Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1017214-69.2021.8.11.0001..
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CUIABÁ
RECORRIDO: ALEXANDRE MAZZOTTI
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Extrai-se dos autos que já havia sido deferido a expedição de Alvará, em razão dos valores bloqueados (ID 135422852). Em continuidade, o Executado foi intimidado a realizar o pagamento do valor remanescente, de modo que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito, conforme registro no processo em Id. 136286481, no valor de R$ 42.812,54. A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial em Id. 136472438. Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe. Nesta senda, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Diante do exposto REITERO a decisão de ID 135422852, DETERMINANDO a imediata expedição de alvará para liberação da quantia de R$ 35.550,21 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) bloqueados via Sisbajud (Id. 81029429), bem como da quantia de R$ 35.694,11 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos) de modo a zerar as contas Sisbajud, de acordo com os dados bancários indicados abaixo: Banco Sicredi Agência 0810 Conta Corrente 58864-8 Titular: Alphaville Cuiabá CNPJ nº 06.037.250/0001- 82 Ainda, AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 7.124,43 (sete mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com parcial rendimentos, na conta indicada dos patronos da Exequente, por se tratar de honorários sucumbenciais, qual seja: Banco Sicoob - 756 Agência 4425 Conta Poupança 62.564.269-4 CNPJ 07.687.091/0001-24 Peixoto & Cintra Advogados Associados Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito. Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Patrícia Ceni Juíza de Direito