COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
Autor
ALUZENI DOS SANTOS LOPES 31297069846
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
28/08/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 10:55
Definitivo
19/08/2024, 10:54
Devolvidos os autos
19/08/2024, 10:47
Documento
21/11/2023, 11:38
Documento
21/11/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE – INÉRCIA DO AUTOR - OMISSÃO – INCONFORMISMO –REJEITADO Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022, incs. I a III e parágrafo único, inc. I, e 489, §1º, do CPC. Devem ser rejeitados os embargos de declaração à mingua da existência de vicio a ser sanado, pois não se presta para revisão da decisão no caso de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos rejeitados.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE – INÉRCIA DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO. Ocorre a prescrição quando decorrido mais de seis anos do inadimplemento do devedor sem ter havido a devida citação. É dever da parte autora diligenciar os atos necessários para o regular impulso oficial, a fim de estabilizar a lide, chamando o réu para a relação processual, não podendo eximir-se de suas responsabilidades quando a demora não é atribuída ao Judiciário. Recurso desprovido.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE – INÉRCIA DO AUTOR - OMISSÃO – INCONFORMISMO –REJEITADO Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022, incs. I a III e parágrafo único, inc. I, e 489, §1º, do CPC. Devem ser rejeitados os embargos de declaração à mingua da existência de vicio a ser sanado, pois não se presta para revisão da decisão no caso de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos rejeitados.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE – INÉRCIA DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO. Ocorre a prescrição quando decorrido mais de seis anos do inadimplemento do devedor sem ter havido a devida citação. É dever da parte autora diligenciar os atos necessários para o regular impulso oficial, a fim de estabilizar a lide, chamando o réu para a relação processual, não podendo eximir-se de suas responsabilidades quando a demora não é atribuída ao Judiciário. Recurso desprovido.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
28/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2023, 16:35
Decurso de Prazo
05/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
04/05/2023, 06:44
Documento
27/04/2023, 03:43
Expedição de documento
11/04/2023, 15:40
Publicação
10/04/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0000794-31.2016.8.11.0017..
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU LITISCONSORTE: ALUZENI DOS SANTOS LOPES 31297069846
Vistos. Haja vista a tempestividade, recebo o recurso interposto no ID. 84720588 – fls. 11/26. Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 1010 do CPC. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se a apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJMT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do NCPC. Às providências. São Félix do Araguaia, na data da assinatura digital. ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 13:58
Outras Decisões
04/04/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 18:29
Recebimento
07/07/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 12:43
Ato ordinatório
12/05/2022, 12:57
Ato ordinatório
12/05/2022, 12:55
Publicação
04/05/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 03:16
Expedição de documento
02/05/2022, 15:35
Remessa
02/05/2022, 15:35
Ato ordinatório
26/07/2021, 17:29
Ato ordinatório
14/07/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:11
Recebimento
22/01/2021, 14:55
Publicação
21/01/2021, 18:44
Expedição de documento
18/12/2020, 12:59
Prescrição, decadência ou perempção
18/12/2020, 09:15
Conclusão (para julgamento)
18/12/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:17
Expedição de documento
09/06/2020, 13:27
Publicação
04/02/2020, 10:32
Expedição de documento
01/02/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 14:08
Entrega em carga/vista
15/01/2020, 12:24
Outras Decisões
10/01/2020, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 16:03
Expedição de documento
10/12/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 16:22
Publicação
27/09/2018, 15:58
Expedição de documento
26/09/2018, 13:20
Entrega em carga/vista
25/09/2018, 14:21
Mero expediente
24/09/2018, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 17:38
Outras Decisões
12/09/2018, 15:00
Entrega em carga/vista
18/06/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 18:39
Expedição de documento
30/05/2018, 14:21
Ato ordinatório
16/04/2018, 18:28
Entrega em carga/vista
13/04/2018, 13:06
Publicação
13/04/2018, 12:31
Expedição de documento
12/04/2018, 16:10
Mero expediente
12/04/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 14:02
Entrega em carga/vista
26/03/2018, 15:46
Entrega em carga/vista
26/01/2018, 17:38
Mero expediente
25/01/2018, 18:24
Entrega em carga/vista
11/01/2018, 14:36
Entrega em carga/vista
20/12/2017, 17:47
Mero expediente
18/12/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 17:12
Entrega em carga/vista
20/09/2017, 15:16
Mero expediente
19/09/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 17:36
Expedição de documento
04/08/2017, 16:47
Publicação
28/07/2017, 13:00
Expedição de documento
27/07/2017, 10:03
Requisição de Informações
26/07/2017, 15:19
Documento
28/04/2017, 17:31
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2017, 17:50
Expedição de documento
26/04/2017, 16:15
Mandado
17/04/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 14:33
Documento
21/12/2016, 14:27
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2016, 16:14
Expedição de documento
19/12/2016, 15:44
Mandado
16/09/2016, 16:55
Expedição de documento
14/09/2016, 18:47
Expedição de documento
13/09/2016, 18:47
Entrega em carga/vista
29/08/2016, 18:28
Outras Decisões
26/08/2016, 17:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2016, 15:22
Expedição de documento
16/05/2016, 15:31
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 15:29
Distribuição (sorteio)
16/05/2016, 14:14
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)