Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 1000015-56.2020.8.11.0005..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTINO
EXECUTADO: OSVALDO GIACOMINI
Vistos etc. Determino o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do Provimento sob nº 13/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, de 13 de março de 2013, vez que a presente execução fiscal possui valor inferior a 15 (quinze) Unidade Padrão Fiscal. O arquivamento provisório do processo não afasta a incidência de atualização monetária e juros de mora do crédito exequendo. Intime-se a Fazenda Pública, destacando que o presente arquivamento provisório não está sujeito a recolhimento de custas. Intime-se. Cumpra-se, com as baixas pertinentes. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito