COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Autor
DIEGO DA SILVA ABEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSERLEI DE SOUZA
OAB/MT 14618·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTA NICOLINO
OAB/MT 12900·CPF·Representa: Autor
JOSE RAVANELLO
OAB/MT 3291·CPF·Representa: Autor
GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO
OAB/MT 11436·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VILELA RAVANELLO
OAB/MT 21360·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
24/07/2025, 17:04
Desarquivamento
24/07/2025, 17:03
Provisório
26/11/2024, 13:51
Desarquivamento
26/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:12
Provisório
21/11/2023, 10:28
Publicação
21/11/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: DIEGO DA SILVA ABEL
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0001787-48.2015.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido de id nº 133055395 e, em consonância com o disposto no artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o referido prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, DETERMINO, desde já, o arquivamento provisório dos autos, independente de nova intimação, oportunidade em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente de que trata o §4º do referido artigo, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Observadas às formalidades legais, procedam-se com as baixas necessárias no relatório estatístico da Corregedoria. Intimem-se. Cumpra, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: DIEGO DA SILVA ABEL
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0001787-48.2015.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido de id nº 133055395 e, em consonância com o disposto no artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o referido prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, DETERMINO, desde já, o arquivamento provisório dos autos, independente de nova intimação, oportunidade em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente de que trata o §4º do referido artigo, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Observadas às formalidades legais, procedam-se com as baixas necessárias no relatório estatístico da Corregedoria. Intimem-se. Cumpra, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 18:24
Expedição de documento
16/11/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:16
Publicação
27/10/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias sob pena de extinção.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 17:17
Ato ordinatório
25/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
21/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:17
Publicação
18/09/2023, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0001787-48.2015.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE DIEGO DA SILVA ABEL
Vistos. De início, cumpre registrar que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, é uma ferramenta instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, que promove a integração e intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, a fim de resguardar o direito creditício do exequente na busca por bens passíveis de constrição em nome do devedor, DEFIRO o pedido de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Ainda, defiro o pedido de busca de informações em nome da parte executada, através do sistema SNIPER. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 14:49
Expedição de documento
14/09/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:35
Publicação
29/08/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 15:29
Documento
25/08/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:19
Publicação
16/08/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0001787-48.2015.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE DIEGO DA SILVA ABEL
Vistos. Proceda-se a secretaria aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados (id n° 121143760) em favor da parte exequente, os dados bancários estão disponíveis no id n °121717440, atentando-se para as determinações contidas na Resolução nº 15/2012 do Tribunal Pleno, bem como ao disposto no artigo 166 da CNGC Judicial. Após, deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 18:22
Expedição de documento
14/08/2023, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:39
Publicação
26/06/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: DIEGO DA SILVA ABEL
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0001787-48.2015.8.11.0037
Vistos. Sobre a certidão retro, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito