Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035101-70.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA BENICIO DA SILVA
Vistos. A parte exequente, em petição de ID. 168769631, requereu a decretação da indisponibilidade de bens da parte executada. Instada a recolher as custas para as diligências e a apresentar o cálculo atualizado do débito (ID. 178388303), a credora comprovou o pagamento das despesas (ID. 178700025), quedando-se silente, contudo, quanto à apresentação da planilha da dívida. É o necessário. Decido. A execução se processa no interesse do credor, conforme preceitua o art. 797 do Código de Processo Civil, cabendo ao Judiciário determinar as medidas necessárias à satisfação do crédito. Verifica-se que, ao longo de anos de tramitação processual, diversas foram as tentativas de citação e localização de bens da devedora, todas infrutíferas. Tal cenário autoriza a adoção de medidas mais enérgicas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Embora a exequente tenha fundamentado seu pedido em dispositivo legal inaplicável à espécie (art. 185-A do CTN), o pleito, em sua essência, busca a utilização dos sistemas conveniados para a constrição de patrimônio, medida plenamente amparada pela legislação processual civil, notadamente por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Assim, DEFIRO o pedido para decretar a indisponibilidade de bens e direitos da executada ROSANGELA APARECIDA BENICIO DA SILVA (CPF nº 488.493.911-53). Cumpre registrar que, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é uma ferramenta instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, que promove a integração e intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando à efetividade da prestação jurisdicional. Consigno que, as ordens não são respondidas pelos cartórios de maneira imediata, sendo que, se encontrado algum bem, serão juntadas posteriormente nos autos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o demonstrativo pormenorizado da dívida, requerendo o que for de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, independente do cumprimento da determinação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE