Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: P VINICIUS TRINDADE WALBER - ME, PAULO VINICIUS TRINDADE WALBER
PROCESSO 0008222-17.2013.8.11.0002;
VISTOS. A parte exequente se manifestou pela extinção da execução. Nos termos do disposto no artigo 775 do CPC, ao exequente é dado desistir de toda a execução ou apenas uma medida executiva, independentemente do consentimento do executado. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Na forma do artigo 90 do CPC, CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE as baixas necessárias e, após, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito