Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELICIO GONCALVES BEZERRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo n. 1004982-53.2022.8.11.0045
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ELICIO GONÇALVES BEZERRA em desfavor de INSS. Realizado depósito dos valores (id 216877971) com expedição de alvará de quitação (id 217221918). Vieram conclusos. Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo. Condena-se o Executado ao pagamento das custas nos termos da Lei. Sem pendências, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito