Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO os autos a fim de INTIMAR as partes acerca da expedição do Termo de Penhora, para adoção das providências cabíveis.
26/06/2024, 00:00
Definitivo
25/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:46
Publicação
25/06/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1017978-37.2018.811.0041 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, em face dos executados EDERALDO BRUCCELI, IRANI APARECIDA DE CARVALHO BRUCCELI, TULIO PORTO GONÇALO e CRISTIANE BRUCCELI PORTO GONÇALO. A exequente requereu a juntada do Acordo firmado entre as partes, bem como pugnaram pela homologação do mesmo, para que surtam os legais efeitos (id. 155367710). A parte autora juntou a Certidão de Inteiro Teor do imóvel (id. 155367734). A defesa dos executados juntou os instrumentos procuratórios (id. 155786415). Após, os autos vieram concluso. É o relatório. Decido. Considerando que as partes entraram em comum Acordo, conforme se observa do id. 155367710, a medida que se impõe é a sua homologação. Neste sentido, HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão. Certificado o trânsito em Julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas necessárias. Havendo eventual descumprimento das obrigações do acordo firmado, este poderá ser executado como título judicial, dispensando sua suspensão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 21 de junho de 2024. Dra. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito