Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 1001772-41.2023.8.11.0018..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: ORNA JUNIOR DOS SANTOS, SILVANA MARTINS CAOBELI
Vistos etc. 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, em face de ORNA JUNIOR DOS SANTOS e SILVANA MARTINS CAOBELI, devidamente qualificados nos autos. 1.1. Recebida a inicial em ID. 124722328. 1.2. Citados os executados em ID. 127474618. 1.3. Deferido em ID. 156319350 a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, da qual restou frutífera, conforme ID. 160091773. 1.4. O executado pugnou pela realização de audiência de conciliação em ID. 160043423. 1.5. Determinado em ID. 161756268 a realização da audiência de conciliação perante o CEJUSC. 1.4. Durante sessão realizada no CEJUSC, a formalização de acordo restou exitosa, conforme termo em ID. 170328643. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. 2. Não havendo óbice quanto ao pleito de homologação do acordo, tenho que é caso de deferimento do pedido. 3. Ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDADO ENTRE AS PARTES, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 4. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 5. Custas remanescentes nos termos do avençado, em caso de cláusula expressa nesse sentido. Caso contrário, custas remanescentes pelas partes, divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do CPC. 6. Honorários sucumbenciais nos termos do avençado, em caso de cláusula expressa nesse sentido. Caso contrário, deixo de condena-las ao seu pagamento, ante a solução consensual do conflito e a ausência de vencedor ou vencido. 7. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados (ID. 160091773) em favor da parte exequente, à conta indicada em ID. 170328643. Para tanto, expeça-se o competente alvará. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Depois de tudo cumprido e certificado, AO ARQUIVO. Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. Juara – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto