Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA
INTERESSADO: TAIS DOS SANTOS SILVA
AUTOS: Nº 1001770-85.2023.8.11.0078
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que este Juízo determine a empresa ENERGISA forneça ao exequente o endereço atualizado da executada. Ressaltou que não pretende transferir sua responsabilidade ao Judiciário, mas sim obter o necessário amparo jurisdicional para viabilizar diligências que, por força de lei, não podem ser realizadas diretamente pela parte, argumentando que a decisão com força de ofício não implicaria em expedição direta pelo Juízo, mas em autorização judicial para que a própria exequente, por meio de seus advogados, possa obter as informações necessárias junto à concessionária. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente demonstrou ter esgotado as diligências extrajudiciais para obtenção do endereço da executada, conforme comprova o e-mail anexado aos autos (ID 165945463), no qual a empresa Energisa negou o fornecimento das informações solicitadas, fundamentando sua recusa na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Com efeito, embora seja ônus da parte exequente fornecer o endereço atualizado da parte executada, é certo que, em determinadas situações, o acesso a tais informações pode ser obstado por restrições legais, como no caso da LGPD, que impede o fornecimento de dados pessoais a terceiros sem ordem judicial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para DETERMINAR que a empresa ENERGISA forneça diretamente ao advogado da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre eventuais endereços cadastrados em nome da executada TAIS DOS SANTOS SILVA, servindo a presente decisão como Ofício. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser apresentada pelo advogado da parte exequente diretamente à empresa ENERGISA, que deverá fornecer as informações solicitadas. Após a obtenção das informações, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o resultado da diligência, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.