SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CNPJ
Autor
JOEL MEIRELES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DAVI LODI RISSINI
OAB/MT 29994·CPF·Representa: Autor
LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO
OAB/MT 23370·CPF·Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO GUALBERTO MACIEL
OAB/MT 21045·CPF·Representa: Autor
JOSELAINE SOUZA DA COSTA
OAB/MT 30172·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:26
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento
01/05/2026, 01:49
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 01:49
Publicação
08/04/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em face do JOEL MEIRELES DE SOUZA, ambos já qualificados nos autos. Aos ID’s n. 226816427 e 226816430, o executado informou o depósito dos valores remanescentes, motivo pelo qual requereu a extinção do feito. Aos ID’s n. 227890157 e 227890160, o exequente requereu a expedição de alvará dos valores depositados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento dos valores depositados aos ID’s nº 226293444 e 226816430, em favor do exequente, na conta bancária indicada ao ID nº 227890157. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Às providências necessárias. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 14:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2026, 14:47
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 226816427, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de concordância tácita.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em face do JOEL MEIRELES DE SOUZA, ambos já qualificados nos autos. Aos ID’s n. 226816427 e 226816430, o executado informou o depósito dos valores remanescentes, motivo pelo qual requereu a extinção do feito. Aos ID’s n. 227890157 e 227890160, o exequente requereu a expedição de alvará dos valores depositados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento dos valores depositados aos ID’s nº 226293444 e 226816430, em favor do exequente, na conta bancária indicada ao ID nº 227890157. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Às providências necessárias. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 14:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2026, 14:47
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 226816427, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de concordância tácita.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:35
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:30
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:30
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:30
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:30
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:09
Publicação
03/03/2026, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 05:31
Publicação
03/03/2026, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:12
Publicação
03/03/2026, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte executada, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 697,57 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). conforme cálculo de ID: 224698664 e seguintes, a teor da decisão de ID: 222697565.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 01:30
Expedição de documento
27/02/2026, 01:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 01:21
Publicação
23/02/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086 Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em face de JOEL MEIRELES DE SOUZA, ambos devidamente qualificados. Ao ID n. 66974798, recebida a inicial. O executado foi citado ao ID n. 153631864. A parte exequente requereu a penhora online no valor de R$ 5.679,69 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Realizada a penhora de valores via Sisbajud foi bloqueado o valor de R$ 5.514,16 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), conforme minuta de bloqueio de ID n. 200619131. A parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 165,53 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), e requereu a extinção do feito, em razão da quitação integral do débito (ID n. 201583197). Ao ID n. 202758297, a parte exequente informou o cálculo atualizado da dívida, e informou remanesce um valor de R$ 545,25 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Ao ID n. 205332883, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, pois os valores já foram devidamente quitados, por meio do bloqueio judicial realizado no processo, e com a complementação dos valores depositados pelo executado, motivo pelo qual o valor de R$ 5.679,69 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) já estaria quitado. Ao ID n. 206441706, a parte exequente informa que o valor não quitado integralmente, e que o saldo remanescente é de R$ 532,42 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), bem como requereu o levantamento dos valores bloqueados nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. Pois bem. O executado sustenta que o valor do débito já foi devidamente quitado, pois houve o bloqueio online de R$ 5.514,16 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), bem como efetuou a complementação no valor de R$ 165,53 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), totalizando o importe de R$ 5.679,69 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculo apresentado pelo exequente ao ID n. 156599089. No entanto, verifico que a alegação do executado não merece prosperar, pois até que haja o levantamento em favor do exequente dos valores bloqueados judicialmente, os valores continuam sendo atualizados até o seu efetivo levantamento, conforme tema repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” Ainda, segue entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
. REVISÃO DE CÁLCULOS. DEPÓSITO JUDICIAL E MORA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. ATUALIZAÇÃO DEVIDA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de atualização do valor homologado em perícia (R$ 264.953,48, atualizado até 30/04/2018), sob o fundamento de que o valor foi integralmente penhorado e solicitado seu levantamento, caracterizando concordância tácita com os valores bloqueados. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se, na hipótese de penhora judicial de valor parcial ou integral, é devida a incidência de atualização monetária e juros moratórios até a efetiva disponibilização do montante ao credor, à luz do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir A homologação judicial de cálculo não implica quitação ou adimplemento, sendo a satisfação da obrigação condicionada à entrega do numerário ao credor, conforme o art. 904, I, e art. 906 do CPC. O entendimento consolidado no Tema 677/STJ consagra que o depósito judicial, ainda que decorrente de penhora, não elide a mora do devedor, sendo devidos os consectários legais até o efetivo levantamento pelo credor. A responsabilidade da instituição financeira pela atualização monetária dos valores depositados (Súmula 179/STJ) não exime o devedor dos encargos moratórios, que persistem enquanto não consumado o pagamento. Encargos legais, por ostentarem natureza de ordem pública, são insuscetíveis de preclusão ou de afronta à coisa julgada, permitindo aplicação imediata do precedente qualificado, mesmo em execuções em curso. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, para determinar a atualização da diferença entre o valor homologado e o efetivamente levantado pelo credor, a partir de 30/04/2018 até a data do pagamento. Tese de julgamento: "1. O depósito judicial, ainda que decorrente de penhora, não afasta a mora do devedor, sendo devidos juros e atualização monetária até o efetivo levantamento pelo credor." "2. A incidência de encargos moratórios até o pagamento tem natureza de ordem pública, sendo insuscetível de preclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 394, 395, 401, I, 904, I e 906; CC/2002, arts. 394 e 395; CF/1988, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 677; STJ, Súmula 179; TJMT, RAI nº 1010291-88.2025.8.11.0000, Rel. Des. Dirceu dos Santos, j. 16.06.2025; TJMT, RAC nº 0050355-20.2014.8.11.0041, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, j. 18.06.2025. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10214867020258110000, Relator.: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 24/09/2025, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2025) Desse modo, verifico que os valores bloqueados judicialmente não foram devidamente levantados em favor do exequente, motivo pelo qual o valor da causa deve continuar sendo atualizado até que haja o seu efetivo levantamento. Desse modo, rejeito a impugnação ao cálculo apresentado pelo executado, DETERMINO o regular processamento da presente execução. Determino o levantamento dos valores depositados ao ID n. 201005149 e 201793379, em favor do exequente, nas contas bancárias indicadas ao IDs n. 206441706. Posteriormente, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, para trazer aos autos o cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias realizar o pagamento do saldo remanescente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 18:53
Outras Decisões
19/02/2026, 18:53
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:43
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:28
Publicação
03/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte requerida, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 206441706 e seguintes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 205332883, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:29
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:38
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:42
Publicação
04/08/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 202758297, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:16
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente da manifestação de ID: 201583197 e seguintes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:24
Publicação
18/07/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte executada, por seus advogados, para se manifestar acerca da penhora on line efetivada nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, a teor da decisão de ID: 160954740.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:48
Publicação
15/07/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência, a fim de viabilizar a intimação do executada acerca do bloqueio on line de ID: 200619131.
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 16:27
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:31
Publicação
02/07/2025, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente das informações de ID. 199213260 e 199213261 bem como apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão/despacho de ID.195368365
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:04
Publicação
01/06/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos. Defiro a impressão do relatório pelo sistema Sniper, a fim de que possam ser identificados os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. Com a vinda do relatório, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre quais medidas constritivas pretende que sejam manejadas contra o executado. A Lei Estadual nº 11.077/2020 entrou em vigor na data de 12/04/2020, alterando os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Além disso, na data de 1º de setembro de 2022 entrou em vigor o Provimento - TJMT/CGJ nº 29/2024, o qual atualizou os valores das diligências para pesquisas em sistema informatizados deste Tribunal de Justiça, sendo alterado para o valor de R$ 23,73 (vinte e três reais e setenta e três centavos), conforme tabela b, item 04 do respectivo Provimento. Registro que havendo pluralidade de partes para as quais se destinam as diligências, deverá haver o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação, já que o valor cobrado é por consulta. Assim, determino que a parte autora proceda ao recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, em atenção a tabela b, item 04, do Provimento - TJMT/CGJ nº 29/2024. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 18:42
Mero expediente
28/05/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:35
Expedição de documento
21/10/2024, 11:14
Publicação
21/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente das informações de ID 172774961, 172774962 e 172774963 bem como apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID 160954740
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:43
Publicação
15/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos. De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte exequente, o que é de pronto acolhido, posto que o executado foi devidamente citado e deixou de efetuar o pagamento do débito, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta. Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora. Na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 5.679,69 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), informado no documento de ID nº 156599089, tomando por base o CPF do executado Joel Meireles de Souza. Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, com reiteração automática pelo período máximo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso negativa a diligência junto ao Sistema Sisbajud, proceda a constrição de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD. Sendo positiva a constrição, o exequente deverá ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço do veículo, a fim de que seja expedido o mandado de penhora, depósito e avaliação, para efetivação da constrição física/real do bem. Sendo inexitosas todas as diligências citadas acima, proceda a consulta pelo Sistema INFOJUD, para consulta das duas ultimas declarações de imposto de renda do executado. Observe-se, porém, o disposto nos artigos 97 e 98 do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: Art. 97. As requisições de informações à Receita Federal para apuração de endereço ou situação econômico-financeira da parte serão efetivadas exclusivamente pelo sistema Infojud, que se efetiva mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento – eCAC. Parágrafo único. O portal eCAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) apenas será acessado por meio do certificado digital ou em nuvem, sendo necessários o cadastro prévio e a atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal Gov.br (https://acesso.gov.br), ressaltando-se que o cadastramento é realizado uma única vez. Art. 98. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil. Parágrafo único. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não sendo necessária a tramitação sob segredo de justiça. Com aporte das informações, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se infrutíferas todas as pesquisas alhures mencionadas, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento
11/10/2024, 17:08
Documento
04/10/2024, 08:39
Documento
02/10/2024, 08:45
Documento
26/09/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:16
Publicação
06/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu in albis o prazo da citação e, até a presente data, o(s) Requerido(s) não comprovou nos autos o pagamento do débito e nem aportou nesta secretaria os respectivos Embargos, assim, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 12:41
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:09
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:40
Mandado
12/04/2024, 14:01
Expedição de documento
12/04/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:04
Publicação
08/04/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento
04/04/2024, 09:30
Publicação
04/04/2024, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos. Defiro o requerimento de ID nº 136298264. Sendo assim, expeça-se mandado para nova tentativa de citação do executado no endereço informado ao ID nº 136298264, sendo: Avenida da Araras, 1435W, (Residencial atrás da Sorveteria Sorvebella), Bairro Alto da Colina (Centro), Cidade de Nova Mutum-MT, CEP 78450-000. Não sendo localizado o executado para cumprimento do mandado e, havendo suspeita de ocultação, a qual deverá ser certificada pelo oficial de justiça, defiro desde já a citação da parte executada por hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos. Defiro o requerimento de ID nº 136298264. Sendo assim, expeça-se mandado para nova tentativa de citação do executado no endereço informado ao ID nº 136298264, sendo: Avenida da Araras, 1435W, (Residencial atrás da Sorveteria Sorvebella), Bairro Alto da Colina (Centro), Cidade de Nova Mutum-MT, CEP 78450-000. Não sendo localizado o executado para cumprimento do mandado e, havendo suspeita de ocultação, a qual deverá ser certificada pelo oficial de justiça, defiro desde já a citação da parte executada por hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 18:36
Mero expediente
02/04/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:50
Publicação
13/11/2023, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Nova Mutum, 8 de novembro de 2023.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 11:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:45
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:07
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:04
Documento
30/10/2023, 16:56
Mandado
19/09/2023, 13:50
Expedição de documento
19/09/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:36
Publicação
15/09/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Em sendo em comarca diversa à do juízo de origem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do TJ-MT, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, nos termos da portaria 142/2019-CGJ.
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:51
Publicação
21/08/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, bem como da correspondência devolvida retro requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Nova Mutum, 17 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 09:19
Documento
17/08/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 00:06
Mandado
25/07/2023, 13:30
Expedição de documento
25/07/2023, 13:24
Expedição de documento
25/07/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:07
Publicação
19/07/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para que fique ciente das informações de ID. 123428331 e 123428333 bem como apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de ID. 123244073.
18/07/2023, 00:00
Publicação
17/07/2023, 15:59
Expedição de documento
17/07/2023, 12:56
Ato ordinatório
17/07/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
Vistos. Ante a demonstração do requerente que tentou diligenciar acerca do endereço do requerido, não obtendo êxito para tanto, determino que seja diligenciado por este Juízo o endereço do JOEL MEIRELES DE SOUZA – (CPF: 695.058.881-04), somente pelos órgãos conveniados do E. TJ/MT. Caso negativa a consulta para localização dos endereços do requerido, intime-se a parte requerente para requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:39
Publicação
11/05/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte AUTORA, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ. Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência. Nova Mutum, 9 de maio de 2023.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:33
Decurso de Prazo
10/02/2023, 03:03
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:02
Publicação
06/12/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:00
Mandado
05/12/2022, 09:21
Expedição de documento
05/12/2022, 09:20
Expedição de documento
05/12/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo nº 1003393-34.2021.8.11.0086
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA I -
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em face de JOEL MEIRELES DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Com a inicial, vieram os documentos de ID nº 65132787, 65132789, 65133898, 65133901, 65133902, 65133904, 65133905, 65133907 e 65133910. Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias nos ID’s nº 65493172, 65493179 e 65493180. Vieram os autos conclusos. II - Compulsando os autos nota-se que a presente inicial está de acordo com o que determinado o artigo 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual a RECEBO a inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.518,80 (três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). Concede-se ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 212 do Código Processual Civil. O Juízo fixa os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se quanto ao benefício do art. 827, § 1º do Código de Processo Civil. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, 2 de dezembro de 2022. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022