Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000288-58.1998.8.11.0026.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAMPAIO E REIS LTDA, ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO FILHO, MARIA APARECIDA SANTOS SAMPAIO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 15/10/1998, na qual a parte exequente requer nova tentativa de constrição patrimonial via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas diligências e tentativas de localização de bens penhoráveis dos executados, sem êxito, mostrando-se esgotados os meios ordinários de busca patrimonial. Assim, indefiro o pedido de nova pesquisa/constrição via SISBAJUD, por ausência de demonstração de fato novo apto a justificar a reiteração da medida, evitando-se diligências reiteradas e inócuas. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, não sendo localizados bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido implementada. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou sem localização de bens passíveis de constrição, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão, iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intime-se. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito