Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1036497-44.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA
EXECUTADO: LILIAN LUCIA DA SILVA
Vistos. Compulsando os autos verifico que ante a inércia da executada em proceder com o pagamento voluntário da executio, fora penhorado, via SISBAJUD, valores em contas bancárias da executada. Devidamente intimada da constrição realizada a parte executada se manteve inerte. Sendo assim, a expedição do competente ALVARÁ em favor da parte exequente é medida que se impõe. Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados na mov. anterior. (Aleir Cardoso De Oliveira - Advocacia Ag. 1216-5 C/C 88422-7 Banco Do Brasil CNPJ: 20.963.985/0001-68). ID 93210490. Alvará Finalizado - 20230825133137093879 Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito