Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1000199-56.2020.8.11.0055.
EXEQUENTE: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
EXECUTADO: JOANA DARC SILVERIO DOS SANTOS PROJETO DE SENTENÇA
Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial interposto por SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em desfavor de JOANA DARC SILVERIO DOS SANTOS. Intimado a se manifestar, a parte exequente se manteve inerte. Desse modo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, podendo o exequente renová-lo, se localizar bens. Dessa forma, opino pela homologação e o encerramento do feito, e consequente, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo art. 485, III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de manifestação na continuidade da execução. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Tangará da Serra, data registrada no sistema. Assinado digitalmente Lizy Emanoelle de Azevedo Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito