. Leiloeira no id n° 136198252.Prazo 10 dias. Alto Garças/MT, 24 de janeiro de 2025 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) ASSINA POR ORDEM DO(A) MM(ª) JUIZ(A)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 08:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:44
Outras Decisões
23/01/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:44
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:08
Publicação
30/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: Neste sentido, antes de analisar o pleito de ID 142970966, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre: a) o valor atualizado do débito, com abatimento de eventuais valores recebidos; b) meios efetivos de recebimento do crédito; c) manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. PRAZO: 15 dias ALTO GARÇAS, 28 de agosto de 2024 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 17:10
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:05
Publicação
02/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000087-92.2005.8.11.0035..
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em análise dos autos, verifico que se trata de execução que tramita há mais de 19 anos. Neste sentido, antes de analisar o pleito de ID 142970966, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre: a) o valor atualizado do débito, com abatimento de eventuais valores recebidos; b) meios efetivos de recebimento do crédito; c) manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Tudo feito, conclusos para as deliberações cabíveis. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alto Garças, 30 de julho de 2024. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:34
Expedição de documento
31/07/2024, 10:09
Expedição de documento
31/07/2024, 05:53
Outras Decisões
30/07/2024, 18:28
Documento
02/03/2024, 14:27
Ato ordinatório
01/03/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) ATA NEGATIVA DE VENDA DIRETA retro, requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 20 de fevereiro de 2024 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:19
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:44
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:40
Ato ordinatório
29/11/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:49
Publicação
27/11/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos às PARTES para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) ATA DE LEILÃO NEGATIVA retro, requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 23 de novembro de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:11
Petição (Renúncia de mandato)
14/09/2023, 15:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 09:26
Decurso de Prazo
12/09/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:47
Publicação
01/09/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000087-92.2005.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o presente feito às PARTES para CIENTIFICÁ-LAS da designação de data para realização de leilão: Datas para realização de leilão no processo em epígrafe, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, como segue: 1° LEILÃO: 17 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas 2° LEILÃO: 17 de novembro de 2023, com encerramento às 16:00 horas LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br PRAZO: 5 dias ALTO GARÇAS, 29 de agosto de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:04
Publicação
29/08/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Uma vez concluída a avaliação do imóvel e intimadas as partes, DEFIRO o pedido do exequente. Assim, DESIGNE-SE o Sr. Gestor data para a expropriação do bem penhorado em alienação judicial, observando-se que o bem será expropriado em primeira praça no mínimo do montante designado na avaliação, e na hipótese de venda em segunda praça o equivalente pelo menos a 60 % (sessenta por cento) da avaliação (art. 891, parágrafo único CPC). O arrematante que pretender adquirir o bem em parcelas deverá observar a regra do art. 895 e seus incisos e parágrafos do Código de Processo Civil a fim de que este Juízo possa avaliar as condições de pagamento que o interessado pretende realizar. NOMEIO como leiloeiro oficial Joabe Balbino da Silva, inscrito na FAMATO sob nº. 067/2013 com endereço na Rua 02, quadra 07, lote A, nº. 264, Residencial JK, CEP nº. 78.068-340, Cuiabá-MT, com endereço eletrônico [email protected] ou jurí[email protected]. FIXO a comissão dos leiloeiros acima designado em 5 % (cinco por cento) sobre o valor do lanço ofertado para arremate do(s) bem(s), a qual será paga pelo (a)(s) arrematante(s). Em caso de adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s), ARBITRO a comissão do leiloeiro em 2,5 % (dois e meio por cento) sobre o valor do(s) bem (ns) penhorado(s), a qual será suportada pelo adjudicante. INTIMEM-SE para esses atos, pessoalmente, o devedor (art. 889, inciso I do CPC) e eventuais credores hipotecários ou senhorios diretos, ao menos 05 (cinco) dias antes da primeira praça ou leilão (art. 889 CPC). Em se tratando de bens imóveis, caso inexistam nos autos, REQUISITE-SE ao leiloeiro: a) certidão atualizada do registro imobiliário; b) certidões das Fazendas Públicas do Estado e do Município, da Receita Federal e do INSS, quanto a este último para fins de comprovação de inexistência de débitos (CND), devendo constar do ofício que o imóvel será levado à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; c) certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente (art. 62 do Decreto-lei nº. 147/67); d) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for imóvel rural, que comprove cadastro dele junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. CUMPRAM-SE as formalidades legais, EXPEDINDO-SE, inclusive, e se necessário – art. 884, inciso I do Código de Processo Civil –, edital (is) na forma do art. 886 do CPC, os quais deverão ser fixados no local de costume e publicados, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo o leiloeiro público realizar diligências para a ampla divulgação da alienação do bem (art. 887 do CPC). DIVULGUE-SE via rádio local (art. 887, §5º do CPC). CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Alto Garças, data registrada no sistema. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito Substituta
28/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:43
Expedição de documento
25/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:53
Publicação
02/02/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Uma vez concluída a avaliação do imóvel e intimadas as partes, DEFIRO o pedido do exequente. Assim, DESIGNE-SE o Sr. Gestor data para a expropriação do bem penhorado em alienação judicial, observando-se que o bem será expropriado em primeira praça no mínimo do montante designado na avaliação, e na hipótese de venda em segunda praça o equivalente pelo menos a 60 % (sessenta por cento) da avaliação (art. 891, parágrafo único CPC). O arrematante que pretender adquirir o bem em parcelas deverá observar a regra do art. 895 e seus incisos e parágrafos do Código de Processo Civil a fim de que este Juízo possa avaliar as condições de pagamento que o interessado pretende realizar. NOMEIO como leiloeiro oficial Joabe Balbino da Silva, inscrito na FAMATO sob nº. 067/2013 com endereço na Rua 02, quadra 07, lote A, nº. 264, Residencial JK, CEP nº. 78.068-340, Cuiabá-MT, com endereço eletrônico [email protected] ou jurí[email protected]. FIXO a comissão dos leiloeiros acima designado em 5 % (cinco por cento) sobre o valor do lanço ofertado para arremate do(s) bem(s), a qual será paga pelo (a)(s) arrematante(s). Em caso de adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s), ARBITRO a comissão do leiloeiro em 2,5 % (dois e meio por cento) sobre o valor do(s) bem (ns) penhorado(s), a qual será suportada pelo adjudicante. INTIMEM-SE para esses atos, pessoalmente, o devedor (art. 889, inciso I do CPC) e eventuais credores hipotecários ou senhorios diretos, ao menos 05 (cinco) dias antes da primeira praça ou leilão (art. 889 CPC). Em se tratando de bens imóveis, caso inexistam nos autos, REQUISITE-SE ao leiloeiro: a) certidão atualizada do registro imobiliário; b) certidões das Fazendas Públicas do Estado e do Município, da Receita Federal e do INSS, quanto a este último para fins de comprovação de inexistência de débitos (CND), devendo constar do ofício que o imóvel será levado à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; c) certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente (art. 62 do Decreto-lei nº. 147/67); d) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for imóvel rural, que comprove cadastro dele junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. CUMPRAM-SE as formalidades legais, EXPEDINDO-SE, inclusive, e se necessário – art. 884, inciso I do Código de Processo Civil –, edital (is) na forma do art. 886 do CPC, os quais deverão ser fixados no local de costume e publicados, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo o leiloeiro público realizar diligências para a ampla divulgação da alienação do bem (art. 887 do CPC). DIVULGUE-SE via rádio local (art. 887, §5º do CPC). CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Alto Garças, data registrada no sistema. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito Substituta
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 13:57
Expedição de documento
31/01/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 09:28
Mero expediente
06/05/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 18:51
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2021, 18:32
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 18:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/11/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/11/2021, 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2021, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2021, 09:22
Decurso de Prazo
27/10/2021, 11:58
Decurso de Prazo
27/10/2021, 11:58
Publicação
19/10/2021, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 13:39
Expedição de documento
15/10/2021, 16:33
Decurso de Prazo
11/10/2021, 03:36
Decurso de Prazo
11/10/2021, 03:36
Remessa (outros motivos)
05/10/2021, 10:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 10:05
Remessa (outros motivos)
05/10/2021, 10:05
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/10/2021, 22:12
Ato ordinatório
04/10/2021, 22:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2021, 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação