Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A, BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O e RYDI MAXWELL CORDEIRO DA SILVA - MT29546-A
DECISÃO
Vistos. As partes informam que formalizaram acordo para quitação do crédito perseguido nos presentes autos, com concessões recíprocas, ajustando o cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que o acordo está sendo cumprido e que a última parcela está prevista para 30 de abril de 2027, suspendo o processo até a referida data, com remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Findo o prazo ou em caso de eventual descumprimento do ajuste, requisite-se o desarquivamento para prosseguimento da execução. Intimem-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 17:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A, BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O e RYDI MAXWELL CORDEIRO DA SILVA - MT29546-A
DECISÃO
Vistos. As partes informam que formalizaram acordo para quitação do crédito perseguido nos presentes autos, com concessões recíprocas, ajustando o cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que o acordo está sendo cumprido e que a última parcela está prevista para 30 de abril de 2027, suspendo o processo até a referida data, com remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Findo o prazo ou em caso de eventual descumprimento do ajuste, requisite-se o desarquivamento para prosseguimento da execução. Intimem-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 17:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/10/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:42
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:25
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:26
Publicação
28/07/2025, 07:39
Publicação
28/07/2025, 07:39
Publicação
28/07/2025, 07:39
Publicação
28/07/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046.
Ante o decurso de prazo de suspensão, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s), por intermédio do(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s), para requerer o que for de direito para o prosseguinento do feito, no prazo de QUINZE(15) dias. Comodoro/MT, 24 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046.
Ante o decurso de prazo de suspensão, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s), por intermédio do(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s), para requerer o que for de direito para o prosseguinento do feito, no prazo de QUINZE(15) dias. Comodoro/MT, 24 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046.
Ante o decurso de prazo de suspensão, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s), por intermédio do(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s), para requerer o que for de direito para o prosseguinento do feito, no prazo de QUINZE(15) dias. Comodoro/MT, 24 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046.
Ante o decurso de prazo de suspensão, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s), por intermédio do(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s), para requerer o que for de direito para o prosseguinento do feito, no prazo de QUINZE(15) dias. Comodoro/MT, 24 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 17:33
Expedição de documento
24/07/2025, 17:33
Desarquivamento
24/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:31
Provisório
03/06/2025, 15:59
Documento
23/04/2025, 13:08
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:06
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:00
Movimentação processual
23/04/2025, 12:57
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:14
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:01
Publicação
11/03/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:30
Publicação
11/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A, BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O e RYDI MAXWELL CORDEIRO DA SILVA - MT29546-A
DECISÃO
Vistos, Considerando que as partes na manifestação de ID 186261997 alegaram que estão em fase de tratativas para firmar um acordo nos autos, requerendo a suspensão do processo e do leilão designado para o próximo dia 10.03.2025, defiro o pedido de suspensão do referido leilão, intimando-se o leiloeiro. No mais, nos ternos do inciso I do artigo 921 e inciso II do artigo 313, todos do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A, BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O e RYDI MAXWELL CORDEIRO DA SILVA - MT29546-A
DECISÃO
Vistos. Considerando que o pedido de suspensão do leilão de ID 185832051 só foi assinado pelo patrono dos requeridos, indefiro o aludido pedido, e mantenho o leilão outrora designado. Caso haja a concordância expressa do patrono da exequente, tornam-se os autos conclusos para decisão. Às providencias. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:07
Expedição de documento
07/03/2025, 15:54
Convenção das Partes
07/03/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:15
Expedição de documento
07/03/2025, 15:00
Outras Decisões
07/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:29
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 14:11
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:49
Publicação
03/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para ciência do edital de intimação do 1º e 2º leilão judicial, ID 182259461.
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 12:36
Expedição de documento
30/01/2025, 12:35
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:44
Movimentação processual
14/01/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 09:15
Publicação
16/12/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DECISÃO
Vistos. Analisando o auto de avaliação de ID 175647068, verifica-se que o oficial avaliador observou critérios objetivos, claros e corresponde ao valor de mercado, motivo pelo qual homologo a avaliação do bem imóvel denominado Fazenda Recreio de matrícula n. 257 do RGI da Comarca de Comodoro-MT. Com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado. 1) DEFIRO a alienação judicial, ocasião em que mantenho o Leiloeiro já nomeado, devendo ser designada data para alienação do bem avaliado conforme disponibilidade do leiloeiro. 2) Determino que o primeiro e o segundo leilão deverá o ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora entre eles nos termos do art. 892 do CPC, De igual modo, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em três (3) prestações mensais e sucessiva, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada trinta (30) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. 3) Informo desde já que a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, mas será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informara nos autos o pagamento de cada parcela. 4) Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 do CPC). Expeça-se edital, nos moldes do artigo 886, devendo ser afixado no placar do fórum e publicado no diário oficial com antecedência de cinco (5) dias da data marcada para o leilão (art. 887, I, do CPC) em observância ao art. 887 do CPC, determino que o edital seja publicado na rede mundial de computadores. 5) Intime-se o exequente, por seu procurador e via DJE. Intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, inciso I, do CPC). Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 09:49
Outras Decisões
12/12/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:39
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:42
Mandado
16/10/2024, 18:57
Expedição de documento
09/10/2024, 17:33
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:10
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 22:33
Documento
09/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:10
Publicação
21/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a diligência juntada aos autos no ID 156320913,
trata-se de diligência eletrônica, em razão disso impulsiono os autos, para intimar e o executado Antônio Cardore Neto para no prazo de 15 dias recolher o valor da diligência para a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:32
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:12
Publicação
05/06/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DECISÃO
Vistos. Medidas de Saneamento conforme Ofício-Circular n. 27/2024-SEP-CNJ, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, para efetuar procedimentos de bloqueios de valores de forma eletrônica, via Sisbajud/Bacenjud, no período de 2009 a 2021, onde possuem bloqueios de valores ainda pendentes, segue anexo extrato de desbloqueio de valores nos presentes autos. Defiro o pedido retro. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para tentativa de cumprimento voluntários das obrigações. Decorrido o prazo solicitado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 10:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/06/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 09:56
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:05
Publicação
25/04/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:20
Documento
24/04/2024, 18:02
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DECISÃO
VISTOS. O executado Antônio Cardore Neto formulou no ID 153311471 pedido de substituição do bem imóvel penhora dos autos e, subsidiariamente, a reavaliação do bem, sob o fundamento de que o valor está defasado, pois já transcorreu mais de 03 (três) anos da avaliação. Em relação ao pedido de substituição do bem imóvel penhorado não merece acolhimento. Isso porque o executado apresentou em substituição 02 (duas) colheitadeiras na marca CASE, que no caso concreto não demonstra liquidez e a probabilidade de surgimento de eventuais interessados na compra, pois se trata de maquinário usado, com 18 (dezoito) anos de uso e não foram juntados documentos de que os estão em prefeito funcionamento para o uso., motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Por outro lado, em relação ao pedido de reavaliação do bem, entende que merece acolhimento. Primeiramente é de salutar apontar que a avaliação do imóvel foi realizada nomes de junho de 2021, ou seja, já transcorreram quase 03 (três) anos da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Adicione-se, ainda, que o imóvel está localizado em região de grande valorização imobiliária e há probabilidade de que diante do transcurso do referido tempo o imóvel tenha se valorizado.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 873, inciso II, do CPC, determino nova avaliação do imóvel penhorado, a ser realizada por oficial de justiça. Intime-se o executado Antônio Cardore Neto para no prazo de 15 dias recolher o valor da diligência para a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça. Por final, suspenso o leilão que foi designado para a venda do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DECISÃO
VISTOS. O executado Antônio Cardore Neto formulou no ID 153311471 pedido de substituição do bem imóvel penhora dos autos e, subsidiariamente, a reavaliação do bem, sob o fundamento de que o valor está defasado, pois já transcorreu mais de 03 (três) anos da avaliação. Em relação ao pedido de substituição do bem imóvel penhorado não merece acolhimento. Isso porque o executado apresentou em substituição 02 (duas) colheitadeiras na marca CASE, que no caso concreto não demonstra liquidez e a probabilidade de surgimento de eventuais interessados na compra, pois se trata de maquinário usado, com 18 (dezoito) anos de uso e não foram juntados documentos de que os estão em prefeito funcionamento para o uso., motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Por outro lado, em relação ao pedido de reavaliação do bem, entende que merece acolhimento. Primeiramente é de salutar apontar que a avaliação do imóvel foi realizada nomes de junho de 2021, ou seja, já transcorreram quase 03 (três) anos da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Adicione-se, ainda, que o imóvel está localizado em região de grande valorização imobiliária e há probabilidade de que diante do transcurso do referido tempo o imóvel tenha se valorizado.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 873, inciso II, do CPC, determino nova avaliação do imóvel penhorado, a ser realizada por oficial de justiça. Intime-se o executado Antônio Cardore Neto para no prazo de 15 dias recolher o valor da diligência para a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça. Por final, suspenso o leilão que foi designado para a venda do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:45
Expedição de documento
23/04/2024, 10:50
Outras Decisões
23/04/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:22
Publicação
15/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência do edital do leilão, ID 152164985.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 13:57
Documento
11/04/2024, 13:54
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:07
Mero expediente
26/03/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:43
Decurso de Prazo
03/03/2024, 03:33
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:31
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:49
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:49
Publicação
14/02/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando que a suposta nulidade de ausência de intimação das partes no âmbito do processo 000583-88.2005.8.11.0046 já foi refutada na decisão de ID 129342480 referente aquele processo, assim como as demais teses levantadas são intempestivas e desconexas com o momento e forma processual, determino o retorno do procedimento de alienação judicial. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 15:43
Expedição de documento
08/02/2024, 15:42
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:35
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 12:14
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:47
Publicação
13/12/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001715-83.2005.8.11.0046 POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O, CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O e VINICIUS RAMOS BARBOSA - MT13913-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A e BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O
DESPACHO
Vistos. Para uma melhor análise dos autos, providencie a zelosa serventia a juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo n. 000583-88.2005.8.11.0046, após remeta-se processo concluso para decisão. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 09:16
Mero expediente
11/12/2023, 09:16
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:01
Publicação
24/10/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046.
EXEQUENTE: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME
EXECUTADO: ANTONIO CADORE NETO, DENISE MARIA SEFRIN CADORE, ROGEMAR CADORE
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se o advogado subscrevente da petição de ID. 127968803, para apresentar instrumento procuratório de seu mandatário em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da petição apresentada. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 10:43
Mero expediente
18/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:16
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:52
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:52
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
14/09/2023, 10:59
Decurso de Prazo
14/09/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:48
Ato ordinatório
06/09/2023, 17:08
Documento
06/09/2023, 17:04
Decurso de Prazo
06/09/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046..
EXEQUENTE: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME
EXECUTADO: ANTONIO CADORE NETO, DENISE MARIA SEFRIN CADORE, ROGEMAR CADORE
Vistos. Antes a apreciação dos pedidos apresentados, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias. Fica suspenso a alienação judicial, até que seja ouvida a parte contrária [exequente]. Levanto o sigilo da petição de ID. 127968803, a fim de que o credor possa visualizá-la. Comunique-se o leiloeiro. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:44
Expedição de documento
05/09/2023, 17:59
Mero expediente
05/09/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 16:44
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:40
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:23
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:23
Publicação
04/09/2023, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar parte contrária do requerimento de ID. 127700149
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 21:36
Expedição de documento
31/08/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:54
Publicação
29/08/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes da redesignação de leilão no presente feito, conforme edital de id. 127191192, para: Dia do 1º leilão: 11/09/2023 - 2ª feira - 13:00 horas Dia do 2º leilão: 11/09/2023 - 2ª feira - 14:00 horas
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 14:34
Expedição de documento
25/08/2023, 14:34
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:08
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:11
Expedição de documento
04/08/2023, 16:35
Decurso de Prazo
02/08/2023, 06:37
Decurso de Prazo
02/08/2023, 06:37
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046..
EXEQUENTE: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME
EXECUTADO: ANTONIO CADORE NETO, DENISE MARIA SEFRIN CADORE, ROGEMAR CADORE
Vistos. Ante a cópia da sentença juntada em ID. 116285743, retornem os atos processuais, devendo ser designada nova data para alienação judicial, conforme determinado em 19/08/2021. Cumpra-se Comodoro/MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0001715-83.2005.8.11.0046..
EXEQUENTE: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME
EXECUTADO: ANTONIO CADORE NETO, DENISE MARIA SEFRIN CADORE, ROGEMAR CADORE
Vistos. Ante a cópia da sentença juntada em ID. 116285743, retornem os atos processuais, devendo ser designada nova data para alienação judicial, conforme determinado em 19/08/2021. Cumpra-se Comodoro/MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 17:12
Mero expediente
21/07/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:20
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:25
Ato ordinatório
27/04/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:44
Decurso de Prazo
11/02/2023, 14:03
Decurso de Prazo
11/02/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:39
Publicação
19/12/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 0001715-83.2005.8.11.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O, GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) ADVOGADOS DO(A) EXECUTADO: BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O, JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A
SENTENÇA
Vistos. De proêmio, ante sua tempestividade e adequação, conheço do recurso oposto pela embargada Urtigão Comércio e Representações Ltda (ID 89603309). Consoante prevê o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material. O Código de Processo Civil ao disciplinar os embargos de declaração, assevera que são eles cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Não fez o Código, portanto, alusão ao tipo de pronunciamento judicial em que se pode constatar a omissão, consentindo ao intérprete concluir pela ampla possibilidade de oposição dos embargos para suprir tal vício, tenha ele ocorrido numa sentença, num acórdão, numa decisão interlocutória. No mérito, compulsando os autos, observo que assiste razão ao embargante, na medida em que a petição e documentos que ensejaram a decisão de ID 88783632 (ID 87306848 a 87310456) foi protocolada pelo peticionante com segredo de justiça, impossibilitando o exercício de defesa por parte do exequente, sendo necessária, portanto, seu levantamento para sanar a omissão apontada. Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de suprir a omissão suscitada, determinando o levantamento do sigilo dos documentos de ID 87306848 a 87310456, o que faço com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 20:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2022, 20:12
Mudança de Classe Processual
15/12/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 08:02
Ato ordinatório
29/09/2022, 15:14
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:45
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:45
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
29/07/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:41
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2022, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 0001715-83.2005.8.11.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EXECUTADO: BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA - MT15353-O, JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS - MT5881-A DECISÃO
Intimação - SENTENÇA (156) POLO ATIVO: URTIGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME ADVOGADOS DO(A) RECONVINTE: CLEVERSON CAMPOS CONTO - MT15055-O, GUSTAVO CRESTANI FAVA - MT13038-O POLO PASSIVO: ANTONIO CADORE NETO e outros (2) ADVOGADOS DO(A)
Vistos. I - Tendo em vista o teor da petição de ref. 87308738 e, ante o poder geral de cautela do magistrado, suspendo o leilão designado para o dia 18 de julho de 2022. II - Suspendo ainda o curso da presente ação até que seja proferida nova sentença nos autos da ação revisional do título desta execução extrajudicial nº 583- 88.2005.8.11.0046. III - Outrossim, mantenho a penhora efetuada. IV - Notifique o leiloeiro, acerca da suspensão da alienação judicial. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Comodoro, datado e assinado digitalmente. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito