Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo n. 0000631-78.2017.8.11.0029 VALE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA JOSE DAVID JAZINSKI e outros VALE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA propôs Ação de Execução para Entrega de Coisa em desfavor de JOSE DAVID JAZINSKI e outros, devidamente qualificados nos autos. Após o regular trâmite processual, a parte exequente requereu a homologação de acordo entre as partes e a suspensão do processo (ID 228462262). Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104 do Código Civil), afigura-se imperiosa a homologação do acordo. DISPOSITIVO Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na minuta de acordo de ID 228462262, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e Honorários nos termos da avença. Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos procedendo às baixas e anotações necessárias. Em que pese o pedido de suspensão até o integral cumprimento (30/4/2029), o arquivamento do processo, neste momento, não acarreta qualquer prejuízo às partes, de modo determino a baixa definitiva no PJe, sem prejuízo do requerimento de cumprimento de sentença, em razão de eventual inadimplemento no prazo do acordo, mediante petição de desarquivamento nos autos, independente do recolhimento de novas custas processuais. Publique. Registre-se. Intimem-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito