Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Cite-se o espólio na forma postulada (Num. 210766891). De acordo com a jurisprudência do STJ, "Havendo litisconsórcio passivo em ação de execução, o falecimento de um dos devedores não obsta o prosseguimento do processo em relação aos demais" (REsp 616.145/PR, relatora Min. Nancy Andrighi, DJ de 10/10/2005). DA PENHORA IMOBILIÁRIA Apresentada matrícula imobiliária de imóvel pertencente à parte executada e inexistindo causa de impenhorabilidade legal (Alienação Fiduciária, Garantia Hipotecária em Cédula de Crédito Rural [art. 69, Decreto-Lei n. 167/1967] e Cédula de Produto Rural [art. 18, Lei n. 8.929/1994]), penhore-se o imóvel descrito na respectiva matrícula (Num. 211980251), ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando o executado (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art.842). Em caso de eventual causa legal de impenhorabilidade, ouça-se o credor fiduciário/preferencial, inclusive quanto a eventual objeção em relação à penhora, adimplemento da dívida ou existência de saldo devedor, com subsequente conclusão. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 11:02
Outras Decisões
19/03/2026, 11:01
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
15/10/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) sistêmica(s) requerida(s), de acordo com o artigo 5º, inciso VII, e o artigo 17-A, todos da Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001 c/c a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou aquele diploma legal), apresentando comprovante nos autos digitais, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Cite-se o espólio na forma postulada (Num. 210766891). De acordo com a jurisprudência do STJ, "Havendo litisconsórcio passivo em ação de execução, o falecimento de um dos devedores não obsta o prosseguimento do processo em relação aos demais" (REsp 616.145/PR, relatora Min. Nancy Andrighi, DJ de 10/10/2005). DA PENHORA IMOBILIÁRIA Apresentada matrícula imobiliária de imóvel pertencente à parte executada e inexistindo causa de impenhorabilidade legal (Alienação Fiduciária, Garantia Hipotecária em Cédula de Crédito Rural [art. 69, Decreto-Lei n. 167/1967] e Cédula de Produto Rural [art. 18, Lei n. 8.929/1994]), penhore-se o imóvel descrito na respectiva matrícula (Num. 211980251), ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando o executado (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art.842). Em caso de eventual causa legal de impenhorabilidade, ouça-se o credor fiduciário/preferencial, inclusive quanto a eventual objeção em relação à penhora, adimplemento da dívida ou existência de saldo devedor, com subsequente conclusão. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 11:02
Outras Decisões
19/03/2026, 11:01
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
15/10/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) sistêmica(s) requerida(s), de acordo com o artigo 5º, inciso VII, e o artigo 17-A, todos da Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001 c/c a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou aquele diploma legal), apresentando comprovante nos autos digitais, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 18:21
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:29
Publicação
05/08/2025, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Diante do leilão frustrado (Num. 194831212) por falta de licitantes e ausência de formalização de pretensão de adjudicação, declaro a suspensão do curso processual da execução (CPC, art.921, VI). Promova-se a pesquisa de endereço da viúva e filhos do executado Domingos Avelino Chimello, constantes na certidão de óbito inclusa (Num. 184730065). Exitosa a pesquisa, intimem-se na forma da lei, para manifestarem quanto a sucessão processual. Intime-se o credor para manifestar-se quanto a petição inclusa (Num.193079801). Em seguida, conclusos para análise do pedido de nova designação de leilão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
03/08/2025, 13:33
Execução frustrada
03/08/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 08:48
Publicação
11/07/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do leilão negativo ID 194831212. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:15
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:30
Publicação
24/04/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 03:20
Publicação
24/04/2025, 03:16
Publicação
24/04/2025, 03:16
Publicação
24/04/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 187481390. E ainda, intimo a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo legal, nos moldes do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, conforme decisão do ID 186168461, tendo em vista que a Certidão de Óbito está juntada no ID 184730065. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, com CPF e endereço para intimação do leilão. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001), apresentando comprovante nos autos, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 EDITAL DE LEILÃO INTIMAÇÃO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 65, através da plataforma eletrônica www.doleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002694-38.2006.8.11.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/3496-74) EXECUTADO(S): DOMINGOS AVELINO CHIMELLO (CPF 259.470.280-34) e MAURO ANTONIO ANTUNES DE MACEDO (CPF 019.011.578-57) 1º Leilão no dia 05 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas, onde não serão aceitos lances por valor inferior ao valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 15 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.doleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 230.800,24 (duzentos e trinta mil, oitocentos reais e vinte e quatro centavos), em 21 de dezembro de 2016. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terras c/ 191,58 has, no lugar denominado Fazenda Bom Jesus III, à margem esquerda MT 130, Zona Rural de Primavera do Leste/MT, matrícula 3.732 CRI Primavera do Leste/MT, a saber: - Um lote de terras situado no município de Primavera do Leste/MT, no lugar denominado Fazenda Bom Jesus III, o qual tem a área de 191,58 has, com os seguintes limites: ao Norte limita com a MT 130; ao Sul, limita com terras do Sr. Antônio A. da Silva; ao Nascente, limita com terras de quem de direito; ao Poente, limita com a MT 130 e os seguintes marcos: o marco 01, está cravado limitando com terras do Sr. Antônio A. da Silva, na margem direita da MT 130, deste ponto segue o rumo magnético de 4º45’NW, medindo uma distância de 1.728,00 metros até encontrar o marco 02. O marco 02, está cravado na margem direita da MT 130, deste ponto segue o rumo magnético de 36º00’NE, medindo 684,00 metros, até encontrar o marco 03. O marco 03, está cravado na margem direita da MT 130, está limitando com terras de quem de direito, deste ponto segue com o rumo magnético de 25º30’SE, medindo 2.955,00 metros até encontrar o marco 04. O marco 04 está cravado limitando com terras de quem de direito e terras do Sr. Antônio A. da Silva, deste ponto segue com o rumo magnético de 76º00’NW, medindo 1.577,00 metros até encontrar o marco 1, ponto de partida, deste lote. OBS.: Localização: As áreas, de terra, composta pela matrícula 3.732, que se localiza na Zona Rural do Município de Primavera do Leste - MT, seguindo 98 km a partir da zona urbana desta cidade de Primavera do Leste, pela MT 130, sentido Paranatinga – MT, ficando localizada a margem esquerda MT 130. CONDIÇÕES E ESTADO: Uma área rural com total de 191,58has, com aproximadamente 172,38 hec, de topografia plana e levemente ondulada, usada na agricultura, sendo aproximadamente 19,20 hec., de área ondulada, área de reserva, o imóvel não possui sede. Imóvel matriculado sob o nº 3.732, do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste/MT. AVALIAÇÃO: R$ 14.799.938,16 (quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), em 22 de agosto de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 11.099.953,62 (onze milhões, noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao coproprietário CARLA REGINA DA S. MACEDO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. DEPOSITÁRIO: DOMINGOS AVELINO CHIMELLO e MAURO ANTONIO ANTUNES DE MACEDO. ÔNUS: Av. 10 – Está localizado no imóvel objeto desta matrícula bens móveis sob garantia real de Penhor (Espécie grão/SOJA), referente a safra 2024/2025; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT nº. 65, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.doleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.doleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Em caso de adjudicação, remissão ou acordo no processo antes do leilão e após a publicação do edital, somente serão devidas ao leiloeiro as despesas devidamente comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública e não o percentual indicado de comissão reduzida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados DOMINGOS AVELINO CHIMELLO e seu cônjuge se casado for e MAURO ANTONIO ANTUNES DE MACEDO e seu cônjuge Sra. CARLA REGINA DA S. MACEDO, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletronico. PRIMAVERA DO LESTE, 22 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 12:26
Expedição de documento
22/04/2025, 08:11
Expedição de documento
22/04/2025, 08:10
Expedição de documento
22/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:27
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:23
Publicação
11/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Tendo em vista o falecimento do executado Domingos Avelino Chimello, suspendo o curso processual até a efetiva sucessão (CPC, art.110), nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo legal, nos moldes do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Havendo litisconsórcio passivo em ação de execução, o falecimento de um dos devedores não obsta o prosseguimento do processo em relação aos demais" (REsp 616.145/PR, relatora Min. Nancy Andrighi, DJ de 10/10/2005). Destarte, a execução terá regular prosseguimento com relação ao executado Mauro Antônio Antunes de Macedo. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 06:46
Morte ou perda da capacidade
07/03/2025, 06:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 10:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:27
Publicação
07/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:47
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. A parte executada arguiu excesso de penhora, sustentando que o valor do imóvel excede de maneira significativa o valor do débito, bem como postulou pela substituição do bem penhorado. Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (CPC, art.847, §2º). Com efeito, além de intempestivo, o requerimento de substituição do bem penhorado não foi instruído com as informações pertinentes previstas no artigo 847, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, intimado para comprovar a propriedade imobiliária do bem indicado para substituição da penhora, o executado manteve-se inerte. Sobreleva registrar, por oportuno, que o bem de valor superior ao crédito pode ser penhorado para satisfação da dívida, o que não configura excesso de penhora, haja vista que após eventual expropriação o devedor terá direito de perceber a diferença entre o valor do débito e o valor da alienação/adjudicação do imóvel, nos termos do artigo 907 do Código de Processo Civil. Destarte, indefiro o pedido de substituição da penhora e rejeito a arguição de excesso de execução. Inexistindo impugnação, homologo o auto de avaliação (Num. 166538968). A expropriação do imóvel penhorado se dará mediante alienação em leilão judicial. Assim sendo, nomeio, desde já, como leiloeiro judicial, o Sr. Daniel Oliveira Junior, registrado na JUCEMAT sob o n. 065. E-mail: [email protected] / [email protected] / Telefone: (44) 99874-0545 / (44) 99148-5888. Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br (CPC, art. 883). Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado (CNCG, art. 210, §1º). Em caso de adjudicação, remissão ou acordo, deverão ser ressarcidas ao leiloeiro as despesas efetuadas com atos de divulgação e operacionalização da alienação judicial, desde que efetivamente comprovadas. O leilão presencial será realizado no átrio do Fórum dessa Comarca (CPC, art. 882, §3º), facultando-se o modo eletrônico. Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização da hasta pública, devendo os atos serem publicados nos jornais de circulação local, bem como no Diário de Justiça Eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (CPC, art.895). Os bens imóveis não poderão ser arrematados por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da sua avaliação no segundo leilão (CPC, art.880, §1º; art. 891, parágrafo único). Incumbe ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (CPC, art.884). O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (CPC, art.886). O leiloeiro designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação, nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Acaso frustrados os dois leilões judiciais por falta de licitantes, a parte exequente deverá, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem ou indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, IV). Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 (CPC, art.888). Concluídas as diligências, imediata conclusão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 19:07
Outras Decisões
05/02/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 19:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Publicação
21/01/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Apesar das tentativas infrutíferas de penhora de bens e suspensões processuais, fato é que a parte exequente logrou êxito em localizar bem passível de penhora, notadamente o imóvel descrito na matrícula n° 3.732, do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste (MT). Com efeito, a penhora foi deferida e regularmente formalizada, consoante Termo de Penhora incluso (Num. 130387438). Isso posto, tendo em vista que o histórico processual denota a ausência de inércia como causa de prescrição intercorrente, inclusive diante da localização de bem penhorável, rejeito as arguições da parte executada (Num. 129026946). Ouça-se a parte exequente quanto a arguição de excesso de penhora e requerimento de substituição do bem, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para comprovar a propriedade imobiliária do bem indicado à penhora, em idêntico prazo. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 16:39
Outras Decisões
13/01/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos n.: 0002694-38.2006.8.11.0037 CERTIDÃO Certifico, com fundamento no artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), intimo as partes da avaliação, juntada no Id 166538968, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias Primavera do Leste - MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos n.: 0002694-38.2006.8.11.0037 CERTIDÃO Certifico, com fundamento no artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), Intimo a parte requerente para depositar a complementação da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 2.860,00 (Dois mil, oitocentos e sessenta reais), conforme certidão Id 166538941, no prazo de 05(cinco) dias Primavera do Leste - MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 13:07
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:05
Expedição de documento
23/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:49
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:17
Publicação
28/05/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento
24/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:18
Mandado
02/04/2024, 17:03
Expedição de documento
01/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 09:41
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento do valor correto das custas processuais relativas à avaliação do imovel solicitada, conforme demostrado abaixo, de acordo com a Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, apresentando comprovante nos autos. Primavera do Leste/MT, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 08:50
Decurso de Prazo
09/03/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à avaliação do imovel solicitada, de acordo com a Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, apresentando comprovante nos autos. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 0002694-38.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à avaliação do imovel solicitada, de acordo com a Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, apresentando comprovante nos autos. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
28/02/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2024, 14:52
Expedição de documento
27/02/2024, 14:45
Expedição de documento
27/02/2024, 14:32
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:20
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 15:48
Publicação
09/10/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestar a cerca da petição contida no ID. 129026946. Prazo: 10 dias.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:11
Publicação
02/10/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a exequente para registrar a penhora realizada nos autos, em 10 dias.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 13:07
Ato ordinatório
28/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:07
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 06:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Inexiste penhora determinada pelo Juízo sobre o imóvel objeto da matricula nº 1.005 do CRI da Comarca de Monte Mor. Ademais, referido imóvel sequer pertence aos executados. Penhore-se o imóvel descrito na matrícula n° 3.732, do Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste (MT), ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando o executado (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art. 842). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 25 de agosto de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 16:41
Mero expediente
25/08/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/05/2023, 06:29
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/05/2023, 15:35
Publicação
10/05/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Inexistindo anuência da parte exequente (Num.116900144), indefiro a indicação à penhora dos denominados "títulos de ações preferenciais" (Num. 102730680). Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula nº 1.005 do CRI de Monte Mor atualizada, com subsequente conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 08 de maio de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 12:31
Expedida/certificada
08/05/2023, 12:31
Expedição de documento
08/05/2023, 12:31
Outras Decisões
08/05/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 09:31
Publicação
10/02/2023, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executados: Domingos Avelino Chimello e Mauro Antônio Antunes de Macedo
Intimação - DESPACHO Processo Eletrônico Judicial nº 0002694-38.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Certifique-se quanto a formalização da penhora dos bens indicados pelo executado, consoante determinação judicial derradeira (Num. 47444642 - Pág. 281). Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula imobiliária atualizada do imóvel cuja penhora se postula, em 10 (dez) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 1º de fevereiro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:47
Publicação
14/07/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente para comprovar o registro da penhora, em 10 dias.