Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA
Requerido: DULCINEIA ALVES PINHEIRO
Processo n. 1000334-75.2023.8.11.0051
Vistos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos. Após, intime-se a parte exequente/requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se objetivamente se o montante apresentado satisfaz a obrigação ou se ainda há interesse no prosseguimento da ação, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito, com a discriminação dos valores recebidos, sob pena de extinção do processo em razão do cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). Caso já haja manifestação da parte acerca do prosseguimento da execução, voltem conclusos para análise. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)