Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
21/05/2026, 00:00
Publicação
03/12/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Neste ato, passo a intimar o autor, para requerer o que de direto no prazo legal.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 02:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 15:39
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:15
Publicação
29/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS -
Réu: MORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000040-57.2019.8.11.0085 - Vistos (id. 130924122). 1. Em que pese a manifestação do autor em id. 130924122, verifica-se que apenas o réu Paulo Henrique Paschoal foi citado no feito, conforme aviso de recebimento juntado no id. 20606564. Ademais, segundo o artigo 231, §1º, do CPC, ainda não houve início do prazo para responder a ação. 2. Desse modo, proceda-se nova tentativa de citação do réu Aparecido Marques de Souza, no endereço informado na certidão de id. 115900736. 3. Cumpra-se, conforme determinado no id. 18214487. 4. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte, 27 de novembro de 2024. Fernando Akio Maeda Juiz Substituto