Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000744-98.2016.8.11.0045..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: AGRICOLA MINEIRO LTDA, EDSON ZIFIRINO DE RESENDE, TERESINHA DE FREITAS BORGES RESENDE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em trâmite entre as partes acima indicadas. Em petição de Id. 126015672 a parte exequente informou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção e arquivamento. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P. I. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito