Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1062704-80.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: JOAO GUSTAVO RICCI VOLPATO
EXECUTADO: WALLYSSON PEREIRA DE FRANCA SILVA, CAMILA DE ARRUDA TIBALDI
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito pela não localização do devedor, aos argumentos de que “ainda não foi esgotado os meios de localização dos Executados, e o Ar juntado no ID 133089556 retornou como ausente, sendo necessário a tentativa de citação por Oficial de Justiça”. O feito foi extinto pela não localização do devedor, sendo, inclusive, certificado o trânsito em julgado da sentença (ID 140492623) e, somente após, houve manifestação da parte Exequente requerendo o prosseguimento da execução. A parte não se insurgiu anteriormente pelos meios adequados. Havendo prolação de sentença transitada em julgado, resta esgotada a jurisdição desta magistrada. Isto posto, INDEFIRO o pedido da parte Exequente para prosseguimento da execução e determino o retorno dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito