ESPÓLIO DE DANIEL CARNEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CARNEIRO DA SILVA
Reu
GILBERTO BATISTA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
WANESSA CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANESSA YASMIN DOS SANTOS DA SILVA CARNEIRO
OAB/MT 20741·Representa: Autor
JULIANA BERTOLDO
OAB/MT 24593·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Intimo o exequente para que, caso queira, exerça o contraditório e manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade de Id. 232077303. Tangará da Serra/MT, 1 de junho de 2026. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da decisão de Id. 220024600 - item 5, intimo as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento da execução e eventual indicação de bens passíveis de constrição.
22/05/2026, 00:00
Publicação
16/04/2026, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 05:14
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte Autora acerca do resultado da pesquisa de ID 229668481 para que indique em qual endereço deseja a realização de diligência, bem como para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 14 de abril de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 17:14
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:31
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:32
Publicação
23/03/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0000131-75.2010.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, GILBERTO BATISTA REPRESENTANTE: ALICE GOMES DA SILVA, ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA, JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA, ALINE DANIELE CARNEIRO VIEZZER
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de D. C. DA SILVA – ME e OUTROS, todos devidamente qualificado nos autos. O exequente requereu a localização do endereço da representante ALINE DANIELE CARNEIRO VIEZZER por meio do sistema Sisbajud, visando à regularização processual (Id. 225452807), tendo procedido ao recolhimento da guia de diligência correspondente (Id. 227006115). Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao sistema supramencionado, nos termos do art. 98 da CNGC/MT. Localizado endereço diverso do constante nos autos, expeça-se o necessário. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, na data da assinatura digital. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte Autora acerca do resultado da pesquisa de ID 229668481 para que indique em qual endereço deseja a realização de diligência, bem como para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 14 de abril de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 17:14
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:31
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:32
Publicação
23/03/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0000131-75.2010.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, GILBERTO BATISTA REPRESENTANTE: ALICE GOMES DA SILVA, ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA, JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA, ALINE DANIELE CARNEIRO VIEZZER
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de D. C. DA SILVA – ME e OUTROS, todos devidamente qualificado nos autos. O exequente requereu a localização do endereço da representante ALINE DANIELE CARNEIRO VIEZZER por meio do sistema Sisbajud, visando à regularização processual (Id. 225452807), tendo procedido ao recolhimento da guia de diligência correspondente (Id. 227006115). Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao sistema supramencionado, nos termos do art. 98 da CNGC/MT. Localizado endereço diverso do constante nos autos, expeça-se o necessário. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, na data da assinatura digital. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 18:40
Requisição de Informações
19/03/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:11
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:34
Publicação
09/03/2026, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do pedido de pesquisa, INTIMO a parte exequente para promover o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale à pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra-MT, 5 de março de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:48
Publicação
03/03/2026, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Certifico que o mandado de citação ID 224255185 restou negativo (ID 224748895). Desta forma, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o endereço atualizado da parte requerida ou pugnando o que entender de direito para o andamento do feito. Tangará da Serra/MT, 27 de fevereiro de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 15:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:47
Mandado
24/02/2026, 16:48
Expedição de documento
24/02/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:58
Documento
22/02/2026, 03:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:47
Publicação
13/02/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 04:54
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:32
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:38
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado. Tangará da Serra/MT, 11 de fevereiro de 2026. JULIA DALA BONA CORREA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento
11/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:49
Expedição de documento
23/01/2026, 16:10
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:03
Publicação
21/01/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000131-75.2010.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, GILBERTO BATISTA REPRESENTANTE: ALICE GOMES DA SILVA, ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA, JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA
Vistos. Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em face de D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, ALICE GOMES DA SILVA e GILBERTO BATISTA, distribuída em 12/01/2010, visando à satisfação de crédito que permanece inadimplido. No curso da execução, sobreveio o falecimento de DANIEL CARNEIRO DA SILVA, fato comprovado nos autos, o que ensejou a incidência do art. 313, I, do Código de Processo Civil, com a suspensão do feito e a determinação para promoção da sucessão causa mortis, nos termos dos arts. 688 e 690 do CPC. Em razão disso, o processo passou a concentrar atos voltados à regularização subjetiva do polo passivo, com a finalidade de identificar, localizar e citar os sucessores do executado falecido, pressuposto indispensável ao prosseguimento válido da execução. Nesse contexto, foram deferidas diligências em sistemas eletrônicos à disposição do juízo, notadamente SISBAJUD e INFOJUD, as quais, conforme expressamente consignado em decisões anteriores, não tiveram natureza de constrição patrimonial, mas sim finalidade exclusiva de localização de endereços para citação, especialmente para cumprimento do art. 690 do CPC, no âmbito da sucessão processual. Posteriormente, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO requereu habilitação nos autos em favor dos sucessores, passando a atuar na defesa de ALICE GOMES DA SILVA e ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA, oportunidade em que indicou nominalmente os herdeiros de DANIEL CARNEIRO DA SILVA, com qualificação e endereços, em atendimento direto à determinação judicial anteriormente proferida. Consta, ainda, certidão do Oficial de Justiça informando a citação e intimação de JOÃO DANILO CARNEIRO DA SILVA, sucessor do executado falecido, realizada por contato telefônico, com envio de arquivos digitais e confirmação de recebimento, circunstância que deve ser considerada para fins de estabilização do contraditório e avanço do rito sucessório. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente e da regularização definitiva da sucessão processual. FUNDAMENTAÇÃO A regularização do polo passivo, diante do falecimento do executado, não constitui providência acessória, mas pressuposto de validade do desenvolvimento útil da execução, razão pela qual o feito permaneceu condicionado à correta aplicação dos arts. 313, I, 688 e 690 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a sucessão processual não permaneceu em estado de inércia. Ao contrário, houve atuação judicial e das partes voltada à sua efetivação, inclusive com o uso de ferramentas sistêmicas para localização de endereços, expedição de mandados, e, mais recentemente, com a atuação expressa da Defensoria Pública, que não apenas requereu habilitação, como também apresentou a indicação formal dos herdeiros, com dados suficientes à continuidade do feito. A atuação da Defensoria Pública impõe, ainda, a observância de suas prerrogativas institucionais, notadamente a intimação pessoal e a contagem de prazos em dobro, sob pena de nulidade, circunstância que deve ser expressamente reconhecida para adequada condução do processo. No que concerne à prescrição intercorrente, é certo que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.340.553/RS (Temas 567 e 571), fixou orientação no sentido de que o prazo de suspensão previsto no art. 921, III, do CPC pode iniciar-se automaticamente, independentemente de pronunciamento judicial expresso, a partir da ciência inequívoca do exequente quanto à frustração da localização do devedor ou de bens penhoráveis. Todavia, a aplicação dessa diretriz exige a configuração cumulativa de pressupostos específicos, notadamente a inexistência de causa legal de suspensão e a caracterização de inércia útil imputável ao credor. No presente caso, tais requisitos não se encontram presentes. As diligências frustradas verificadas nos autos não se referem a tentativas de penhora, mas a medidas de localização para citação e regularização da sucessão, adotadas em cenário marcado por causa suspensiva legal decorrente do falecimento do executado. Ademais, não se verifica abandono do feito pelo exequente, mas sim a continuidade de atos processuais voltados a superar os óbices existentes. Desse modo, não se revela juridicamente seguro o reconhecimento da prescrição intercorrente, impondo-se, ao contrário, a consolidação da sucessão processual e o prosseguimento ordenado da execução.
Diante do exposto, DECIDO: 1. AFASTO o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, por ausência dos pressupostos legais e jurisprudenciais exigidos, especialmente diante da existência de causa legal de suspensão e da prática de atos úteis voltados à regularização do polo passivo. 2. DEFIRO a HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO nos autos, devendo ser OBSERVADAS AS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS, em especial a INTIMAÇÃO PESSOAL e a CONTAGEM DE PRAZOS EM DOBRO, relativamente aos sucessores por ela assistidos. 3. RECONHEÇO a REGULARIZAÇÃO PARCIAL DA SUCESSÃO PROCESSUAL, com a indicação dos herdeiros de DANIEL CARNEIRO DA SILVA, conforme informações já prestadas nos autos, devendo a Secretaria adequar o cadastro do polo passivo. 4. DETERMINO a CITAÇÃO DOS SUCESSORES INDICADOS, na forma do art. 690 do Código de Processo Civil, APROVEITANDO-SE, quanto a JOÃO DANILO CARNEIRO DA SILVA, o ato citatório já certificado, salvo verificação de vício formal, não havendo oposição, HOMOLOGO, desde já, referida habilitação. 5. DETERMINO, após a efetivação das citações, a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que se manifestem sobre o prosseguimento da execução e eventual indicação de bens passíveis de constrição, observadas as prerrogativas da Defensoria Pública. INTIMEM-SE. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 17:21
Expedida/certificada
15/01/2026, 17:21
Expedição de documento
15/01/2026, 17:21
Outras Decisões
15/01/2026, 17:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 16:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 19:02
Decurso de Prazo
19/12/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:51
Publicação
26/11/2025, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000131-75.2010.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, GILBERTO BATISTA REPRESENTANTE: ALICE GOMES DA SILVA, ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA, JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Em atenção ao disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §5º, todos do CPC, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem a respeito da prescrição intercorrente. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 16:19
Expedição de documento
24/11/2025, 16:19
Outras Decisões
10/11/2025, 14:54
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:20
Documento
06/11/2025, 14:51
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:29
Publicação
14/10/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor do débito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC. Tangará da Serra/MT, 10 de outubro de 2025. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:20
Publicação
06/10/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Diante do pedido de pesquisa, INTIMO a parte exequente para promover o recolhimento das custas correlatas e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, bem como atualizar o valor do débito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale a pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (I) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (II) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”. Tangará da Serra/MT, 1 de outubro de 2025. ROBSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 17:57
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:02
Publicação
05/09/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Realizada a sucessão causa mortis em nome dos herdeiros do finado DANIEL CARNEIRO DA SILVA, senhores ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA e JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA, nos termos da decisão de Id. 127068583, intimo o exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:47
Mandado
21/08/2025, 12:35
Expedição de documento
20/08/2025, 16:35
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:04
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:51
Publicação
12/08/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que já fora expedida carta ao único endereço localizado pelo sistema INFOJUD, devolvida com resultado negativo (Id. 193494544), intimo o exequente para querer o que de direito para prosseguimento do feito.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:55
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:37
Outras Decisões
21/07/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
08/07/2025, 04:09
Publicação
30/06/2025, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno negativo da carta de citação expedida para JOAO DANILO CARNEIRO DA SILVA (Id. 193494544 e 193494803), representante do espólio de Daniel Carneiro da Silva, promovo a intimação do exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 16:18
Documento
11/05/2025, 03:17
Documento
11/05/2025, 02:58
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:25
Mandado
12/03/2025, 18:03
Expedição de documento
06/03/2025, 18:53
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:34
Publicação
06/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive a tentativa de citação da herdeira ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA no seguinte endereço: Rua O, quadra 36, lote 10, Jardim Morada do Sol TANGARÁ DA SERRA - MT, CEP 78.304-281.
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:03
Expedição de documento
04/02/2025, 15:45
Expedição de documento
04/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:08
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:46
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:41
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:35
Publicação
27/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte exequente para promover a complementação das diligências realizadas pela Oficial de Justiça, nos termos da certidão Id. 176436120, juntando a respectiva guia, no prazo de 05 dias.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 15:27
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:25
Publicação
21/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 175659146, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 16:57
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:21
Mandado
18/11/2024, 12:02
Mandado
14/11/2024, 18:00
Expedição de documento
14/11/2024, 16:32
Expedição de documento
14/11/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:16
Publicação
30/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, a serem cumpridas nas comarcas de TANGARÁ DA SERRA e JUÍNA, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 16:18
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:18
Publicação
27/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que as cartas de citação encaminhadas à executada ALICE GOMES DA SILVA foram devolvidas constando motivo "Endereço Insuficiente para entrega" (Id. 164909711) e "Não Existe o Número" (Id. 165052481). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para manifestar, no prazo de 05 dias, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 16:49
Documento
09/08/2024, 04:52
Documento
08/08/2024, 05:11
Expedição de documento
24/07/2024, 16:00
Expedição de documento
24/07/2024, 15:58
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:36
Expedição de documento
24/07/2024, 13:01
Expedição de documento
18/07/2024, 17:31
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:08
Publicação
10/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D. C. DA SILVA - ME, DANIEL CARNEIRO DA SILVA, GILBERTO BATISTA REPRESENTANTE: ALICE GOMES DA SILVA
Processo n. 0000131-75.2010.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida em face de D. C. da Silva e outros. O ato judicial de Id. 122054735 informara o passamento do executado Daniel Carneiro da Silva. No mais, a decisão de Id. 127068583 determinou a suspensão do presente feito ante o falecimento da parte, bem como a citação dos herdeiros/inventariantes na forma do art. 690 do CPC. A parte exequente, por meio da petição de Id. 144248862, requer a busca de endereço da parte executada através do sistema Sisbajud. O ato judicial de Id. 147988455 indeferiu o pleito uma vez que a parte executada já teria sido citada. Por fim, a parte exequente pugna pela busca de ativos da parte executada através do Sisbajud (Id. 149298031). Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 - Inicialmente, embora o ato judicial de Id. 147988455 tenha indeferido o pleito de busca de endereço da parte executada, pois esta já teria sido citada, é certo que a busca em questão não visa à citação das partes como executados em si, mas sim a citação da Sra. Alice Gomes da Silva como herdeira/inventariante do falecido, a fim de que seja cumprido o disposto no art. 690 do CPC. 2 - Desse modo, PROMOVA-SE a busca de endereço da Sra. Alice Gomes da Silva através do sistema Sisbajud. 2.1 - Localizado endereço diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE o necessário, conforme ato judicial de Id. 127068583. 2.2 - Caso reste infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 18:10
Outras Decisões
08/07/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:15
Documento
16/04/2024, 09:14
Publicação
15/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:22
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do pedido de pesquisa, promovo a intimação da parte exequente para que promova o recolhimento e o comprove no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento/extinção do feito, vide art. 485, IV, CPC, observando-se que o valor da tabela equivale a pesquisa por cada consulta em cada sistema objeto do pedido pendente, portanto, (i) se pretendida pesquisa em múltiplos sistemas, deve ser o valor da tabela multiplicado respectivamente; assim como, (ii) se pretendida nova pesquisa pelo mesmo sistema, deve-se novamente recolher. A guia deverá ser extraída no sistema de arrecadação do TJMT (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico), consta a diligência pelos dizeres “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS”.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
11/04/2024, 13:56
Publicação
04/04/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, sob pena de arquivamento/extinção.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 15:56
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:56
Expedida/certificada
20/03/2024, 15:59
Expedição de documento
20/03/2024, 15:59
Outras Decisões
20/03/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 18:31
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, nos termos do ato de Id. 139151895, sob pena de arquivamento.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, nos termos do ato de Id. 139151895, sob pena de arquivamento.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 16:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Publicação
25/01/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id.139111549, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 15:12
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:12
Mandado
30/11/2023, 13:31
Expedição de documento
29/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:17
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:13
Publicação
21/11/2023, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte exequente para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a ser cumprida na comarca de Juína - MT, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive a intimação do cônjuge supérstite.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 17:07
Desarquivamento
14/11/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 21:05
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:07
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:07
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:06
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:06
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:17
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:11
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:37
Publicação
29/08/2023, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 0000131-75.2010.811.0055
Vistos. De início, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito, com base no disposto no inciso I do artigo 313 do CPC. Aliás, a suspensão do trâmite processual é consequência inarredável do falecimento da parte. Dessa feita, de acordo com Humberto Teodoro Junior, “no caso de morte de qualquer dos litigantes, a substituição por seu espólio ou por seus sucessores é necessária, salvo a hipótese de ação intransmissível” (Curso de Direito Processual Civil, ed. Forense, 39. ed., 2003, v. 1, p. 94). Em suma: conforme disserta José Roberto dos Santos Bedaque: “enquanto não partilhados os bens, parte será o próprio espólio. Realizada a partilha ou inexistentes bens, sucedem a parte falecida seus herdeiros.” (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 114). Demais disso, o art. 1.056 do CPC determina que a habilitação pode ser requerida tanto "pela parte, em relação aos sucessores do falecido", como pelos próprios "sucessores do falecido, em relação à parte". Dessa feita, como requerido pelo Banco exequente no Id. 122576631, AGUARDE-SE, pelo prazo de 60 dias, a sucessão “causa mortis”, indicando os herdeiros, com qualificação e endereço, caso inexistente inventário em curso, ou indicando o inventariante, com a juntada do termo de nomeação, além da qualificação e endereço, se existente inventário em curso. Após, PROMOVA-SE a citação dos herdeiros/inventariante, no forma do artigo 690 do CPC. Se não houver irresignação, DEFIRO, desde já, a sucessão “causa mortis”. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 24 de agosto de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 16:20
Expedição de documento
25/08/2023, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:47
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:47
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:47
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:47
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:27
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:27
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:27
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 08:07
Publicação
05/07/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000131-75.2010.811.0055
Vistos. Considerando o requerimento de Id. 121107389, fora realizada pesquisa no sistema CEI - Anoreg, quando fora encontrado o assento de óbito do executado Daniel Carneiro da Silva, conforme documento em anexo. Passo seguinte, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara se há inventário em curso em nome do executado. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se insiste na execução em face do executado falecido e, se insistir, promover a sucessão "causa mortis”, além de pugnar o que entender de direito quanto aos demais executados, mesmo porque todos já estão devidamente citados (Id. 112940896). ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 03 de julho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:44
Expedição de documento
03/07/2023, 10:26
Expedição de documento
03/07/2023, 10:26
Mero expediente
03/07/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:43
Publicação
21/06/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação do advogado da parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, pugnando o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III, do CPC.
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 14:53
Decurso de Prazo
14/06/2023, 04:12
Documento
04/06/2023, 14:34
Expedição de documento
19/05/2023, 17:32
Decurso de Prazo
17/05/2023, 11:38
Decurso de Prazo
17/05/2023, 11:38
Publicação
02/05/2023, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000131-75.2010.8.11.0055
Vistos. Por conta do requerimento de Id. 113760123, DEFIRO o prazo de 10 dias para que a exequente promova a diligência necessária para o andamento do feito. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 26 de abril de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 18:06
Expedição de documento
28/04/2023, 18:06
Mero expediente
28/04/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:30
Decurso de Prazo
16/04/2023, 05:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:41
Publicação
22/03/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que tome ciência da certidão de inteiro teor expedida (ID 112940896), bem como para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 91069804), pugnando o que entender de direito para prosseguimento do feito.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 18:09
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 09:51
Publicação
08/03/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do decurso do prazo da intimação Id. 110574971, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III, do CPC.
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 13:47
Decurso de Prazo
05/03/2023, 07:43
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:33
Publicação
24/02/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção à derradeira petição juntada ao feito, promovo a intimação do exequente para que providencie o recolhimento das custas para expedição de certidão de inteiro teor, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home), serviço: "certidão de processo em tramitação - sem busca", e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento.
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento
22/02/2023, 18:38
Expedição de documento
22/02/2023, 18:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:18
Publicação
25/01/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o teor da petição de Id 103385236, reitero a intimação da parte autora, para manifestar diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 91069804, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 17:39
Decurso de Prazo
07/12/2022, 10:44
Publicação
08/11/2022, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id.91069804, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.