Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
LOUCAS POR BATOM E MODAS - COMERCIO DE MAQUIAGENS E COSMETICOS LTDA
CNPJ
Reu
UALISSON JONATAN DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO
OAB/MT 17528·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/ES 17315·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/MT 5835·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Nos termos da legislação vigente e em cumprimento ao art. 203 § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os autos a fim de intimar a parte Embargada para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, sobre os Embargos de Declaração tempestivamente opostos. VÁRZEA GRANDE, 14 de maio de 2026. LUCIA REGINA MELIM SAIVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2026, 11:03
Publicação
06/05/2026, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOUCAS POR BATOM E MODAS - COMERCIO DE MAQUIAGENS E COSMETICOS LTDA, UALISSON JONATAN DA SILVA
PROCESSO 1028777-86.2023.8.11.0002;
VISTOS. O feito teve regular trâmite, até que sobreveio a necessidade de manifestação da parte requerente, sendo devidamente intimada para dar regular prosseguimento ao feito, porém manteve-se inerte. É o relatório do necessário. DECIDO. Da análise do presente feito, constata-se que ficou caracterizada a causa de extinção do processo sem resolução do mérito constante do artigo 485, inciso III, do CPC. Com efeito, a parte requerente foi intimada, inclusive, pessoalmente, para promover o necessário ao regular prosseguimento do feito, porém não se manifestou. Convém esclarecer, ainda, que a intimação pessoal por meio eletrônico é válida e está em conformidade com o que dispõe o art. 246, § 1º, do CPC. Assim, o abandono do processo ficou plenamente caracterizado ante a contumácia da parte requerente, não havendo outra solução mais adequada que não a extinção prematura do feito, devendo o presente processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de o feito permanecer indefinidamente à espera de que a parte cumpra o dever processual que lhe incumbe. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono do feito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se a sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, se for o caso. Após o trânsito em julgado da decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOUCAS POR BATOM E MODAS - COMERCIO DE MAQUIAGENS E COSMETICOS LTDA, UALISSON JONATAN DA SILVA
PROCESSO 1028777-86.2023.8.11.0002;
VISTOS. O feito teve regular trâmite, até que sobreveio a necessidade de manifestação da parte requerente, sendo devidamente intimada para dar regular prosseguimento ao feito, porém manteve-se inerte. É o relatório do necessário. DECIDO. Da análise do presente feito, constata-se que ficou caracterizada a causa de extinção do processo sem resolução do mérito constante do artigo 485, inciso III, do CPC. Com efeito, a parte requerente foi intimada, inclusive, pessoalmente, para promover o necessário ao regular prosseguimento do feito, porém não se manifestou. Convém esclarecer, ainda, que a intimação pessoal por meio eletrônico é válida e está em conformidade com o que dispõe o art. 246, § 1º, do CPC. Assim, o abandono do processo ficou plenamente caracterizado ante a contumácia da parte requerente, não havendo outra solução mais adequada que não a extinção prematura do feito, devendo o presente processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de o feito permanecer indefinidamente à espera de que a parte cumpra o dever processual que lhe incumbe. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono do feito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se a sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, se for o caso. Após o trânsito em julgado da decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 19:20
Definitivo
04/05/2026, 19:20
Abandono da causa
04/05/2026, 19:20
Conclusão (para julgamento)
15/04/2026, 15:22
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:48
Expedida/certificada
27/03/2026, 13:06
Expedição de documento
27/03/2026, 13:06
Decurso de Prazo
17/03/2026, 03:17
Expedida/certificada
06/03/2026, 16:12
Expedição de documento
06/03/2026, 16:12
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:12
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:12
Publicação
26/01/2026, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 20 dias, manifeste sobre a proposta de acordo. VÁRZEA GRANDE, 22 de janeiro de 2026. THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:36
Publicação
21/01/2026, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo de id. 202057911. VÁRZEA GRANDE, 12 de janeiro de 2026. THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 13:54
Documento
24/08/2025, 08:02
Documento
20/08/2025, 00:48
Documento
03/08/2025, 02:12
Documento
03/08/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:52
Movimentação processual
16/07/2025, 16:35
Movimentação processual
16/07/2025, 16:34
Expedição de documento
16/07/2025, 16:32
Expedição de documento
16/07/2025, 16:32
Expedição de documento
16/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:22
Publicação
09/12/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 5 de dezembro de 2024. KENIA LETICIA FERREIRA SOARES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:59
Mandado
20/05/2024, 16:16
Expedição de documento
20/05/2024, 15:08
Mandado
01/03/2024, 13:50
Expedição de documento
01/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 08:55
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 12:40
Publicação
09/10/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 04:46
Mandado
06/10/2023, 13:22
Mandado
06/10/2023, 13:01
Mandado
06/10/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a guia de emissão da CERTIDÃO DO ARTIGO 828 DO CPC, se for de seu interesse, juntando o comprovante de pagamento. VÁRZEA GRANDE, 5 de outubro de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 14:22
Expedição de documento
05/10/2023, 14:20
Publicação
22/09/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOUCAS POR BATOM E MODAS - COMERCIO DE MAQUIAGENS E COSMETICOS LTDA, UALISSON JONATAN DA SILVA
PROCESSO 1028777-86.2023.8.11.0002;
Vistos. 1. Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3. Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5. Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o requerente manifeste seu interesse no “JUÍZO 100% DIGITAL”, considerando que a inércia importará em concordância tácita. 10. Às providências. # (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:19
Publicação
29/08/2023, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOUCAS POR BATOM E MODAS - COMERCIO DE MAQUIAGENS E COSMETICOS LTDA, UALISSON JONATAN DA SILVA
PROCESSO 1028777-86.2023.8.11.0002
Vistos. 1. Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 2. Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 3. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 4. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 5. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 6. Às providências... (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito