Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Autos nº 0000250-83.2006.8.11.0020
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A, em face de Domiciano Borges de Oliveira Filho. Entre um ato e outro, foi noticiada a composição amigável entre as partes, razão pela qual postularam pela homologação do acordo com a consequente extinção da ação (id. 121923037). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Fundamento e DECIDO. O instrumento do acordo está em ordem e, pois, apto a merecer homologação. Diante disso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma e condições pactuadas, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, integrando a presente sentença os termos do acordo formalizado ao id. 121923037. Custas e honorários nos termos do acordo. Após, uma vez que as partes manifestaram pela desistência do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o transito em julgado, ao ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE expedindo o necessário. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito