Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001813-49.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: MONALISA ZANONI SOFIATTI, ALVACIR SOFIATTI
VISTOS. Em razão da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, lá permanecendo até ulterior manifestação da parte exequente ou até a consumação da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito