Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1038806-35.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: FELIPE MANCANO SABOIA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença. A obrigação foi satisfeita mediante pagamento voluntário do valor devido, sem oposição pelas partes.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, observando se a procuração confere poderes para tanto ao(a) advogado(a), bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo órgão competente. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito