Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004659-05.2018.8.11.0040.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Almir Sofiatti. No curso do feito, foi noticiado o falecimento do executado, razão pela qual este Juízo determinou à parte exequente a regularização do polo passivo, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, diante da necessidade de sucessão processual. Em atendimento às determinações judiciais, o exequente apresentou sucessivas manifestações (Ids. 196398463, 205695424 e 212432071), ocasião em que juntou a certidão de óbito do de cujus (Id. 205695426) e indicou como sucessores: Sandra Colpani Sofiatti (viúva), Monalisa Zanoni Sofiatti, Natália Sofiatti e Alexandre Luiz Sofiatti, em conformidade com as informações constantes do referido documento. Verifica-se, assim, que a parte exequente identificou os herdeiros do falecido e requereu a respectiva habilitação no polo passivo, permitindo o prosseguimento do feito com a sucessão processual, na forma do artigo 110 do Código de Processo Civil. Todavia, observa-se que, quanto à sucessora Sandra Colpani Sofiatti, embora tenha sido requerida sua habilitação (Id. 205695424), não foi informado endereço completo para viabilizar a sua citação, providência indispensável ao regular contraditório e ao prosseguimento da execução em face de todos os sucessores. Quanto aos demais sucessores indicados (Monalisa Zanoni Sofiatti, Natália Sofiatti e Alexandre Luiz Sofiatti), constam dos autos os respectivos endereços (Id. 196398463 e Id. 212432071), mostrando-se possível, desde logo, a determinação das citações.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil: 1. DEFIRO a habilitação de Sandra Colpani Sofiatti, Monalisa Zanoni Sofiatti, Natália Sofiatti e Alexandre Luiz Sofiatti no polo passivo da presente execução, na qualidade de sucessores de Almir Sofiatti. 2. DETERMINO a citação de Monalisa Zanoni Sofiatti, Natália Sofiatti e Alexandre Luiz Sofiatti, nos endereços informados nos autos (Id. 196398463 e Id. 212432071), para que, no prazo legal, apresentem defesa, caso queiram, sob pena de revelia, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. 3. Quanto à sucessora Sandra Colpani Sofiatti, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço completo para fins de citação, sob pena de extinção do feito por ausência de regularização do polo passivo. 4. REVOGO a suspensão anteriormente determinada e DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com as diligências acima. Intimem-se. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Sorriso, data constante na certificação digital. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE Portaria nº 193/2025-CGJ - Cuiabá, 12 de dezembro de 2025.