Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento dos emolumentos indicados no Ofício n. 1.180/2025 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Várzea Grande - MT (Id. 216447653), com a finalidade de levantamento da penhora registrada sobre o imóvel objeto da constrição determinada nestes autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento dos emolumentos indicados no Ofício n. 1.180/2025 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Várzea Grande - MT (Id. 216447653), com a finalidade de levantamento da penhora registrada sobre o imóvel objeto da constrição determinada nestes autos.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:12
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:04
Mandado
14/11/2025, 13:21
Documento (Certidão)
13/11/2025, 14:46
Documento (Ofício)
13/11/2025, 14:26
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:48
Publicação
12/11/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1009321-29.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
EXECUTADO: EVANDRO DE AMORIM CARVALHO
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESMERALDA em face de EVANDRO DE AMORIM CARVALHO, objetivando o recebimento de despesas condominiais. Aportou aos autos petição em que a exequente informa que o débito executado foi integralmente quitado pela Caixa Econômica Federal, em razão de arrematação positiva do imóvel em leilão. Diante disso, requereu a extinção da execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para levantamento da penhora, em caráter de urgência (Id. 212278354). E os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, embora a exequente tenha pleiteado a extinção do feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil — que trata da homologação de transação —, verifica-se que não foi juntado aos autos qualquer termo de acordo. Assim, não se mostra cabível a extinção com base no referido dispositivo legal. Contudo, a petição apresentada pela parte exequente evidencia o cumprimento integral da obrigação objeto da presente execução, mediante pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal em decorrência de arrematação do imóvel penhorado em leilão. Portanto, a exequente obteve a satisfação do crédito exequente, o que enseja na extinção da execução com fundamento nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução extingue-se quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para levantamento da penhora, é medida que se impõe, considerando que, satisfeita a obrigação, não subsiste razão para a manutenção da constrição judicial sobre o bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC. Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para levantamento da penhora registrada sobre o imóvel objeto da constrição determinada nestes autos. Eventuais custas remanescentes deverão ser custeadas pela parte executada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tendo em vista que já foi anunciado o pagamento do débito e que a exequente não tem interesse no prosseguimento do feito, atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), declaro transitado em julgado a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/11/2025, 18:32
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:00
Publicação
15/09/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Senhor Oficial de Justiça, por guia a emitida perante o site do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 dias, para cumprimento do Mandado de Avaliação.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 23:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:53
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:00
Publicação
17/10/2024, 02:09
Publicação
17/10/2024, 02:09
Publicação
17/10/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da Parte autor (a) para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça devolvida (ID.172176980), no prazo de 5 (cinco) dias.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da Parte autor (a) para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça devolvida (ID.172176980), no prazo de 5 (cinco) dias.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da Parte autor (a) para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça devolvida (ID.172176980), no prazo de 5 (cinco) dias.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 11:44
Mandado
13/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 18:16
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:25
Publicação
05/04/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:27
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, por guia emitida perante o site do Tribunal de Justiça deste Estado, no prazo de 10 dias.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, por guia emitida perante o site do Tribunal de Justiça deste Estado, no prazo de 10 dias.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 09:09
Decurso de Prazo
09/03/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:18
Publicação
08/03/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 05:12
Publicação
29/02/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Senhor Oficial de Justiça, por guia emitida perante o site do Tribunal de Justiça deste Estado, no prazo de 10 dias, para cumprimento do Mandado de Avaliação.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Senhor Oficial de Justiça, por guia emitida perante o site do Tribunal de Justiça deste Estado, no prazo de 10 dias, para cumprimento do Mandado de Avaliação.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1009321-29.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 4.130,73 ESPÉCIE: [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Endereço: Avenida Mário Andreazza, s/n, Nova Esperança, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78156-105 POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO DE AMORIM CARVALHO Endereço: Rodovia Mário Andreazza,, S/N., COND. RESID. ESMERALDA, CASA 343, QUADRA 09 DA, GUARITA / Petrópolis, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-902 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAR DEPÓSITO DE PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DE AVALIÇÃO DO BEM EMPENHORADO. NO PRAZO DE 15 DIAS. VÁRZEA GRANDE, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1009321-29.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 4.130,73 ESPÉCIE: [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA Endereço: Avenida Mário Andreazza, s/n, Nova Esperança, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78156-105 POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO DE AMORIM CARVALHO Endereço: Rodovia Mário Andreazza,, S/N., COND. RESID. ESMERALDA, CASA 343, QUADRA 09 DA, GUARITA / Petrópolis, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-902 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAR DEPÓSITO DE PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DE AVALIÇÃO DO BEM EMPENHORADO. NO PRAZO DE 15 DIAS. VÁRZEA GRANDE, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:30
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:52
Decurso de Prazo
02/09/2023, 04:09
Publicação
29/08/2023, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte autora para retirar o termo de penhora id.126636098 e providenciar a respectiva averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 10 dias.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:10
Documento (Mandado)
22/08/2023, 11:46
Publicação
10/08/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1009321-29.2018.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
EXECUTADO: EVANDRO DE AMORIM CARVALHO
Vistos etc. Através do petitório do Id. 57668514, o credor postula pela penhora do imóvel gerador da dívida condominial. Merece guarida o pedido. Tratando-se de execução de crédito do condomínio, que é garantido pela própria unidade autônoma (obrigação propter rem), a eventual penhora para satisfação do condomínio credor pode recair sobre o próprio imóvel gerador das despesas, independentemente da ordem estabelecida no art. 835, § 1º, do código de Processo Civil. Para ilustrar, trago os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de penhorado imóvel que deu origem ao débito, sem prejuízo de os devedores indicarem outro bem, em observância à ordem de preferência (art. 655, CPC). Obrigação propter rem. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2225278-63.2015.8.26.0000 36ª Câmara de Direito Privado Relator Milton Carvalho - julgado em 27 de novembro de 2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE A PRÓPRIA UNIDADE – NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO – NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 889, DO CPC – RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21776409220198260000 SP 2177640-92.2019.8.26.0000, Relator: Luiz Eurico, Data de Julgamento: 02/09/2019, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. DÍVIDA PROPTER REM. PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA. Não havendo pagamento, deve ser mantida a praça do imóvel. A discussão acerca da competência para o pagamento entre a executada e a embargante é de natureza pessoal, podendo a nova proprietária pagar a dívida que recai sobre seu imóvel e sub-rogar-se no crédito para cobrança futura. Manutenção da decisão agravada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 70071779110 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 15/03/2017, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2017) Lavre-se o termo de penhora do bem indicado, intimando o executado e sua esposa se casada for, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC), podendo esta suscitar, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade, nos termos do art. 525, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, expeça-se mandado de avaliação, intimando as partes do respectivo laudo. Prazo: 5 dias. Por outra banda, a teor do disposto no § 4º, do art. 659 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora recaída sobre bens imóveis é de encargo do credor, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato, no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial. Intimem-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito