Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO E SAQUE DE VALORES PROCESSO n. 0004170-57.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 788,00 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI FERNANDES MACHADO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros AUTORIZAÇÃO Conta Judicial a ser resgatada: 5163364233 Valor do Depósito: R$ 194.840,45 Beneficiário: SUELI FERNANDES MACHADO - CPF: 470.860.412-20 Autorizado: SUELI FERNANDES MACHADO - CPF: 470.860.412-20, MYLLENA GUIZARDI TRINDADE MONTEIRO BASTOS - OAB MT9445-O - CPF: 537.235.111-04 (ADVOGADO) E IDIONIR ALVES DIAS - OAB MT13448-A - CPF: 020.367.429-47 (ADVOGADO). Forma de Liberação: em espécie/DOC/TED. Banco, Agência e Conta para crédito: a ser informada no ato Tipo de Liberação: ZERAR A CONTA. A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s) fica(m) autorizada(s) a RECEBER(EM), nesse estabelecimento, a importância acima discriminada no item "Valor liberado" acrescida de juros e atualização monetária vencidos e atualizados até a data do efetivo levantamento, salvo quando se tratar de liberação de "valor exato". Nos termos do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 39 DE 27 DE AGOSTO DE 2021, Publicado no DJE em 3/9/2021 Edição n. 11056, é dispensado a utilização do selo de autenticidade exigido nos incisos I e II do art. 10 da Lei Estadual n. 7.603/2001, em atos provenientes de processos eletrônicos, bastando o uso de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos para fins de autenticidade. Campo Novo do Parecis/MT. (assinado e datado digitalmente) Claudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.