Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Nos termos da decisão ID 216115975, intimo o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos Embargos à Execução. Guiratinga/MT, 28 de novembro de 2025 ROSANE METELLO ALVES ANALISTA JUDICIÁRIA - 45624 SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Nos termos da decisão ID 216115975, intimo o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos Embargos à Execução. Guiratinga/MT, 28 de novembro de 2025 ROSANE METELLO ALVES ANALISTA JUDICIÁRIA - 45624 SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 15:48
Expedida/certificada
28/11/2025, 15:48
Expedição de documento
28/11/2025, 15:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:41
Documento
28/11/2025, 15:35
Expedição de documento
28/11/2025, 15:22
Publicação
28/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FORTUNATO ANTONIO DA SILVA, ANA FARIAS DE SOUZA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. contra FORTUNATO ANTONIO DA SILVA e ANA FARIAS DE SOUZA, objetivando o recebimento de crédito oriundo da Cédula Rural Pignoratícia $\text{nº}$ 40/00970-X, com vencimento final previsto para 15/03/2023. O valor original da causa, em 2017, era de R$ 146.324,68. Após diversas tentativas frustradas de citação, os Executados foram citados por edital, sendo-lhes nomeada Curadoria Especial pela Defensoria Pública. A execução foi declarada frustrada e os autos arquivados provisoriamente em 03/05/2023 (art. 921, III, CPC), com a devida intimação do Exequente em 08/07/2025 sobre o início do prazo de prescrição intercorrente. O Exequente peticionou (ID. 208243079) refutando a prescrição intercorrente e requerendo o prosseguimento do feito mediante a designação de perito judicial para localização e avaliação dos imóveis penhorados (Matrículas $\text{nº}$ 8.979 e 9.046), alegando dificuldade de localização e avaliação imprecisa pela Oficial de Justiça. A Curadoria Especial (Defensoria Pública) manifestou-se pela não ocorrência da prescrição intercorrente (ID. 208338146) e apresentou Embargos à Execução por negativa geral (ID. 207652385). Os autos vieram conclusos para deliberação sobre a prescrição, os embargos e o pedido de perícia. FUNDAMENTO. 1. Prescrição Intercorrente Em análise as manifestações do Exequente e da Curadoria Especial (Defensoria Pública) acerca da suscitada prescrição intercorrente. Conforme demonstrado, o vencimento final do título executivo (Cédula Rural Pignoratícia) é 15/03/2023. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a antecipação do vencimento da dívida por inadimplemento não altera o termo inicial do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim a data do vencimento da última parcela (AgInt no AREsp 1914456/SP). Dessa forma, aplicando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I, CC), este só se encerraria em 15/03/2028. O prazo de suspensão e o de prescrição intercorrente iniciaram-se após essa data. Diante da manifestação de ambas as partes pela não ocorrência e da análise do termo inicial, rejeito a tese de prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução. 2. Recebimento e Processamento dos Embargos à Execução A Curadoria Especial, em cumprimento ao art. 341, parágrafo único, do CPC, apresentou Embargos à Execução por negativa geral (ID. 207652385), o que é cabível em favor de réus/executados citados por edital. Sendo tempestivos, RECEBO os Embargos à Execução, mas lhes NEGO efeito suspensivo, eis que não preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC. 3. Perícia para Localização e Avaliação dos Imóveis O Exequente requer a designação de perito judicial para localização e avaliação precisa dos imóveis penhorados (Matrículas $\text{nº}$ 8.979 e 9.046), devido às falhas na diligência da Oficial de Justiça (impossibilidade de acesso e avaliação por estimativa de R$ 54.000.000,00). Considerando a imprecisão da avaliação anterior, a dificuldade de localização atestada pela Oficial de Justiça e a diligência demonstrada pelo Exequente em viabilizar a penhora, o deferimento da prova pericial se mostra a medida mais adequada para conferir a devida segurança jurídica ao prosseguimento da execução. Diante disso, DEFIRO a produção de prova pericial e, para tanto, NOMEIO a empresa Real Brasil como perita judicial, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 1403 - Bosque da Saude, Cuiabá - MT, 78050-000, Telefone: (65) 3052-7636. DECIDO. REJEITO a tese de prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução. RECEBO os Embargos à Execução de ID. 207652385, SEM atribuição de efeito suspensivo. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos Embargos à Execução. DEFIRO a produção de prova pericial para a localização exata e avaliação dos imóveis de matrículas nº 8.979 e 9.046.Para a realização da perícia, NOMEIO a empresa Real Brasil, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 1403 - Bosque da Saude, Cuiabá - MT, 78050-000, Telefone: (65) 3052-7636. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e os dados de contato, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. INTIMEM-SE as partes (Exequente e Executados - por seu Curador Especial) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. APÓS a manifestação das partes sobre a proposta, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, COMPROVE o depósito dos honorários periciais, sob pena de a prova ser preclusa e o feito prosseguir com a avaliação já constante nos autos (ID. 1682 - R$ 54.000.000,00). CUMPRA-SE as diligências com os autos em arquivo provisório, diante do largo decurso do tempo, sem prejuízo das devidas intimações. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 13:42
Expedição de documento
26/11/2025, 13:42
Provisório
26/11/2025, 08:36
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:43
Publicação
15/09/2025, 08:17
Publicação
15/09/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 10:30
Expedição de documento
11/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:15
Decurso de Prazo
03/09/2025, 02:09
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:26
Publicação
26/08/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n. 0003104-16.2017.8.11.0036 Decisão
Vistos, etc. Analisando os fólios processuais, observa-se que os executados em lugar incerto e desconhecidos foram citados por edital (id. 85263099) no entanto, não houve nomeação de curador especial. Nesta toada, com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade dos atos processuais e mantendo como norte o princípio da razoável duração do processo, não sendo apresentada defesa pelo polo passivo, ABRA-SE vistas dos autos à Defensoria Pública para que atue como curador especial, de acordo com o art. 72, inciso II, do CPC. Atente-se às prerrogativas institucionais. Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. Por fim, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
23/08/2025, 21:15
Expedida/certificada
23/08/2025, 21:15
Expedição de documento
23/08/2025, 21:15
Decurso de Prazo
25/07/2025, 14:21
Decurso de Prazo
25/07/2025, 14:21
Decurso de Prazo
25/07/2025, 14:21
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:56
Publicação
10/07/2025, 18:05
Publicação
10/07/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo por um (01) anos, face a declaração de execução frustrada, despacho ID. 1610134858. INTIMO o exequente através de seus advogados, para que tome conhecimento do decurso da suspensão e que inicia-se imediatamente o período da prescrição, nos moldes do artigo 921,§ 1º e sequintes do CPC, na forma da decisão judicial. Observando que eventual requerimento nestes autos, deve suprir o item 2) do despacho de Id. 161013485 ( Caso a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, não prestando para tanto a mera petição de buscas em sistemas do E. Tribunal de Justiça, PROCEDA-SE o respectivo desarquivamento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC.).
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo por um (01) anos, face a declaração de execução frustrada, despacho ID. 1610134858. INTIMO o exequente através de seus advogados, para que tome conhecimento do decurso da suspensão e que inicia-se imediatamente o período da prescrição, nos moldes do artigo 921,§ 1º e sequintes do CPC, na forma da decisão judicial. Observando que eventual requerimento nestes autos, deve suprir o item 2) do despacho de Id. 161013485 ( Caso a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, não prestando para tanto a mera petição de buscas em sistemas do E. Tribunal de Justiça, PROCEDA-SE o respectivo desarquivamento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC.).
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 16:59
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:59
Expedição de documento
08/07/2025, 16:59
Desarquivamento
08/07/2025, 16:50
Provisório
17/06/2025, 16:18
Desarquivamento
17/06/2025, 16:17
Provisório
17/06/2025, 16:17
Desarquivamento
17/06/2025, 16:17
Provisório
01/04/2025, 10:27
Provisório
01/04/2025, 09:50
Desarquivamento
01/04/2025, 08:42
Provisório
15/07/2024, 09:00
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:16
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:12
Publicação
05/07/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0003104-16.2017.8.11.0036 Cumprimento de Sentença Decisão
Vistos, etc. 1. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações anteriores, INDEFIRO o pedido de dilação encartado ao id. 160969897. 1.1. Dessa maneira, não havendo a indicação de meios de prosseguimento do feito, DECLARO a presente EXECUÇÃO FRUSTRADA e, por consequência, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixas de estilo. 2. Caso a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, não prestando para tanto a mera petição de buscas em sistemas do E. Tribunal de Justiça, PROCEDA-SE o respectivo desarquivamento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 13:41
Expedida/certificada
03/07/2024, 13:41
Expedição de documento
03/07/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 09:45
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:24
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:06
Publicação
14/06/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 0003104-16.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Decisão
Vistos, etc. Sem delongas, INDEFIRO o pedido de utilização da ferramenta CNIB, por entender que tal mecanismo não surtirá efeito na satisfação do débito, pois sua função é dar publicidade quanto ao registro de indisponibilidade de bens em desfavor de determinada pessoa, quer seja para adquirir, quer seja para alienar, de modo que tais restrições patrimoniais se limitarão à seara extraprocessual. No mesmo sentido, este juízo entende ser dever da parte exequente se diligenciar em busca de bens passíveis de penhora, não podendo transferir tal incumbência ao Poder Judiciário, já assoberbado de tarefas. Demais disso, apenas excepcionalmente, quando esgotadas as possibilidades à disposição do requerente, poderia o Poder Judiciário valer-se de seus meios para o cumprimento da referida diligência. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, apresentando planilha de débito atualizada, indicando meios efetivos de satisfação, sob pena de suspensão da execução. Ao fim, VENHAM-ME conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 17:43
Expedida/certificada
07/06/2024, 17:42
Expedição de documento
07/06/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 07:36
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 16:59
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2024, 13:14
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Publicação
09/05/2024, 01:03
Publicação
09/05/2024, 01:03
Publicação
09/05/2024, 01:03
Publicação
09/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:03
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as determinações retro restaram infrutíferas, INTIMO a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifesta-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de julgar a execução frustrada.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as determinações retro restaram infrutíferas, INTIMO a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifesta-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de julgar a execução frustrada.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as determinações retro restaram infrutíferas, INTIMO a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifesta-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de julgar a execução frustrada.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que as determinações retro restaram infrutíferas, INTIMO a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifesta-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de julgar a execução frustrada.
08/05/2024, 00:00
Documento
07/05/2024, 08:28
Expedição de documento
07/05/2024, 08:27
Expedida/certificada
07/05/2024, 08:27
Expedição de documento
07/05/2024, 08:27
Ato ordinatório
06/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:38
Mandado
02/05/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:49
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:49
Publicação
18/04/2024, 01:12
Publicação
18/04/2024, 01:12
Publicação
18/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - INTIMA-SE a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do Sr. Meirinho para devido comprimento do mandado de ID.152189181. Guiratinga/MT, 16 de abril de 2024 MARCO HENRIQUE SANTOS GASPAR Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - INTIMA-SE a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do Sr. Meirinho para devido comprimento do mandado de ID.152189181. Guiratinga/MT, 16 de abril de 2024 MARCO HENRIQUE SANTOS GASPAR Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - INTIMA-SE a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do Sr. Meirinho para devido comprimento do mandado de ID.152189181. Guiratinga/MT, 16 de abril de 2024 MARCO HENRIQUE SANTOS GASPAR Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - INTIMA-SE a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do Sr. Meirinho para devido comprimento do mandado de ID.152189181. Guiratinga/MT, 16 de abril de 2024 MARCO HENRIQUE SANTOS GASPAR Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento
16/04/2024, 15:58
Expedição de documento
16/04/2024, 15:57
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:55
Publicação
15/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0003104-16.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho. Vistos etc. DEFIRO o pedido da parte exequente de ID 151731630. 1) DETERMINO que INTIME-SE a parte executada, para que informe o endereço dos bens imóveis de matricula nº 8.979 e 9.046 do CRI de Guiratinga/MT, com base no princípio da boa-fé e cooperação judicial. 2) Após, com a informação CUMPRA-SE a decisão de ID 127936766, procedendo-se a avaliação dos bens penhorados. 3) Outrossim, restando infrutíferas as determinações supracitadas, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifesta-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de julgar a execução frustrada. CERTIFIQUE-SE a serventia acerca do cumprimento das determinações e VOLTEM os autos Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:11
Expedição de documento
11/04/2024, 14:27
Expedição de documento
11/04/2024, 14:27
Mero expediente
11/04/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:22
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:52
Mandado
24/01/2024, 15:32
Expedição de documento
24/01/2024, 15:31
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:08
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:31
Decurso de Prazo
23/01/2024, 05:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:19
Publicação
14/12/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme ID 136272388 informo que o valor da diligência para avaliação é de R$ 3.443,86 (três quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Segue adicionado simulação do valor. Guia poderá ser expedida no seguinte endereço eletrônico: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 16:42
Expedição de documento
12/12/2023, 16:42
Recebimento
12/12/2023, 15:33
Documento
12/12/2023, 15:33
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 07:16
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:15
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:34
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:35
Expedida/certificada
16/10/2023, 10:27
Expedição de documento
16/10/2023, 10:27
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:25
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:46
Mandado
03/10/2023, 16:06
Expedição de documento
03/10/2023, 15:58
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:28
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:28
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:39
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:19
Publicação
06/09/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 03:50
Publicação
06/09/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 03:49
Publicação
05/09/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA INTIMADA a parte exequente para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA INTIMADA a parte exequente para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 08:39
Expedição de documento
04/09/2023, 08:39
Expedição de documento
04/09/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n° 0003104-16.2017.8.11.0036 Execução Fiscal Decisão
Vistos, etc. 1) DEFIRO o pedido realizado pela parte exequente em Id. 125874273, no sentido de ser procedida a penhora e avaliação através do Oficial de Justiça. 2) Nesse sentido, DETERMINO a lavratura do Termo de PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel sob matricula nº 8.979 e 9.046 do CRI de Guiratinga/MT, indicado pelo exequente ao Id. 125874270 e 125874272. NOMEIO a parte executada como depositária do bem. EXPEÇA-SE o necessário. 3) No mesmo ato, INTIMEM-SE por edital a parte executada e cônjuge para que tenham ciência da penhora e de sua nomeação como depositária do bem. Além disso, INTIME-SE a parte para que no prazo legal, caso queira, apresente impugnação nos autos, por meio de advogado (a). 3.1) DEVERÁ a parte exequente promover a indicação de eventual endereço atualizado dos executados. 4) No mesmo ato, afim de conferir segurança jurídica ao ato, PROCEDA-SE ao registro da penhora dos referidos bens no Cartório de Registro de Imóveis competente. 5) Por fim, nada sendo apresentado pela parte executada, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o Laudo de Avaliação respectivo no prazo de 10 (dez) dias. O Exequente deverá dizer, em especial, quanto ao seu interesse na adjudicação ou na alienação judicial do bem. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 17:24
Expedição de documento
01/09/2023, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:02
Desarquivamento
31/08/2023, 14:02
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:17
Provisório
10/07/2023, 17:32
Execução frustrada
10/07/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 18:57
Desarquivamento
13/06/2023, 18:56
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:02
Provisório
01/06/2023, 10:24
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:49
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:49
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:49
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:48
Decurso de Prazo
27/05/2023, 04:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 04:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 04:33
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:56
Publicação
24/05/2023, 01:58
Publicação
24/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:58
Publicação
24/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Em análise nos autos onde o autor requereu a pesquisa no INFOJUD, houve a apreciação do juiz, onde o mesmo indeferiu o pedido ID 61929440, folhas 18 e 19. Certifico ainda, que esses autos não poderão ser desarquivados até a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, como determinado em Decisão de ID 116510716. Dessa forma, INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma. Guiratinga/MT, 22 de maio de 2023 IVNA GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Em análise nos autos onde o autor requereu a pesquisa no INFOJUD, houve a apreciação do juiz, onde o mesmo indeferiu o pedido ID 61929440, folhas 18 e 19. Certifico ainda, que esses autos não poderão ser desarquivados até a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, como determinado em Decisão de ID 116510716. Dessa forma, INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma. Guiratinga/MT, 22 de maio de 2023 IVNA GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Em análise nos autos onde o autor requereu a pesquisa no INFOJUD, houve a apreciação do juiz, onde o mesmo indeferiu o pedido ID 61929440, folhas 18 e 19. Certifico ainda, que esses autos não poderão ser desarquivados até a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, como determinado em Decisão de ID 116510716. Dessa forma, INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma. Guiratinga/MT, 22 de maio de 2023 IVNA GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DECISÃO
Processo: 0003104-16.2017.8.11.0036.
Intimação - Em análise nos autos onde o autor requereu a pesquisa no INFOJUD, houve a apreciação do juiz, onde o mesmo indeferiu o pedido ID 61929440, folhas 18 e 19. Certifico ainda, que esses autos não poderão ser desarquivados até a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, como determinado em Decisão de ID 116510716. Dessa forma, INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma. Guiratinga/MT, 22 de maio de 2023 IVNA GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 14:27
Expedição de documento
22/05/2023, 14:27
Expedição de documento
22/05/2023, 14:27
Expedição de documento
22/05/2023, 14:27
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:17
Publicação
05/05/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n.º 0003104-16.2017.8.11.0036 Decisão Vistos etc. 1. Em análise dos autos, observa-se, primeiramente, que não se obteve êxito na localização de bens penhoráveis da parte executada, razão pela qual pugna a exequente pela utilização dos meios à disposição do Juízo, tal que, desde já, INDEFIRO-OS, em vista a ausência de esgotamento dos meios a disponibilidade do exequente. Demais disso, apenas excepcionalmente, quando esgotadas as possibilidades à disposição do requerente, poderia o Poder Judiciário valer-se de seus meios para o cumprimento da referida diligência. 2. Assim, diante das diligências infrutíferas, em consideração que a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora, DECLARO a presente EXECUÇÃO FRUSTRADA e, por consequência, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixas de estilo. 3. Caso a parte localize bens penhoráveis, com sua efetiva indicação, não prestando para tanto a mera petição de buscas em sistemas do E. Tribunal de Justiça, PROCEDA-SE o respectivo desarquivamento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 20:34
Expedida/certificada
03/05/2023, 20:34
Expedição de documento
03/05/2023, 20:34
Execução frustrada
03/05/2023, 20:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:17
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:17
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:10
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:10
Publicação
31/10/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0003104-16.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc. À priore da análise do pedido efetuado pela parte exequente sob ID 96686057, quanto ao bloqueio de valores via sistema Sisbajud, faz-se necessário colacionar nos autos o valor atualizado do débito, bem como realizar o pagamento das custas processuais. Assim: 1) INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo detalhado com o valor do débito atualizado, além de RECOLHER as taxas e custas processuais referente a penhora a ser realizada pelo sistema SISBAJUD, conforme valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Com o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 21/10/2022. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento
21/10/2022, 17:41
Expedição de documento
21/10/2022, 17:41
Mero expediente
21/10/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 11:17
Ato ordinatório
21/10/2022, 11:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Autos n. 0003104-16.2017.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento dos requisitos do artigo 257, do CPC/15, reconheço a citação por edital realizada em ID 87391882. Assim, INTIMA-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da presente feito. Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 16/09/2022. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento
16/09/2022, 18:32
Expedição de documento
16/09/2022, 18:32
Mero expediente
16/09/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 23:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:56
Publicação
25/08/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte exequente para que junte aos autos cópia da Publicação do Edital em jornal de circulação, na forma da lei
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento
23/08/2022, 15:17
Expedição de documento
23/08/2022, 15:17
Decurso de Prazo
20/08/2022, 06:13
Decurso de Prazo
20/08/2022, 06:12
Decurso de Prazo
22/06/2022, 18:24
Decurso de Prazo
22/06/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 03:28
Expedição de documento
13/06/2022, 12:54
Publicação
27/05/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 05:28
Expedição de documento
25/05/2022, 15:52
Expedição de documento
25/05/2022, 15:52
Mero expediente
25/05/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 13:39
Decurso de Prazo
15/05/2022, 10:04
Decurso de Prazo
15/05/2022, 09:45
Decurso de Prazo
12/05/2022, 21:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 11:03
Publicação
20/04/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:08
Publicação
18/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2022, 02:27
Expedição de documento
13/04/2022, 08:39
Expedição de documento
12/04/2022, 15:27
Expedição de documento
12/04/2022, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 13:43
Ato ordinatório
08/11/2021, 13:40
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:38
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 21:13
Publicação
05/08/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 02:38
Expedição de documento
03/08/2021, 12:18
Expedição de documento
03/08/2021, 12:18
Recebimento
03/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
30/07/2021, 17:59
Publicação
27/07/2021, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 09:29
Expedição de documento
23/07/2021, 17:20
Remessa
23/07/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 08:09
Publicação
19/07/2021, 12:11
Expedição de documento
16/07/2021, 09:59
Ato ordinatório
15/07/2021, 16:07
Ato ordinatório
15/07/2021, 16:07
Expedição de documento
12/07/2021, 10:13
Publicação
07/07/2021, 14:56
Ato ordinatório
07/07/2021, 13:49
Mandado
07/07/2021, 08:35
Expedição de documento
07/07/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:32
Expedição de documento
23/06/2021, 16:39
Ato ordinatório
14/06/2021, 15:41
Documento
30/04/2021, 12:24
Documento
30/04/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:55
Publicação
12/04/2021, 12:04
Ato ordinatório
09/04/2021, 10:53
Expedição de documento
08/04/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
07/04/2021, 13:48
Mero expediente
07/04/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:39
Publicação
22/09/2020, 14:22
Expedição de documento
18/09/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2020, 18:53
Expedição de documento
06/09/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:53
Publicação
03/09/2020, 12:07
Expedição de documento
02/09/2020, 09:59
Recebimento
01/09/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:09
Mero expediente
28/08/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 13:16
Publicação
26/08/2020, 12:15
Publicação
25/08/2020, 12:25
Expedição de documento
25/08/2020, 09:59
Expedição de documento
24/08/2020, 15:59
Outras Decisões
24/08/2020, 15:45
Outras Decisões
19/08/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 12:45
Publicação
27/02/2020, 14:37
Expedição de documento
22/02/2020, 10:08
Ato ordinatório
21/02/2020, 15:19
Expedição de documento
21/02/2020, 15:19
Documento
20/02/2020, 15:47
Ato ordinatório
20/02/2020, 14:27
Expedição de documento
19/02/2020, 16:58
Expedição de documento
19/02/2020, 16:38
Ato ordinatório
29/01/2020, 17:47
Mandado
29/01/2020, 14:59
Expedição de documento
28/01/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 12:33
Publicação
22/02/2019, 08:06
Expedição de documento
20/02/2019, 10:50
Recebimento
19/02/2019, 16:48
Outras Decisões
19/02/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 13:33
Publicação
23/01/2019, 08:12
Expedição de documento
19/12/2018, 16:04
Ato ordinatório
18/12/2018, 17:20
Expedição de documento
18/12/2018, 17:19
Ato ordinatório
20/09/2018, 15:00
Ato ordinatório
12/07/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 14:52
Publicação
03/07/2018, 14:21
Expedição de documento
29/06/2018, 10:06
Ato ordinatório
28/06/2018, 14:20
Expedição de documento
28/06/2018, 14:19
Documento
27/06/2018, 11:20
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2018, 18:43
Expedição de documento
20/06/2018, 14:40
Ato ordinatório
07/06/2018, 13:36
Mandado
07/06/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:11
Publicação
11/05/2018, 11:34
Expedição de documento
10/05/2018, 16:09
Ato ordinatório
08/05/2018, 14:09
Expedição de documento
08/05/2018, 14:09
Documento
08/05/2018, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2018, 15:32
Expedição de documento
07/05/2018, 15:10
Mandado
07/05/2018, 14:40
Expedição de documento
03/05/2018, 16:35
Recebimento
31/10/2017, 15:06
Mero expediente
31/10/2017, 08:35
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 16:58
Distribuição (sorteio)
27/10/2017, 16:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)