Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Código Processo nº. 0006931-91.2004.8.11.0003 Vistos etc. I – O credor comparece aos autos e requer a intimação dos herdeiros para que indique quais e onde estão os bens sujeitos à penhora. No entanto, o artigo 829, §2º do Código de Processo Civil, disciplina que: “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente”. In casu, com a redação do artigo acima descrito do CPC/2015, cabe ao credor indicar, de forma certa e determinada, os bens que se irá perseguir e não mais ao executado, como disciplinava o artigo 652, §3º do CPC/1973. Nunca é demais rememorar que a execução desenvolve-se pelo interesse do credor. Assim, indefiro o pleito formulado pelo exequente, devendo este promover o regular andamento do feito, indicando os bens que se pretende penhorar para satisfação da dívida ou requerer o que entender de direito. II – Intime o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, bem como juntando o demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. III – Após, conclusos. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
20/05/2026, 00:00
CPF
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Representa: Réu
Representa: Réu
LEONARDO RANDAZZO NETO
OAB/SP 78508·CPF·Representa: Réu
DUILIO PIATO JUNIOR
OAB/MT 3719·CPF·Representa: Réu
Outras Decisões
07/05/2026, 14:24
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 15:30
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:50
Publicação
24/03/2026, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 0006931-91.2004.8.11.0003 Vistos etc. Intime a parte credora na pessoa de seu patrono constituído, via DJE, para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como juntando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 do CPC. Expeça o necessário. Intime. Cumpra Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO