Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL em desfavor de TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS B M - EIRELI. Compulsando os autos, percebe-se que, mesmo intimada, através do advogado (Ids. 212317882 e 223897547) e pessoalmente (Id. 223897546) para se manifestar, a fim de impulsionar o feito, a parte autora quedou-se inerte. Ante ao exposto, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos estritos limites enunciativos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as devidas baixas e anotações. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito