Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1008327-94.2022.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA
Vistos, Cumpra-se a decisão de id 139287475, procedendo-se a remoção das restrições inseridas via RENAJUD. O pedido de indisponibilidade dos bens dos executados pelo sistema CNIB já foi apreciado no id 147907153. Outrossim, considerando que a parte exequente não indicou bens da parte executada passíveis de penhora, determino a suspensão do processo por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Após o decurso do prazo de 01 ano de suspensão sem indicação precisa de bens, determino desde já o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, sendo que voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito